Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

 PROJETO PROÍBE PROTESTO DE CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Publicado em 4 de Novembro de 2011 às 13h56

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1426/11, do deputado Edson Silva (PSB-CE), que proíbe o protesto de certidões da dívida ativa de quaisquer órgãos públicos ou de outros documentos comprobatórios da existência de débitos perante a Fazenda Pública. Segundo o autor, o protesto é ato voltado exclusivamente para as relações privadas.

O projeto altera a Lei de Protesto de Títulos (9.492/97), que define protesto como o ato formal pelo qual se prova o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. O projeto estabelece que as certidões de dívida ativa não se incluem nesse conceito genérico de “documentos de dívidas”.

Para o deputado Edson Silva, o protesto de títulos constitui ato essencialmente voltado às relações privadas, e a sua utilização por órgãos públicos constitui grave distorção e desvirtuamento da finalidade para a qual foi criado. “No âmbito do Direito Público, a prova da inadimplência já existe quando é feita a inscrição do débito na dívida ativa, a qual, portanto, cumpre exatamente a mesma função”, disse.

Segundo ele, a Fazenda Pública possui privilégios e prerrogativas processuais que lhe garantem os meios adequados para satisfazer seus créditos. “Nada justifica que ela vá buscar meios próprios ao âmbito privado para coagir e constranger seus devedores inadimplentes, mediante o uso de mecanismo que provoca o lançamento de seus nomes em listas de entidades privadas, como o Serasa”, afirma o autor.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

 

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=204930

PROJETO TORNA OABRIGATÓRIA CAIXA PRETA EM VEÍCULOS NOVOS

Publicado em 4 de Novembro de 2011 às 13h56 

 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1501/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que torna obrigatória a instalação de caixas-pretas nos automóveis novos a partir de 2014. Segundo o texto, o dispositivo de registro de dados e voz deverá permitir uma análise detalhada da performance do sistema do carro no exato momento de um acidente.

“A sociedade brasileira já está exigindo que esse dispositivo também seja instalado nos automóveis, uma vez que em poucos países do mundo morrem tantas pessoas no trânsito”, afirma o autor. “O trânsito se tornou uma verdadeira guerra no País”, acrescenta.

O parlamentar argumenta que, quando ocorre um acidente de carro, muitas vezes é difícil descrever o que aconteceu exatamente ou mesmo provar para a seguradora o que causou a colisão, apesar de já existir tecnologia barata para resolver esse problema. Com o dispositivo, observa o deputado, as autoridades de trânsito poderão saber o que ocorreu com o veículo momentos antes de uma batida. Esses dados facilitarão a busca pelas causas do acidente, segundo o deputado.

De acordo com o projeto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixará as normas de sigilo, padronização, especificação, localização, gravação, degravação, resistência, instalação, culpabilidade do fabricante em casos de defeitos causadores de sinistro grave e demais características do dispositivo previstos na proposta, de forma a torná-lo padrão e obrigatório.

Geraldo Resende afirma ainda que o dispositivo é simples e eficaz e diz acreditar que ele não representará mais do que R$ 600 de acréscimo ao valor dos automóveis.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

 

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=204932

JURISTAS QUEREM MAIS PUNIÇÃO PARA QUEM DIRIGE BÊBADO

Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes", diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão - é punido, no máximo, com pena alternativa.

Juristas paulistas querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.

"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.

Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão".

Punição semelhante foi defendida no sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB - SP, Marcelo Januzzi, durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150 pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o engenheiro Eduardo Daros, da Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a "assassino". Já o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma. "Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador".

"Acho essa discussão muito importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas em cima da calçada ou provocando choques com mortos", resume Luiza.

E a controvérsia vai além. Decisão recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio culposo. A decisão contraria sentençados anos 1990 do mesmo tribunal.

"O Ministério Público estava denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem ocorrendo essas mortes", diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não vai para a prisão - é punido, no máximo, com pena alternativa.

 

SITE:http://acritica.uol.com.br/noticias/Juristas-querem-punicao-dirige-bebado_0_574742554.html

STF DECIDE QUE É CRIME DIRIGIR BÊBADO, MESMO SEM CAUSAR ACIDENTES

No entendimento do Superior Tribunal Federal, o motorista flagrado com sinais de embriaguez deve ser detido, pagar multa e ter a carteira suspensa.

Edição do dia 03/11/2011

03/11/2011 14h37 - Atualizado em 03/11/2011 14h37

GIOVANA TELEES - BRASÍLIA

 

A sociedade tenta fechar o cerca contra quem bebe, dirige e, principalmente causa mortes. O Supremo Tribunal Federal julgou um caso no interior de Minas, e decidiu que é crime dirigir após ter bebido, mesmo sem provocar acidentes.

E pela primeira vez o Governo Federal entrou na Justiça para cobrar de motoristas que estavam embriagados, os prejuízos que o INSS teve com as vítimas de acidentes de trânsito.

A primeira ação é a do acidente que matou o marido de uma mulher que pediu para não ser identificada. Faz três anos, mas ela e os dois filhos ainda não se recuperaram da dor. “A gente estava com uma vida estabilizada e de um dia pra outro mudou tudo. O que mais eu tenho problema é assim: não ter mais aquela cumplicidade, com quem dividir, nada preenche”, afirma.

O processo criminal ainda não terminou. Igor Rezende, segundo a investigação, confessou que bebeu antes de dirigir. Testemunhas contam que ele estava em alta velocidade, fazendo zigue zague na pista e na contramão bateu de frente em outro carro. Cinco pessoas morreram.

A mulher apoia a iniciativa do governo de cobrar os prejuízos provocados ao INSS por motoristas que cometerem infrações gravíssimas. Como embriaguez, excesso de velocidade, trafegar na contramão. O objetivo é receber, do motorista infrator, os gastos que a previdência teve aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

“Porque no final das contas, é todo trabalhador brasileiro que contribui mensalmente para o sistema de previdência que acaba pagando essa conta pela irresponsabilidade no trânsito”, declara Mauro Hauschild, presidente do INSS.

Em outra decisão sobre má conduta, o Supremo Tribunal Federal julgou um processo recentemente, que serve de alerta para todos os motoristas. Os ministros reforçaram que é crime beber e depois dirigir, mesmo que a forma de dirigir esteja aparentemente, sem grande risco, sem ameaçar ninguém. No entendimento do STF, o motorista flagrado nessas condições deve ser detido, pagar multa e ter a carteira suspensa.

“Estando o condutor embriagado, ele responderá pelo crime de direção sobre o efeito do álcool, independentemente dele estar correndo, fazendo zigue zague na pista, de ele estar colocando em perigo concreto as pessoas que circulam no trânsito. É preciso observar que essa embriaguez precisa ser provada”, comenta Cleber Lopes, advogado.

Em São Paulo, um movimento liderado por Rafael Baltresca quer alterar o Código de Trânsito, para punir com mais rigor o motorista que dirige embriagado e se envolve em acidente. Em setembro, a mãe e a irmã dele morreram atropeladas dessa forma.

Rafael começou a coletar assinaturas para apresentar um projeto que deixe o infrator mais tempo na prisão. “A gente quer que o Código ela diga que a pessoa que bebe, dirige e mata, ela vai ter no mínimo uma pena de cinco anos e no máximo de oito anos e a segunda é eliminar a necessidade do bafômetro. Apenas com atestado clínico ou de um médico ou de um policial dizendo que essa pessoa tem sinais de embriaguez, já seria válido”, declara Rafael Baltresca, parente de vítimas.

O INSS já analisa outro processo em Brasília. E São Paulo será o próximo estado a repassar as informações sobre acidentes desse tipo, em que os segurados do INSS tenham sido vítimas de motoristas imprudentes.

 

SITE:http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/11/stf-decide-que-e-crime-dirigir-bebado-mesmo-sem-causar-acidente.html

GOVERNO VAI À JUSTIÇA PARA QUE MOTORISTA BÊBADO PAPGUE PENSÕES

Primeira ação foi protocolada nesta quinta-feira contra motorista que dirigiu embriagado e causou cinco mortes no Distrito Federal

Agência Brasil | 03/11/2011 15:19

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A Procuradoria-Geral Federal ajuizou nesta quinta-feira na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito contra um motorista acusado de provocar um grave acidente, em abril de 2008, no Distrito Federal. O acidente deixou cinco mortos e três feridos. A ação visa ao ressarcimento à Previdência Social de despesas decorrentes de pensão por morte, provocada por direção perigosa e alcoolismo. De acordo com o boletim de ocorrência policial, quando provocou o acidente, o motorista estava bêbado e dirigia na contramão, em zigue-zague.

O acidente, que aconteceu na rodovia que liga as cidades satélite de Taguatinga e Brazlândia, já gerou despesas de mais de R$ 90 mil para a Previdência Social.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Rauschild, foram juntos à Justiça Federal protocolar a ação. Garibaldi disse que, com ações como essa, os motoristas infratores "vão pensar duas vezes antes de dirigir embriagados ou de provocar rachas [corridas] no trânsito".

Para o presidente do INSS, outras ações vão ser impetradas na Justiça até o fim do ano, em casos extremos como esse, e, a partir do próximo ano, haverá um volume maior de pedidos de ressarcimento na Justiça. Mas ele assegurou que a intenção da Previdência Social "não é de fazer uma caça às bruxas, procurando todos os casos de mortes, só os casos mais graves".

E complementou: "trata-se de um alerta para quem gosta de dirigir em alta velocidade, pela contramão, em vias de tráfego rápido ou sob efeito de bebidas alcóolicas. Todos devem parar 15 segundos para pensar antes de sair de casa para beber e, então, deixar o carro na garagem e pegar um taxi. Não é justo que a sociedade arque com prejuízos decorrentes desse tipo de comportamento".

O Brasil registra por ano cerca de 40 mil mortes em acidentes de trânsito, ao custo de R$ 8 bilhões ao ano para a Previdência Social. O presidente do INSS alerta que a grande maioria dos acidentes, no entanto, não tem a mesma natureza dos casos que vão ser ajuizados. A Previdência não pretende acionar herdeiros ou tirar o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito, adiantou. "Não seria justo também penalizar familiares dos motoristas faltosos", disse Rauschild.

O procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanatto, explicou que, com as ações, a Previdência vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro da capacidade financeira do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, poderá ter que arcar com os prejuízos quando voltar a execrcer atividade remunerada. A escolha dos casos será feita pela procuradoria com informações da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público e da administradora do seguro obrigatório para automóveis, o DPVAT.

Mauro Rauschild lembrou que idêntica medida de tentativa de ressarcimento, por meio de ações na Justiça, está em andamento em relação às empresas responsáveis por acidentes de trabalho. Esses casos também geram aposentadorias extemporâneas e pensões por morte porque algumas empresas não oferecerem segurança adequada aos trabalhadores. Nesse sentido, a Previdência quer receber na Justiça mais de R$ 336 milhões, gastos desde 2007 com o pagamento de aposentadorias e pensões decorrentes de acidentes de trabalho.

 

SITE:http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/governo-vai-a-justica-para-que-motorista-bebado-pague-despesas-com-pensoes/n1597352096525.html

É IMPOSSÍVEL USAR DUAS MEDIDAS JUDICIAIS DISTINTAS PARA OBTER O MESMO CRÉDITO

Depois de habilitar seu crédito no inventário do devedor, não é permitido ao credor que execute título extrajudicial contra o codevedor para obter o mesmo crédito.

 

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que extinguiu ação de execução ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a despeito de já ter habilitado o mesmo crédito no inventário.

O Banrisul promoveu ação de execução contra a viúva, com base em escritura de confissão de dívida assinada pelo casal, no valor de pouco mais de R$ 40 mil reais. A executada apresentou exceção de pré-executividade – usada para prevenir prejuízos decorrentes de vícios que comprometem a execução –, alegando que o banco já havia ajuizado habilitação do crédito no inventário de seu falecido marido, para cobrar a dívida do espólio.

O juízo de primeiro grau acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por considerar “abusiva a pretensão de execução concomitante do mesmo crédito”. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Por isso, o banco recorreu ao STJ argumentando que “a habilitação de crédito e a execução de título extrajudicial possuem natureza diversa”.

De acordo com o ministro relator, Massami Uyeda, a tentativa de cobrança do mesmo crédito por vias distintas não respeita o princípio da menor onerosidade para o executado e, além disso, indica falta de interesse de agir do credor. Há interesse de agir quando a ação, além de buscar algo útil para o autor, é necessária à obtenção do bem pleiteado.

Como, antes da partilha, não havia individualização das cotas pertencentes aos herdeiros, o relator afirmou que naquele momento era dada ao banco “a possibilidade de promover ação de execução (única, ressalte-se), com lastro na escritura de confissão de dívida, em face do espólio, bem como da codevedora”.

No entanto, observou, o banco deixou de se valer dessa via judicial e optou por habilitar o crédito nos autos do inventário, o que foi homologado judicialmente. Com isso, entende o ministro que a finalidade do credor já foi atingida, pois após a habilitação os bens reservados são alienados em hasta pública para pagamento da dívida.

Depois da habilitação de crédito no inventário, não é permitida a utilização de outra ação judicial para obtenção do mesmo crédito. Segundo o relator, a adoção de outra medida judicial é “absolutamente inócua e, mesmo, desnecessária”. A existência de duas execuções concomitantes, segundo o ministro relator, é ilícita. Logo, ante a falta de interesse de agir, o ministro Massami Uyeda reconheceu a carência da ação executiva, no que foi acompanhado pela Terceira Turma.

REsp 1167031

 

Fonte | STJ - Quinta Feira, 03 de Novembro de 2011

 

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/impossivel-usar-duas-medidas-judiciais-distintas-para-obter-mesmo-credito/idp/72549

 

PROPOSTA TORNA OBRIGATÓRIA ADVERTÊNCIA POR ESCRITO DE MULTAS DE TRÂNSITO

Segundo o deputado, a exigência da apresentação da advertência por escrito ajudará às pessoas que quiserem recorrer da multa e “obrigará o poder público a agir de forma mais justa e legal”

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1341/11, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que torna obrigatória a advertência por escrito para infrações de trânsito leves ou médias, como dirigir falando ao celular. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

De acordo com Costa Neto, as multas aplicadas por agentes de trânsito não permitem contestação como as feitas por equipamentos eletrônicos. “São milhares de autuações em todo o País, feitas de forma irregular e abusiva, transgredindo a norma constitucional e o princípio da moralidade administrativa”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a exigência da apresentação da advertência por escrito ajudará às pessoas que quiserem recorrer da multa e “obrigará o poder público a agir de forma mais justa e legal”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte | Agência Câmara - Quinta Feira, 03 de Novembro de 2011 

SITE: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/proposta-torna-obrigatoria-advertencia-por-escrito-multas-transito/idp/72549

De acordo com o deputado Vitor Paulo, o objetivo é compensar gastos maiores de idosos, especialmente com saúde

A Câmara analisa proposta que isenta do Imposto de Renda o salário e demais rendimentos de pessoas com 75 anos de idade ou mais. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/11, do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ).

IDOSOS PODERÃO FICAR ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDAS A PARTIR DOS 75 ANOS

Vitor Paulo argumenta que os idosos costumam arcar com gastos maiores do que pessoas mais jovens, em razão de despesas com procedimentos médicos, remédios, alimentação e transporte especial. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é compensar essas perdas.

Já está mais do que na hora de concedermos essa isenção para que o idoso possa ter melhores oportunidades de lazer, esporte, cultura e saúde”, afirma o deputado, lembrando que muitos aposentados hoje precisam complementar renda.

