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Ter, 05 de Julho de 2011 10:04

Novo CPP Entra em Vigor

NOVO CPP ENTRA EM VIGOR

Publicado em 4 de Julho de 2011 às 11h47

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=190537

 

A lei que altera o Código de Processo Penal entra em vigor nesta segunda-feira (4). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril deste ano e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 5 de maio.

Entre as alterações propostas pelos senadores, apenas uma foi rejeitada na Câmara: a que previa o fim das prisões especiais para autoridades e para pessoas com nível superior. Com a rejeição, nada muda em relação à legislação atual sobre este tema.

As principais novidades do código são a criação do juiz de garantias -um segundo juiz que passaria a atuar como uma espécie de investigador do processo-, a possibilidade de interrogar acusados por meio de videoconferência e a permissão para os jurados

conversarem entre si durante julgamentos.

Uma mudança importante também diz respeito à prisão preventiva, que não pode mais ser utilizada como forma de antecipação da pena e agora tem um prazo máximo. A prisão preventiva só poderá ser aplicada a crimes com pena maior ou igual a quatro anos --entre os exemplos estão formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando. Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.

Ela também não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença de condenação, ou 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença. Quando exceder o período de 90 dias, a preventiva será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente.

Outra modificação é que a gravidade do fato ou o clamor popular gerado pelo crime não poderão mais servir como justificativa para a prisão, que só será imposta se outras medidas cautelares forem inadequadas ou insuficientes. Entre uma lista de 15 tipos de medidas cautelares possíveis, estão a fiança, o monitoramento eletrônico e o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima.

Veja alguns dos principais pontos do novo Código de Processo Penal:

Algemas - É proibido o emprego de força, bem como a utilização de algemas, no momento da prisão. O uso está liberado apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Escutas telefônicas - Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha. Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.

Júri - Os jurados podem conversar uns com outros durante um julgamento no Tribunal do Júri, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula.

Inquérito policial - Deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação.

Interrogatório - O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor. Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo. Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo.

Tratamento à vítima - A vítima do crime deve ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele.

Fiança - O valor da fiança aumenta de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua o mesmo

Recursos - Limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância; antigamente não havia nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição.

Juiz de garantias - Atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Antes, o mesmo juiz que trabalhava na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância

Aceleração Processual - O prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passa de 60 para 90 dias, para adequá-la aos prazos máximos da prisão preventiva.

Sequestro de bens - É criada a figura do administrador judicial de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis.

Repercussão

Algumas mudanças geraram polêmica no Judiciário. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), por exemplo, são contra o juiz de garantias. As entidades justificam que não seria ideal ter dois juízes na mesma causa e que não há estrutura para colocar em prática tal mudança.

Já o criminalista Alberto Toron avalia como positiva a alteração. Para ele, o segundo juiz não estará “contaminado” com as provas produzidas durante o inquérito. “Sou amplamente favorável à instituição do juiz de garantia, que não é nada mais nada menos do que o juiz de inquéritos especiais, que nós temos na capital do Estado de São Paulo há mais de 30 anos. É uma experiência exitosa, muito positiva”, afirmou.

Sobre as novas regras para a prisão preventiva, o criminalista Mario de Oliveira Filho ressalta: “A nova lei é interessante porque acaba com o maniqueísmo do ‘tudo ou nada’, ou você deixa solto ou você deixa preso. Há alternativas intermediárias como o uso de tornozeleiras, a obrigatoriedade de aparecer em juízo, e até a prisão domiciliar”. 

A criminalista e presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrotivas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Fernanda Tórtima, também comemorou a instituição de medidas cautelares, o que “legaliza o que já havia sendo adotado na prática há anos”. “A vantagem será a de diminuir os casos de prisão preventiva que enchem os sistemas prisionais”, resumiu.

Fonte: UOL notícias

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