Dom, 06 de Novembro de 2011 11:44

PROJETO PROÍBE PROTESTO DE CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

 PROJETO PROÍBE PROTESTO DE CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Publicado em 4 de Novembro de 2011 às 13h56

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1426/11, do deputado Edson Silva (PSB-CE), que proíbe o protesto de certidões da dívida ativa de quaisquer órgãos públicos ou de outros documentos comprobatórios da existência de débitos perante a Fazenda Pública. Segundo o autor, o protesto é ato voltado exclusivamente para as relações privadas.

O projeto altera a Lei de Protesto de Títulos (9.492/97), que define protesto como o ato formal pelo qual se prova o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. O projeto estabelece que as certidões de dívida ativa não se incluem nesse conceito genérico de “documentos de dívidas”.

Para o deputado Edson Silva, o protesto de títulos constitui ato essencialmente voltado às relações privadas, e a sua utilização por órgãos públicos constitui grave distorção e desvirtuamento da finalidade para a qual foi criado. “No âmbito do Direito Público, a prova da inadimplência já existe quando é feita a inscrição do débito na dívida ativa, a qual, portanto, cumpre exatamente a mesma função”, disse.

Segundo ele, a Fazenda Pública possui privilégios e prerrogativas processuais que lhe garantem os meios adequados para satisfazer seus créditos. “Nada justifica que ela vá buscar meios próprios ao âmbito privado para coagir e constranger seus devedores inadimplentes, mediante o uso de mecanismo que provoca o lançamento de seus nomes em listas de entidades privadas, como o Serasa”, afirma o autor.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

 

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