Sáb, 14 de Maio de 2011 13:39

Bem de Família Não Pode Ser Sequestrado

BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER SEQUESTRADO
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  -  23 horas atrás

 Da revista eletrônica Conjur

 13/05/2011 - Se um bem não pode ser expropriado, então ele também não pode ser sequestrado a fim da garantir a futura execução contra o devedor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de aplicação da medida cutelar sobre o bem de família - aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos.

"A verdade é que, tendo a Lei 8.000, de 1990, protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida", declarou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, ao equiparar a incidência em ambos os casos.

No caso em questão, o sequestro do bem foi determinado logo em primeira instância. Quando o processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a condenação foi afastada. Por isso, a União recorreu, com o argumento de que o instituto do sequestro não se confunde com o da penhora.

Autor: Da revista eletrônica Conjur

 
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