Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Dezembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Qua, 03 de Agosto de 2011 11:55

Projeto Autoriza Consumidor a Desistir de Compra em até 48 h

PROJETO AUTORIZA CONSUMIDOR A DESISTIR DE COMPRA EM ATÉ 48 h

O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução

Fonte | Agência Câmara - Terça Feira, 02 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/projeto-autoriza-consumidor-desistir-compra-em-ate-48-horas/idp/72549

Mudalen defende o direito de arrependimento da compra por impulso.A Câmara analisa o Projeto de Lei 625/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que concede ao consumidor o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas, ainda que esta tenha sido feita pessoalmente no estabelecimento comercial. O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que permite o arrependimento no prazo de sete dias para compras a distância (telefone ou internet).

Para o autor, a medida complementa o código ao incluir o arrependimento imotivado, aquele que ocorre quando o consumidor compra por impulso e se arrepende, por entender que aquele produto não tem utilidade.

A legislação hoje não deixa espaço para restituições no caso de compras feitas dentro do estabelecimento comercial”, afirma Mudalen. Segundo o deputado, a prática mais comum no comércio, nesses casos, em vez de devolver o dinheiro, é trocar por outro produto do mesmo valor ou oferecer um crédito ao consumidor para ser utilizado na loja.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5995/09, que estende o direito de arrependimento pelo prazo de sete dias (hoje válido para compras a distância) ao consumidor que adquire produtos ou serviços pessoalmente. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro