Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Outubro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
Sex, 13 de Maio de 2011 09:23

Prorrogação de Licença-Maternidade Não é Obrigatória Para o Poder Público

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE NÃO É OBRIGATÓRIA PARA O PODER PÚBLICO

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  -  11 de Maio de 2011

 Do jornal Extra

 SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2681630/prorrogacao-de-licenca-maternidade-nao-e-obrigatoria

11/05/2011 - O poder público não é obrigado a conceder a suas servidoras a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação dos magistrados, a Lei 11.770/2008, que cria o benefício no setor privado, em troca de incentivos fiscais, apenas autoriza os órgãos públicos a adotar a licença maior, sem obrigá-los.

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro