Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Dezembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Qua, 13 de Julho de 2011 12:59

Comissão Aprova Alteração do Prazo de Prescrição de Crime de Lavagem de Dinheiro

COMISSÃO APROVA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Pulicado em 12 de Julho de 2011 às 11h53

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=191513

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (6) proposta que estabelece que a contagem do tempo para prescrição (extinção da punibilidade) do crime de “lavagem de dinheiro”, antes de a sentença final transitar em julgado, começará no momento em que o delito se tornar conhecido pela autoridade pública.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 216/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). A lei atual não estabelece nenhum prazo específico para esses casos.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por outro lado, determina, como regra geral, que a prescrição, antes de transitada em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou. A proposta abre exceção para o crime de ocultação de bens, direitos e valores, conhecido como “lavagem de dinheiro”.

“Com a morosidade da Justiça e a falta de aparelhamento das polícias, não é fato raro, no Brasil, a ocorrência da prescrição, deixando os criminosos impunes e a sociedade desprotegida”, argumentou o relator.

O substitutivo deixa claro que as causas interruptivas da prescrição continuam sendo reguladas pelo Código Penal. Conforme o código, a prescrição interrompe-se:

- pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

- pela pronúncia;

- pela decisão confirmatória da pronúncia;

- pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

- pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

- pela reincidência.

Tramitação

O projeto seguirá agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Proposta (PL 6790/06) com o mesmo teor, de autoria do ex-deputado Celso Russomanno, também havia sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e teve parecer favorável da CCJ, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro