Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Dezembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Qua, 01 de Junho de 2011 16:45

Senado Vota Restrição a Pagamento de Precatório

SENADO VOTA A RESTRIÇÃO A PAGAMENTO DE PRECATÓRIO

Do jornal Valor Econômico

 

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2710615/senado-vota-restricao-a-pagamento-de-precatorio

30/05/2011 - A regulamentação que faltava para promover uma espécie de encontro de contas entre a Fazenda Federal e empresas credoras de precatórios pode estar prestes a ser aprovada. O Senado Federal deve analisar amanhã o texto da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, que já passou pela Câmara dos Deputados. A MP, que concede incentivos fiscais para investimentos em áreas consideradas estratégicas, trouxe, ao mesmo tempo, 15 artigos que tratam de precatórios. Um deles prevê que se uma empresa tem dívidas federais a pagar, esses valores podem ser diretamente descontados pela União do montante a receber em precatório. Até os valores a vencer de parcelamentos fiscais podem entrar nessa conta.

O mecanismo já estava previsto no parágrafo 9, artigo da Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamento desses títulos. Sem a regulamentação, porém, ele não estava sendo aplicado. Agora, se a medida provisória for aprovada sem alterações, os contribuintes ficam impedidos de receber valores a que têm direito e pagar o débito da forma que julgar mais conveniente.

Na prática, o juiz responsável pela emissão do precatório será obrigado a solicitar informações da Fazenda sobre a existência de débitos federais a compensar, como Imposto de Renda, PIS e Cofins. O precatório, portanto, somente será emitido após a decisão final da Justiça sobre o pedido de compensação do governo e sobre eventuais abatimentos de valores devidos.

Para o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da OAB, essa regulamentação prevista na MP só interessa à Receita Federal, que deverá aumentar a sua arrecadação, até mesmo cobrando valores a vencer de parcelamentos. O que seria um absurdo, na opinião do advogado.

Se aprovada, a MP deve ainda criar mais uma fase processual, avalia Viseu. Isso porque todos esses processos terão que aguardar informações da Fazenda. O que deve postergar ainda mais a emissão desses títulos. Além disso, de acordo ele, a novidade deve levar, para o processo que trata do precatório, a discussão sobre outras dívidas das empresas. Para o advogado, isso dificultaria ainda mais o recebimento de valores pelas empresas.

A Comissão de Dívida Pública da OAB paulista, no entanto, promete concentrar esforços para derrubar de vez a Emenda nº 62 nas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), ao invés de atuar no Senado contra a aprovação da MP. Se houver a declaração de inconstitucionalidade da emenda, toda essa regulamentação também deixa de valer, afirma Viseu.

A expectativa é de que as Adins sejam julgadas no segundo semestre deste ano. No início deste ano, o Supremo suspendeu cautelarmente a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que valeu até 2009, quando foi editada a Emenda nº 62. Acredito que o Supremo deva ir na mesma linha ao analisar a nova emenda, afirma Viseu.

Já o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, acredita que a regulamentação da Medida Provisória 517 pode ainda ser usada em benefício do credor. Segundo sua interpretação, a MP admite a compensação de títulos comprados por empresas com tributos devidos, quando houver interesse da companhia em fazer esse tipo de operação. Era também o que faltava para regulamentar essas compensações previstas na emenda.

Autor: Do jornal Valor Econômico

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro