Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Seg, 15 de Agosto de 2011 11:38

Projeto Inclui Nome de Devedor de Pensão Alimentícia no SPC

PROJETO INCLUI NOME DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO SPC

De acordo com o autor do projeto, a prisão costuma impor um trauma adicional ao alimentado, que muitas vezes mantém forte vínculo afetivo com o responsável pela obrigação

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 12 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/projeto-inclui-nome-devedor-pensao-alimenticia-no-spc/idp/72549

A Câmara analisa o Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito. A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos.


Abi-Ackel argumenta que a legislação já prevê a prisão dos devedores da pensão alimentícia destinada a prover a subsistência do filho menor ou inapto ao trabalho. Entretanto, segundo ele, a prisão costuma impor um trauma adicional ao alimentado, que muitas vezes mantém forte vínculo afetivo com o responsável pela obrigação.


O deputado acredita que a proposta possa contribuir para que o débito seja quitado antes da necessidade de prisão. “A inclusão na lista dos devedores de sistemas de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação, uma vez que os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo”, argumenta.


Tramitação


O projeto está sujeito à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Câmara analisa o Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito. A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos.


Abi-Ackel argumenta que a legislação já prevê a prisão dos devedores da pensão alimentícia destinada a prover a subsistência do filho menor ou inapto ao trabalho. Entretanto, segundo ele, a prisão costuma impor um trauma adicional ao alimentado, que muitas vezes mantém forte vínculo afetivo com o responsável pela obrigação.


O deputado acredita que a proposta possa contribuir para que o débito seja quitado antes da necessidade de prisão. “A inclusão na lista dos devedores de sistemas de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação, uma vez que os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo”, argumenta.


Tramitação


O projeto está sujeito à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania



 

 

 

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