Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Outubro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
Qua, 03 de Agosto de 2011 12:23

Proposta Proíbe Corte de Água e Luz Antes de 60 Dias de Atraso

PROPOSTA PROÍBE CORTE DE ÁGUA E LUZ ANTES DE 60 DIAS DE ATRASO

Alguns juízes entendem que, como a água e a energia são essenciais, o fornecimento tem de ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido por falta de pagamento. Se estiver em atraso, o pagamento tem de ser buscado por outros meios

Fonte | Agência Câmara - Segunda Feira, 01 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/proposta-proibe-corte-agua-luz-antes-60-dias-atraso/idp/72549

A Câmara analisa o Projeto de Lei 495/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que só permite o corte no fornecimento de água e energia elétrica após 60 dias de atraso no pagamento. A proposta estabelece que, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo atraso por período equivalente.

Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos ficarão sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.

A proposta estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representant legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.

O autor da proposta afirma que o objetivo é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são serviços públicos, exercidos em nome do Estado. “É uma verdadeira afronta ao cidadão a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes, justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”, defende.

Legislação atual

A Lei 8.987/95, sobre a concessão de serviços públicos, e a Lei 11.445/07, sobre as diretrizes do saneamento básico, autorizam o corte por falta de pagamento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Alguns juízes entendem que, como a água e a energia são essenciais, o fornecimento tem de ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido por falta de pagamento. Se estiver em atraso, o pagamento tem de ser buscado por outros meios.

Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o corte no fornecimento, desde que o consumidor tenha sido previamente notificado.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 7239/10, do Senado, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção de seus serviços em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro