Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Dezembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Qua, 01 de Maio de 2013 16:50

MORADOR DE RUA É CONDENADO À PRISÃO DOMICILIAR EM SP

MORADOR DE RUA É CONDENADO À PRISÃO DOMICILIAR POR FURTO EM SÃO PAULO

Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas do Metrô.
Tribunal de Justiça diz que processo não informava que ele era sem-teto.

Do G1 SP

69 comentários

Uma decisão polêmica foi anunciada pela Justiça de São Paulo. Mesmo sem ter casa, um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar por furto.

Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas metálicas de uma estação de Metrô de São Paulo. Advogados ligados a uma ONG de direitos humanos entraram com pedido de habeas corpus, que foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a sentença, Luz não deveria ficar numa prisão comum por ter transtornos mentais, mas também não poderia ser internado por não ser violento nem perigoso.

A sentença considerou que a simples libertação dele traria risco de novos delitos, pela instabilidade e pelo constatado uso de drogas do paciente, o que levou à decisão de mantê-lo em casa: uma casa que não existe.

Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o processo não informava que Nelson da Luz é morador de rua e que os advogados dele têm que esclarecer a situação para que seja concedido ao réu um benefício de acordo com a condição dele.

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro