PROJETO DE LEI AUMENTA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Extraído de: Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul - 27 de Junho de 2011
A proposta, que modifica a Lei nº 9.099/95, aumenta para 60 salários mínimos o valor máximo de causas negociadas nos juizados especiais, igualando-o ao praticado nos juizados especiais federais. O teto atual é de 40 salários mínimos para a Justiça comum.
O texto também autoriza que o órgão estadual julgue processos contra Estados e Municípios, suas autarquias e fundações, e empresas públicas. Isso não é permitido pela legislação em vigor, que só autoriza ações contra a União nos juizados especiais federais.
Na opinião do deputado, "não se deve estabelecer esse tipo de tratamento diferenciado nas competências do juizado".
O projeto também permite que os advogados dos Estados e dos Municípios busquem a conciliação e até mesmo desistam de processos em trâmite nos juizados especiais.