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Projeto Proíbe Cobrança de Taxa de Religação de Serviço Público

PROJETO PROÍBE COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Publicado em 27 de Julho de 2011 às 14h46

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193419

Tramita na Câmara, o Projeto de Lei 566/11, que veda a cobrança da taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público no caso de inadimplência. A proposta, de autoria do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), altera a Lei 8.975/95, que trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos.

De acordo com o autor, diversas concessionárias de serviços públicos, mesmo após o usuário quitar sua dívida, inclusive com pagamento de encargos contratuais pelo atraso, ainda lhe impõem a sanção adicional da taxa de religação.

“É uma conduta tipicamente abusiva, pois a lei vigente faculta à empresa concessionária interromper o fornecimento, mas não a obriga a fazê-lo. A empresa pode optar pela continuidade da prestação do serviço, recorrendo aos demais meios administrativos e judiciais previstos em lei para efetuar a cobrança dos inadimplentes”, argumenta.

O deputado afirma, no entanto, que a cobrança continuaria sendo admitida nos casos em que a interrupção for solicitada pelo próprio consumidor.

O projeto é igual ao PL 4079/08, do ex- deputado Walter Brito Neto, que foi arquivado com fim da legislatura passada.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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