PROMOTOR USA POEMA E QUADRINHOS EM JÚRI DE RÉU ACUSADO DE MATAR EX-NAMORADA
Defesa contestava utilização desses meios. Acusado não se conformou com o fim do relacionamento
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de M. M. R. por ter assassinado a ex-companheira, E. F. B.. A 1ª Vara Criminal de Itajaí sentenciou o réu em 15 anos de reclusão, em regime fechado. Inconformada, a defesa apelou para o Tribunal de Justiça, sob alegação de diversas nulidades no procedimento do júri, entre elas a utilização de poemas e histórias em quadrinhos pelo Ministério Público.
Segundo a denúncia, réu e vítima conviveram em união estável por alguns meses. Do relacionamento tiveram uma filha, que na época dos fatos estava com três anos de idade. Entre a noite do dia 14 e a manhã do dia 15 de novembro de 2006, M., alcoolizado, perseguiu E. por diversos locais de Itajaí. Inconformado com o fim da relação, o acusado seguiu a vítima e seu novo namorado até a residência dela. Lá, desferiu um tiro na moça, causando-lhe a morte.
No julgamento, a defesa restringiu-se a sustentar a legítima defesa. Alternativamente, pediu a desclassificação para homicídio culposo - sem intenção de matar. Já o novo advogado do réu, na apelação, afirmou que a conduta foi praticada por relevante valor social e moral, logo após injusta provocação da vítima. Entre as teses levantadas para a nulidade do julgamento, estava a utilização de uma poesia, de autoria de um promotor de justiça do estado do Paraná, pela acusação para condenar o réu. Ainda, o promotor do caso utilizou “estórias em quadrinhos” para ilustrar os fatos aos jurados.
Para a defesa, além dessas manobras, a composição dos jurados com duas pessoas estranhas ao edital de convocação é suficiente para anular o julgamento. Não foi o entendimento da câmara. Segundo os desembargadores, quaisquer vícios processuais deveriam ter sido alegados no momento adequado, ou ter sido demonstrado o efetivo prejuízo para a defesa.
Para o relator do acórdão, desembargador Newton Varella Júnior, "[...] além de não ter havido qualquer insurgência antes ou logo após sua ocorrência, nada tendo sido registrado na ata, não houve a necessária comprovação de que o uso desses meios [poesia e histórias em quadrinhos] tenha influenciado o ânimo dos jurados a ponto de alterar o resultado do julgamento”. A mesma explicação foi aplicada para a questão dos jurados. A decisão foi unânime.
Apelação Criminal n. 2010.033614-0
Fonte | TJSC - Quarta Feira, 26 de Outubro de 2011