Sex, 13 de Maio de 2011 09:23

Prorrogação de Licença-Maternidade Não é Obrigatória Para o Poder Público

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE NÃO É OBRIGATÓRIA PARA O PODER PÚBLICO

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  -  11 de Maio de 2011

 Do jornal Extra

 SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2681630/prorrogacao-de-licenca-maternidade-nao-e-obrigatoria

11/05/2011 - O poder público não é obrigado a conceder a suas servidoras a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação dos magistrados, a Lei 11.770/2008, que cria o benefício no setor privado, em troca de incentivos fiscais, apenas autoriza os órgãos públicos a adotar a licença maior, sem obrigá-los.

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