Ter, 26 de Julho de 2011 15:27

Dono de Imóvel que Morar de Aluguel Pode ter Dedução de IR

DONO DE IMÓVEL QUE MORAR DE ALUGUEL PODE TER DEDUÇÃO DE IR

A dedução será concedida só para quem tiver apenas um imóvel

Fonte | Agência Câmara - Segunda Feira, 25 de Julho de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/dono-imovel-que-morar-aluguel-pode-ter-deducao-ir/idp/72549

A Câmara analisa o Projeto de Lei 575/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que permite ao contribuinte que seja ao mesmo tempo locador e locatário deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago, até o valor recebido pela locação do imóvel próprio. A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).

De acordo com o projeto, a dedução valerá apenas se o contribuinte for proprietário de um único imóvel.

O autor da proposta argumenta que, quando o dono de um imóvel aluga sua residência e paga outro aluguel para morar, passa a ser tributariamente onerado, sem que sua renda tenha sido efetivamente aumentada. “A atual legislação do Imposto de Renda não permite que o contribuinte pessoa física possa deduzir, da base de cálculo, as despesas com locação de imóvel residencial”, explica.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 4826/09, do deputado João Herrmann – falecido em 2009 -, que trata de assunto semelhante.

 

voltar ao topo