Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Dezembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Sáb, 23 de Julho de 2011 14:58

Integrante de Crime Organizado Pode Perder Direito a Visita íntima

INTEGRANTE DE CRIME ORGANIZADO PODE PERDER DIREITO A VISITA ÍNTIMA

Publicado em 22 de Julho de 2011 às 09h57

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192846 

A garantia pelo poder público de um ambiente reservado e inviolável, na própria penitenciária, para que o preso ligado ao crime organizado receba visita íntima e comunique-se com alguém do mundo exterior é aberração que só existe no Brasil. Com esse argumento, o senador Pedro Taques (PDT-MT) quer que o Legislativo aprove uma lei impedindo a concessão do benefício a esse tipo de condenado.

O projeto de Taques (PLS 280/11) muda o artigo 52 da Lei de Execução Penal (7.210/84) para determinar que não terá direito a visita íntima o preso sujeito ao regime disciplinar diferenciado. De acordo com a lei, enquadra-se no regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou condenado suspeito de envolvimento em organização criminosa, quadrilha ou bando.

Com o projeto, que será relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Taques pretende evitar que essas visitas íntimas sirvam, sobretudo, para a troca de informações entre os criminosos e seus grupos fora dos presídios.

Pretendemos evitar que companheiras e namoradas recebidas nas visitas íntimas sejam usadas para transmitir instruções aos comparsas que agem fora do presídio, diz Pedro Taques na justificação do projeto.

Em sua opinião, a aprovação do texto permitirá a proteção não apenas de agentes públicos e magistrados, mas da população em geral, que clama por maior segurança e não entende como é possível que um presidiário sob custódia do Estado possa comandar o crime de dentro da penitenciária.

Pedro Taques também observa que o instituto da visita íntima praticado no Brasil carece de formal autorização legal, já que vem sendo aplicado com base em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça. Na avaliação do senador, esse órgão, exorbitando de suas atribuições, conseguiu enxergar na visita íntima um direito constitucionalmente assegurado aos presos, quando a Constituição nem trata desse assunto.

Fonte: Senado Federal

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro