PROJETO OBRIGA FORNECEDOR A INFORMAR CLIENTE SOBRE DIREITO DE DESISTIR DA COMPRA
Extraído de: Câmara dos Deputados - 16 horas atrás
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Sandes Júnior: consumidores desconhecem o direito de desistirem dos contratos. A Câmara analisa o Projeto de Lei 230/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga o fornecedor a informar o consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência do contrato. Pela proposta, o aviso deve incluir o endereço da sede da empresa e um e-mail de contato.
O direito de desistência a que se refere o texto está previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 ) para os casos em que a compra é fechada fora do estabelecimento comercial. Segundo a legislação, o cliente tem o prazo de sete dias para desistir do contrato.
A proposta é idêntica ao PL 2082/07, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Informação
Sandes Júnior argumenta que o direito de desistência é ignorado pelos consumidores, principalmente os que adquirem bens ou serviços por canais como catálogos, mala direta e internet. A maioria dos clientes se resigna com o prejuízo, pois não sabe que tem direito de arrependimento da compra, diz.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 5995/09 , que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta. Eles serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-230/2011
Autor: Agência Câmara