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Proposta Inclui Como Dependente Filho Maior de Idade com Doença Grave

PROPOSTA INCLUI COMO DEPENDENTE FILHO MAIOR DE IDADE COM DOENÇA GRAVE

Publicado em 22 de Julho de 2011 às 10h49

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192836

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 388/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que inclui entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o filho maior de idade quando portador de moléstia grave.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O RGPS prevê tratamento diferenciado para o segurado que for acometido por doenças graves, especificadas em lista.

O segurado fica isento do prazo de carência na concessão de auxílio-doença e na obtenção de aposentadoria por invalidez. Além disso, fica também isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Quadro injusto

Onofre Santo Agostini ressalta que a lei já busca favorecer o portador de moléstia grave. Mas o deputado argumenta que essa lei precisa ser aprimorada para proteger também o dependente do segurado que se encontrar nessa mesma condição adversa.

Na avaliação do parlamentar, “na ausência do pai ou da mãe, o dependente fica privado dos recursos necessários para o custeio de suas despesas médicas”.

Ele diz que quer corrigir esse injusto quadro, para incluir entre os dependentes do segurado os filhos portadores de moléstia grave, inclusive esclerose múltipla e fibrose cística (mucoviscosidade), independente da idade.

Dessa forma, acrescenta o deputado, “tais indivíduos terão direito a pensão, em caso de falecimento do pai ou da mãe”. Ele esclarece que, pelo projeto, o tratamento diferenciado também fica garantido ao enteado e ao menor sob tutela do segurado, desde que comprovada a dependência econômica.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 5378/09, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO). Ambos terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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