Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Outubro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
Dom, 17 de Julho de 2011 10:24

Projeto Aumenta Honorários de Advogados em Causas Contra o Poder Público

PROPOSTA AUMENTA HONORÁRIOS DE ADVOGADOS EM CAUSAS CONTRA O PODER PÚBLICO

Conforme a proposta, permanecem a critério do juiz os honorários nas causas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 15 de Julho de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/projeto-aumenta-honorarios-advogados-em-causas-contra-poder-publico/idp/72549

A Câmara analisa o Projeto de Lei 217/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que estende para a Fazenda Pública a mesma regra sobre valor de honorários advocatícios previstos no Código de Processo Civil para as pessoas físicas e jurídicas, de modo geral.

Conforme a proposta, quando a Fazenda Pública perder uma ação, deverá pagar aos advogados honorários de 10 a 20% do valor da causa ou da condenação (se este for superior ao da causa), observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Conforme a proposta, a mesma regra valerá para as causas de pequeno valor e para as execuções, embargadas ou não.

Atualmente, nessas causas, os honorários são fixados pelos juízes. Sandes Júnior afirma que os juízes vêm arbitrando honorários muito baixos. “Observa-se que a fixação dos honorários advocatícios feita em valores absolutos não costuma assegurar adequada remuneração dos serviços profissionais prestados pelos advogados”, diz.

Conforme a proposta, permanecem a critério do juiz os honorários nas causas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação.

A proposta é idêntica ao PL 6788/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro