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Sáb, 06 de Agosto de 2011 19:07

Proposta Estende Pensão por Morte a Deficiente Intelectual que Trabalha

PROPOSTA ESTENDE PENSÃO POR MORTE A DEFICIENTE INTELECTUAL QUE TRABALHA

Publicado em 5 de Agosto de 2011 às 14h09

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194749

 

O Projeto de Lei 648/11, em tramitação na Câmara, permite que pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, que sejam absoluta ou relativamente incapazes, assim declarados judicialmente, permaneçam como dependentes de segurado da Previdência Social após os 21 anos, mesmo se exercerem atividade remunerada. A condição de dependente dá direito a pensão por morte do segurado.

A proposta, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), altera a Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91). Pela lei, os filhos são dependentes dos pais (ou de irmãos) até os 21 anos. Depois disso, só continuam como dependentes se forem “inválidos” e comprovarem a dependência econômica em relação ao segurado. Ou seja, não podem ter emprego.

O projeto também considera dependente a pessoa com deficiência maior de 21 anos que, mesmo não sendo considerada inválida, “apresente limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social”.

Neste último caso, a proposta estabelece que o pagamento de pensão por morte do segurado depende de avaliação médica, que levará em conta os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde.

Nos dois casos, a pensão por morte será de 70% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado na data de seu falecimento. Pela lei, o valor normal da pensão por morte é de 100% da aposentadoria do segurado.

O deputado diz que as famílias das pessoas com deficiência intelectual ou múltipla não as incentivam a trabalhar, ou até as proíbem de exercer uma atividade remunerada, para que não percam a condição de dependente. Assim, afirma o deputado, ferem o direito social dessas pessoas ao trabalho, previsto na Constituição.

Quanto ao segundo grupo (as pessoas com deficiência que não são consideradas inválidas), o deputado diz que, como deixam de ser dependentes após os 21 anos, ficam em uma situação de desproteção social por falta de renda, ao perder os pais.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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