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Qua, 03 de Agosto de 2011 15:23

Advogados Devem se Atentar Para Nova Jurisdição de Varas do Trabalho

ADVOGADOS DEVEM SE ATENTAR PARA NOVA JURISDIÇÃO DE VARAS DO TRABALHO

Extraído de: OAB - Mato Grosso  - 01 de Agosto de 2011

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2789996/advogados-devem-se-atentar-para-nova-jurisdicao-de-varas-do-trabalho

Os advogados devem ficar atentos para a nova jurisdição das Varas do Trabalho em Mato Grosso que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º de agosto), definida após a criação das cinco varas no Estado, localizadas nos municípios de Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra (Segunda Vara), Juara, Sinop (que será instalada em Lucas do Rio Verde) e Várzea Grande.

A Vara do Trabalho de Várzea Grande foi desmembrada de Cuiabá. Além do município sede, vai abranger os municípios de Jangada, Nossa Senhora do Livramento e Poconé. A Vara do Trabalho Juara foi desmembrada da Vara de Juína e abrange os municípios de Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã.

A vara do município de Lucas do Rio Verde se dividiu da Vara de Sorriso e passa a abranger os municípios de Itanhangá e Tapurah. Por fim, a Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, que pertencia à Tangará da Serra, além da própria sede, vai abranger os município de Campos de Júlio, Sapezal, Brasnorte, que pertencia a Vara de Juína e Nova Maringá, que pertencia à Vara de Diamantino.

As modificações, como é o caso de Sinop para Lucas do Rio Verde, são permitidas pela Lei 10.770/2003, que estabelece autoridade aos tribunais para estabelecer a jurisdição, bem como transferir a sede das varas trabalhistas de um município para outro. A própria lei que criou as novas varas (Lei 11.420/11) estabelece que cabe ao TRT/MT a definição da jurisdição destas unidades.

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