O deputado não estima o impacto orçamentário da medida, mas acredita que os custos para o governo serão pequenos. “O impacto deverá ser pequeno, já que há poucas pessoas nessas condições e a renda média mensal dessa parcela da população é de R$ 866, portanto bem abaixo da faixa de isenção do Imposto de Renda”, afirma Vitor Paulo.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial , antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

SITE:Fonte | Agência Câmara - Quinta Feira, 03 de Novembro de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/idosos-poderao-ficar-isentos-imposto-renda-partir-75-anos/idp/72549

Sex, 04 de Novembro de 2011 16:22

NOVO CPC DEVERÁ MANTER PRAZO EM DIAS ÚTEIS

NOVO CPC DEVERÁ MANTER PRAZO EM DIAS ÚTEIS

 

Comissão Especial que examina o novo CPC (Código de Processo Civil) (PL 8046/10) na Câmara dos Deputados deve manter a contagem de prazos em dias úteis, reivindicação que foi feita pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e incluída na proposta já aprovada pelo Senado. O código atual (Lei 5.869/73) determina que os prazos sejam contados em dias corridos.

 A mudança para dias úteis é defendida tanto pelo relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), quanto pelo presidente da Comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS).

 Trad defende que os advogados têm direito ao descanso semanal, por isso os prazos contados em dias úteis. "Os profissionais do Direito merecem descansar no final de semana, uma vez que a rotina é extremamente estressante. Essa alteração não vai comprometer a celeridade processual", diz.

 Barradas Carneiro afirma que vai manter o prazo em dias úteis e ressalta que o texto do novo código prevê que o advogado informe o juiz da existência de um feriado no período do prazo, o que não deve causar problemas ao Judiciário.

 "Os prazos são de quinze dias e os feriados vão tomar no máximo um dia desse prazo, então essa não é uma questão polêmica nem essencial no debate. Os prazos em dias úteis são uma reivindicação da OAB e o papel da relatoria é justamente fazer o balanceamento das pretensões das categorias", destaca o relator.

 

Pedido da OAB

Fonte | UOL - Quinta Feira, 03 de Novembro de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/novo-cpc-devera-manter-prazo-em-dias-uteis/idp/72549


DECISÃO DO STF REAFIRMOU A VALIDADE DA LEI QUE TORNOU CRIME DIRIGIR ALCOOLIZADO

 

Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.

Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.

A decisão do STF foi tomada no dia 27 de setembro, mas não havia sido divulgada até esta quinta-feira (3). O julgamento foi o de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões (o limite da lei é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido).

Absolvido

Apesar da existência da lei, o motorista foi absolvido sumariamente em primeira instância. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de MG reverteu a decisão, condenando o réu. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também manteve a condenação.

A defesa, então, recorreu ao STF, alegando que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional, por se tratar de um perigo abstrato, ou seja, se pode comprovar que o motorista expôs outras pessoas a risco, não existe um crime de acordo com o que entende a legislação brasileira.

O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.

A decisão, no entanto, foi além. Segundo o ministro, a lei excluiu a "necessidade de exposição de dano potencial", ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz na decisão.

Porte de arma de fogo

Em sua decisão, Lewandowski também comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.

"O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.

A decisão da 2ª Turma não é vinculante, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento, porém, indica a posição do STF em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção.

Imprudência

"[A decisão do STF] é uma preocupação com o trânsito e com as mortes de trânsito. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime", afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que discorda do entendimento. "Mas decidindo assim não existe diferença nenhuma entre a infração administrativa e a criminal", defende.

Segundo o advogado, o crime apenas ocorre se houver imprudência, por exemplo, se o motorista dirige em zigue zague. "Tudo depende de que maneira o motorista dirige. O Supremo errou, mas os juízes podem adotar esse entendimento ou não. Na minha opinião, a forma de dirigir é que distingue entre crime e infração administrativa. Seria importante ouvir os cinco ministros da Turma", avalia.

 

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/dirigir-bebado-crime-mesmo-sem-riscos-terceiros/idp/72549                           

G1 - Quinta Feira, 03 de Novembro de 2011


 

 

 

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