Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Dezembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Dom, 26 de Junho de 2011 21:18

Proposta Obriga Identificação de Procedência em Publicidade

PROPOSTA OBRIGA IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA EM PUBLICIDADE

Publicado em 24 de Junho de 2011 às 12:15 h

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=189551

A Câmara analisa o Projeto de Lei 401/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que torna obrigatória a impressão de código de barra ou QR code (código de barras em duas dimensões, do inglês quick response) para identificação de procedência em toda publicidade. A determinação valerá para publicidade distribuída de forma avulsa (panfletos) ou afixada em mídia externa.

Com a proposta, a deputada espera evitar que os responsáveis por publicidade enganosa ou abusiva se esquivem de eventuais punições.

O projeto acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Segundo o texto, o código de barras ou QR code deve informar: o nome do anunciante e respectivo CPF ou CNPJ; nome e CNPJ da agência de propaganda e publicidade responsável pela veiculação do anúncio; nome e CNPJ da gráfica responsável pela impressão do anúncio; e data de lançamento do anúncio.

Proposta com o mesmo objetivo (PL 2745/08) havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

Responsabilidade

Hoje o Código de Defesa do Consumidor determina que o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. "Sabe-se, porém, que nem sempre se consegue chegar ao responsável ou autor da publicidade enganosa ou abusiva, muito menos aplicar certa sanção", afirma a autora do projeto.

"O entrave reside muitas vezes na comprovação e localização do autor, da agência responsável pela elaboração, emissão, divulgação, e ainda, a gráfica que confeccionou ou imprimiu o material", complementa.

As infrações das normas de defesa do consumidor sujeitam as empresas a punições como multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro