CASAIS HOMOSSEXUAIS OFICIALIZAM UNIÃO ESTÁVEL DURANTE CERIMÔNIA COLETIVA EM SÃO PAULO
Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - 'Um sonho alcançado e um direito adquirido', foi como a costureira Mirian Moura definiu a sua união estável com a companheira Vânia Maria em uma cerimônia coletiva promovida pela Secretaria de Estado da Justiça de São Paulo, na noite de hoje (28). 'Para a gente está sendo muito importante, depois de dez anos de relação conseguir esse direito da união estável', completou.
A cerimônia ocorreu no Centro de Tradições Nordestinas, na zona norte da capital paulista, e reuniu 47 casais homossexuais. O direito à união estável de casais do mesmo sexo foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2011.
Além de compartilhar o sobrenome do cônjuge, a união estável permite uma série de direitos, como partilha de bens em caso de separação e o direito a sucessão no caso de falecimento. Na hipótese do casal querer adotar uma criança. 'Esse documento mostra que elas têm uma família e facilita o processo, sem dúvida nenhuma', destacou a coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça, Heloísa Alves.
Heloísa ressaltou ainda a importância da união estável para os casais. 'Porque é uma forma de você afirmar a cidadania da população homossexual, de reconhecer que essa população tem que ter seus direitos garantidos e tem direito a ter uma família', disse.
Direito que, na cerimônia coletiva, foi mais aproveitado pelas mulheres. Entre os 47 casais, apenas 15 eram de homens. 'Curiosamente, as mulheres adoram casar', brincou a coordenadora. Entre os homens que oficializaram o compromisso estão Valdir de Freitas e André Cruzbello. 'É um evento sério, para as pessoas verem que não é moda, é uma união normal', declarou Valdir.
Para a defensora pública do Núcleo de Combate à Discriminação, Vanessa Vieira, a cerimônia foi importante como forma de reafirmar os direitos dos homossexuais. 'Uma inciativa como esta é muito importante para dar visibilidade a população LGBT [Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e simpatizantes] e também para propiciar a oportunidade deles saberem mais sobre os seus direitos. Saberem o que eles podem exigir do governo, das entidades particulares e de toda a sociedade em geral', disse.
A Defensoria Pública foi responsável pela orientação jurídica dos casais e elaboração da escritura das uniões. Vanessa Vieira apontou ainda que esse público é o que mais apresenta denúncias de discriminação à defensoria. 'Infelizmente, em todas as áreas sociais se vislumbra esse preconceito e discriminação, seja por empresas, seja por órgãos públicos', ressaltou.
Edição: Aécio Amado
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS CONDENA POR ERRO MÉDICO EM R$ 200 MIL
A indenização será paga aos três filhos do homem que morreu três dias após de ter sofrido uma queda e não ter tido tratamento adequado no hospital para onde foi levado.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização aos três filhos de um homem que morreu três dias depois de ter sofrido uma queda e não teve tratamento adequado no hospital para onde foi levado inicialmente. O valor determinado para a indenização é de R$ 200 mil.
No processo, os filhos do homem que faleceu contam que, em setembro de 2006, o pai “sofreu uma queda em casa, em razão do consumo de bebida etílica, bateu com a cabeça, traumatizou o nariz, sofreu lesões na face e apresentava sangramento acentuado na narina”. Os filhos levaram o pai para o Hospital Unimed de Betim, onde foi atendido pelo médico E.D.L.
Os filhos alegam que o pai sofria de plaquetopenia (distúrbio de coagulação) e diabetes, o que foi informado ao médico e consta no prontuário do hospital. Eles afirmam que “o médico atendeu rapidamente o pai e o liberou afirmando que não havia necessidade de internação”. Como o sangramento não parava, os filhos disseram que levaram o pai a outro hospital onde “foi recebido com tratamento de urgência e, internado, passou por vários procedimentos. Com o agravamento do estado clínico deu entrada no CTI. Na madrugada do dia seguinte à queda, entrou em coma, evoluiu com falência encefálica grave, constatando-se o óbito dois dias depois”.
O Hospital Unimed de Betim alega que “não há nexo de causalidade entre o primeiro atendimento médico-hospitalar que foi feito corretamente e o triste fato ocorrido com o pai dos autores, inexistindo, pois responsabilidade pela fatalidade”. E, ainda, “o que se observa é que o quadro clínico do paciente se agravou tão somente após as 12h do dia seguinte”.
O médico E.D.L. alega que “fez o tratamento adequado e próprio, dispensou os devidos cuidados e fez recomendações para o tratamento domiciliar”. E continua: “não há que falar em dano moral, uma vez que o pai dos autores foi atendido de forma diligente e corretamente dentro de perfeita e atual técnica médica”.
O juiz da comarca de Betim, Roberto Oliveira Araújo Silva, julgou procedente o pedido e condenou solidariamente o Hospital Unimed de Betim e o médico E.D.L. a indenizarem, na reparação dos danos morais, o valor de R$ 200 mil aos filhos.
As partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, confirmou a sentença porque também entendeu que houve erro comprovado por laudo pericial. “Segundo o perito, a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia tem diretrizes que determinam a realização de tomografia computadorizada e internação para observação em pacientes com histórico de distúrbios da coagulação”, afirmou.
O desembargador também cita outro trecho do laudo pericial: “os pacientes com quadro clínico sugestivo de intoxicação por álcool ou drogas ilícitas deverão ser internados e submetidos a tomografia computadorizada, pois a ingestão etílica dificulta a avaliação do nível de consciência pela Escala Glascow [método de registrar o nível de consciência de uma pessoa, para avaliação inicial e contínua após um traumatismo craniano]”. Como o médico não realizou este procedimento, a sua conduta no atendimento hospitalar foi considerada negligente.
Processo: 1112869-24.2007.8.13.0027
EMPREGADO RECEBERÁ HORA EXTRA POR TEMPO QUE FICOU NA FILA PARA REVISTA DE BOLSAS
Funcionário, que era obrigado a ser revistado todos os dias após saída da empresa, além de ter que esperar os 200 funcionário serem revistados para poder ir embora, receberá todas as horas adicionais que ficou a mais na empresa como hora extra.
Quatro minutos de revista individual, uma hora na fila de espera. Essa situação permitiu a um auxiliar de produção da Queiroz Galvão Alimentos S.A. obter, na Justiça do Trabalho, sentença favorável ao recebimento de uma hora extra por dia, tempo em que permanecia à disposição do empregador para a realização da revista de bolsas e sacolas. Em recurso de revista, a empresa buscou mudar essa decisão, mas a Primeira Turma não conheceu do apelo.
Segundo o auxiliar, lotado na seção de produção de camarões em cativeiro da empresa no município de Pendências (RN), a empresa exigia que os empregados, depois de registrar o ponto de saída, às 17h, permanecessem na portaria para serem submetidos à revista. Nesse procedimento, diariamente os vigias gastavam em média uma hora para revistar todos os cerca de 200 funcionários, e os ônibus que os transportavam só eram liberados após todos serem revistados.
O transporte da empresa, em ônibus ou lancha, era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares. O trabalhador declarou ter utilizado o transporte da empregadora durante todo o período do contrato de trabalho – de maio de 2007 a agosto de 2008.
Em audiência, o auxiliar afirmou que a revista durava quatro minutos por pessoa, e a única testemunha também garantiu que o procedimento em todos os trabalhadores durava cerca de uma hora. Com base na prova documental e testemunhal, a sentença da Vara de Macau (RN) reconheceu que esse tempo gasto deveria ser considerado como à disposição da empresa, a quem interessava a revista, e integrado a jornada de trabalho e remunerado como extra, com adicional de 50%.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que manteve a condenação. Segundo o Regional, cabia à empresa apresentar provas que desfizessem as alegações do trabalhador, e não o fez. E como a única testemunha confirmou o tempo de revista, considerou correta a decisão que deferiu o pagamento das horas extras, com as repercussões devidas.
Por meio de recurso de revista, a empresa contestou a decisão do Regional, alegando que o trabalhador não conseguiu comprovar o trabalho em jornada extraordinária. Relator no TST, o juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann considerou inviável o conhecimento do recurso, porque o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República não incide de forma direta na questão do processo.
Por outro lado, entendeu que a discussão acerca do ônus da prova não surtiria nenhum efeito, pois só tem relevância quando não existem provas suficientes para a solução da controvérsia. No caso, segundo o relator, não se trata de debater sobre a correta distribuição do ônus da prova, "mas do mero reexame da prova efetivamente produzida". Por essa razão, concluiu que não se poderia falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, como sustentou a empresa.
RR nº 86700-91.2009.5.21.0021
DIAGNÓSTICO DA OAB APONTA SITUAÇÃO CAÓTICA DA JUSTIÇA NO RIO DE JANEIRO
A falta de juízes, de serventuários e a precária estrutura material foram os principais problemas apurados e, segundo o presidente da entidade, Wadih Damous, entre os órgãos judiciais mais problemáticos aparecem os Juizados Especiais, tratados pelo Poder Judiciário fluminense como 'órgãos de categoria inferior e que não merecem o mesmo tratamento dos demais'.
Esse quadro contrasta, segundo Damous, com o fato de que o TJ-RJ, ao contrário dos demais espalhados pelo país, tem autonomia na aplicação de seus recursos financeiros, por meio do chamado Fundo Especial, para o qual são destinados os valores das custas judiciais.
"Essa autonomia, que, a princípio, deveria resultar em uma boa prestação Jurisdicional, blindando o Poder Judiciário contra potencial controle político por parte do Poder Executivo, acaba, na prática, revertendo negativamente no que tange ao acesso à Justiça", destacou. Segundo Damous, o fato ocorre porque a autonomia orçamentária acabou por gerar uma sanha arrecadatória sem paralelo em outros tribunais da federação, o que gera algumas consequências negativas.
O dirigente da Seccional da OAB explica que, em primeiro lugar, é notória a dificuldade em se obter o benefício da gratuidade de Justiça. Os juízes fluminenses atuam com rigor excessivo na apreciação de requerimentos dessa natureza, exigindo, por vezes, até mesmo a declaração completa do Imposto de Renda, bem como outras formas de comprovação da hipossuficiência, apesar de a lei exigir apenas a auto declaração. Segundo ele, o TJ criou um cipoal de normas administrativas referentes à cobrança de custas, quase sempre para tornar mais custosos os atos processuais, e cuja proliferação dificulta o correto recolhimento.
Damous revelou também que a sanha arrecadatória do TJ desestimula atitudes que poderiam contribuir para a economia processual. No caso de se acumularem pedidos de natureza diversa (declaratório, obrigação de não fazer e condenatório, por exemplo), incidem a taxa judiciária e demais emolumentos como se se tratasse de três ações autônomas.
"Para uma ação com esses três pedidos cumulados, mesmo sem valor econômico definido (taxa judiciária mínima, portanto), incidem custas totais de pouco mais de R$ 1.000,00 (mil reais)", afirmou o presidente da OAB.
CONTRATO É CONTRATO
DECISÃO DE TJ TORNA JURÍDICO O ADÁGIO POPULAR:
“...” DE BÊBADO NÃO TEM DONO!
26/02/2011
FONTE:http://antigo.gazetadailha.com.br/blog/dentro_post.php?blg_id=1814
Tribunal de Justiça analisou um caso em que se processou criminalmente um sujeito por ter praticado atentado violento ao pudor ao colega numa “reuniãozinha” de orgias. Relatarei apenas os acontecimentos e o enquadramento jurídico dado pelos julgadores, transcrevendo o que consta da decisão, pois fico maravilhado como a cultura jurídica consegue impor ao caso concreto (orgia grupal) uma tradução erudita.
Pois bem!
A sentença do juiz criminal de 1ª Instância relata que: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia [...] o denunciado agindo com consciência e vontade constrangeu a vítima a permitir que com ele se praticasse ato libidinoso, o qual não podia oferecer resistência em razão de estado de embriaguez e efeito de substância entorpecente. Segundo se apurou, naquela noite, o denunciado convidou a vítima para ingerir bebida alcoólica, o que foi aceito pela mesma. Então, o denunciado passou a oferecer pinga e cerveja para a vítima até que esta ficasse totalmente embriagada. Após, o denunciado passou na residência de sua amásia, convidando-a a acompanhá-lo juntamente com a vítima para [...] Ao chegar no local, o denunciado obrigou a vítima a fumar um cigarro de ‘maconha’, estando a mesma já completamente embriagada e sem a coordenação dos sentidos. Em seguida, o denunciado retirou as roupas de sua amásia, deixando-a completamente nua, ordenando que a vítima também retirasse suas vestes e transasse com a mulher, dizendo que queria fazer uma ‘suruba’. Ato contínuo, o denunciado passou a empurrar a sua esposa contra o corpo da vítima, derrubando-o no chão, para, em seguida, jogar-se por cima do corpo da vítima [...] o denunciado, visando satisfazer a sua concupiscência, aproveitou-se do estado de embriaguez da vítima, a qual estava, ainda, sob o efeito de substância entorpecente, e praticou coito anal na mesma que não podia oferecer resistência [...]”. O juiz de primeiro grau absolveu o acusado, tendo o Ministério Público recorrido ao Tribunal de Justiça.
No TJ foi mantida a absolvição, na decisão podemos ler que: “Constam dos autos que o acusado [...] teria constrangido a vítima [...] a permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal, momento em que não poderia oferecer resistência em razão do seu estado de embriaguez e de estar também sob o efeito de substância entorpecente. Ademais, o grupo de amigos reuniu-se com o propósito único de satisfazer a lascívia de cada um e de todos ao mesmo tempo, num arremedo de bacanal, que o vulgo intitula de sexo grupal. Nesse tipo de congresso a regra moral dá lugar ao desvario, e enquanto perdurar a euforia, ninguém é de ninguém. A literatura profana que trata do assunto, dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante a orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre parceiros ou parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada. [...] Ante tais considerações, acolhendo o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, conheço do apelo porém nego-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada [...]”.
A síntese da decisão ficou consignada assim: "EMENTA: Apelação Criminal. Atentado violento ao pudor. Sexo grupal. Absolvição. Mantença. Ausência de dolo. 1) A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os costumes minimamente civilizados. 2) Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. 3) Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recato neste tipo de confraternização. 4) Diante de um ato induvidosamente imoral, mas que não configura o crime noticiado na denúncia, não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo do ato sexual. 5) Esse tipo de conchavo concupiscente, em razão de sua previsibilidade e consentimento prévio, afasta as figuras do dolo e da coação. 6) Absolvição mantida. 7) Apelação ministerial improvida. (Apel. Crim. nº 025.220 – 2/213 (0200400100163) – Rel. Des. Paulo Teles – 2ª Turma – 1ª Câmara Criminal – TJ/GO)"
CASAIS GAYS SOFREM NOVA PRESSÃO: TER FILHOS
Por Por Rachel L. Swarns- The New York Times News Service/Syndicate
Washington – Quando o radiante casal se uniu em junho, trocou votos personalizados e anéis de titânio, celebrou com brindes e dançou até ficar sem ar. Então, perguntas inesperadas começaram a surgir pela noite adentro.
Um após o outro, os convidados começaram a perguntar: vocês vão ter filhos? Quando vocês vão ter filhos?
Tom Lotito e Matt Hay, ambos de 26 anos, ficaram emocionados. Quando eram adolescentes, nunca imaginaram que se casariam, muito menos que amigos e familiares os encheriam de perguntas sobre ter filhos.
'É outra coisa que me faz sentir que o que temos é válido diante dos olhos dos outros”, diz Hay, que se casou com Lotito em junho, frente a 133 convidados.
À medida que legisladores e tribunais expandem a definição legal de família nos Estados Unidos, casais de mesmo sexo estão começando a sentir a mesma pressão quanto a ter filhos que os casais heterossexuais sentem há tanto tempo.
Para alguns casais, é outro sinal bem-vindo de sua crescente inclusão nos padrões sociais norte-americanos. Porém, para outros, que têm de ouvir perguntas persistentes sobre filhos no escritório, em festas e reuniões familiares, a questão pode ser bem mais complicada.
Muitos homens gays se conformaram com a ideia de que nunca seriam aceitos pela sociedade como pais amorosos, presumindo que nunca teriam filhos. Sofreram essa perda e seguiram adiante, mesmo enquanto outros homens e mulheres homossexuais adotavam uma vida sem filhos. Por essa razão, essas perguntas podem trazer à tona sentimentos amargos e causar desentendimentos profundos entre um casal sobre ter filhos ou não, agora que cada vez mais casais homossexuais resolvem ser pais.
O processo também pode ser difícil em termos logísticos e financeiros, com os pais tendo de escolher entre adotar ou usar uma barriga de aluguel. E assim que têm filhos, muitos casais homossexuais ainda enfrentam críticas inevitáveis – verbalizadas ou não – daqueles que ainda não se sentem à vontade com a ideia de que eles sejam pais.
Contudo, o apoio para que casais de mesmo sexo tenham filhos tem aumentado no país. Uma pesquisa do Centro de Pesquisa Pew, realizada em julho e divulgada na semana passada, revelou que, pela primeira vez, a maioria dos entrevistados em uma enquete – 52 por cento – disse que homens e mulheres homossexuais deveriam ter permissão para adotar crianças, um número maior do que os 46 por cento de 2008 e os 38 por cento de 1999.
A mudança na opinião pública e a simples pergunta – vocês vão ter filhos? – deixa alguns homens gays maravilhados, talvez ainda mais do que as lésbicas, para as quais dar à luz sempre foi uma opção.
Greg Moore, de 62 anos, gerente corporativo aposentado de Fort Lauderdale, Flórida, balança a cabeça com admiração quando vê jovens casais de homens conversando sobre seus filhos pequenos. Essa possibilidade parecia fora do alcance quando ele e seu marido, de 74 anos, que estão juntos há 44 anos e se casaram em 2008, sonhavam ter filhos.
'Os gays não tinham filhos', disse ele, melancolicamente. 'Só os héteros tinham.'
A cultura popular está ajudando a rescrever essa história. Os homens gays que têm ou estão considerando ter filhos estão se tornando cada vez mais visíveis na televisão. Em 'Modern Family', o programa de TV mais popular nos EUA, o casal Mitchell e Cameron considera adotar um segundo filho na última temporada que foi transmitida. Em 'Scandal', uma nova série da ABC, um funcionário de meia-idade da Casa Branca reclama sobre o desejo de seu parceiro de adotar um bebê da Etiópia. E neste outono, uma nova sitcom da NBC, chamada 'The New Normal', mostrará um casal gay e sua barriga de aluguel.
A mudança também se reflete em dados do censo. Entre 2000 e 2010, entre os casais homossexuais que têm filhos, a porcentagem de casais com crianças adotadas aumentou de 9 por cento para 20 por cento, de acordo com uma análise de Gary Gates, demógrafo do Instituto Williams na Universidade da Califórnia, em Los Angeles. (A maioria dos casais homossexuais que têm filhos adotivos são de lésbicas, mas os homens gays correspondem a uma fatia crescente, respondendo por cerca de um terço desses casais em 2010, bem mais do que um quinto, índice registrado em 2000.)
'É inquestionável que o conceito de família está evoluindo', diz Gates.
Porém, ele também observou que muitos norte-americanos continuam profundamente contrários a que pais gays tenham filhos.
Em dois estados – Utah e Mississippi – a adoção de crianças por casais homossexuais é explicitamente proibida. Em metade dos outros estados, eles enfrentam obstáculos legais significativos, particularmente porque não podem se casar legalmente. E alguns líderes religiosos se recusaram a oferecer serviços de adoção para casais gays.
Bispos católicos romanos de Washington D.C., Illinois e Massachusetts fecharam serviços de adoção, em vez de cumprirem com exigências de considerar casais de mesmo sexo como possíveis pais adotivos.
Consequentemente, mesmo em redutos democratas, como Washington, alguns homens gays guardam seus sonhos de ter filhos para si mesmos.
Porém, para Jeff Krehely, de 35 anos, casado há seis, não há como escapar dessa questão em seus círculos sociais. Seus amigos fazem perguntas. Seus colegas de trabalho também. Seus pais estão tão ansiosos que começaram a enviar cartões de aniversário para os seus dois gatos (eles os chamam de 'grandkitties', algo como 'gatinhos netos').
No feriado de 4 de julho, quando Krehely e seu marido tomavam café gelado com vários outros casais gays, ele sabia que era só uma questão de tempo para que o assunto viesse à tona. Três dos cinco casais disseram que estavam considerando seriamente a adoção.
'Todos ficaram perguntando: como está seu cronograma? Qual é o seu plano?', diz Krehely, analista político, que ainda está avaliando se quer mergulhar de fato nessa história.
Alguns homens gays que não têm planos de ter filhos, porém, veem a mudança como uma espécie de faca de dois gumes. Por um lado, eles recebem bem a sensação de inclusão que acompanha o fato de sempre responderem perguntas sobre filhos. Por outro lado, esse tipo de pergunta se tornou insistente.
Rudolph Chandler, de 57 anos, e George Walker, de 43, que se casaram em 2010, pensaram bastante antes de optar por não ter filhos. Disseram que admiram muito os amigos que são pais. Contudo, hoje em dia, eles respondem com tanta frequência quanto a planos de ter filhos que ficam sem paciência quando o assunto surge.
'É irritante, cansativo', diz Chandler, economista especializado na área de saúde.
John Corvino, de 43 anos, diretor do Departamento de Filosofia da Universidade Wayne State, em Detroit, até elaborou uma resposta padrão que dá com um tanto de humor quando é questionado sobre se quer crianças: 'para tirar a neve e cortar a grama? Claro', diz ele. 'Mais do que isso, não.'
Quanto a Lotito e Hay, o casal que se casou em junho, em North Bethesda, Maryland, eles confessaram ter ficado cansados com as perguntas repetitivas sobre filhos na noite de seu casamento.
'Foi tipo: 'o casamento ainda está rolando, pessoal'', diz Lotito. 'Fico lisonjeado com as perguntas, mas não estou pensando nesse assunto.'
Lotito, que trabalha com contratos para uma agência federal, diz que nunca quis ter filhos. Hay é professor de música do ensino fundamental. 'Ele dá aula para cerca de 800 crianças por semana', diz Lotito. 'É bom não ter crianças quando ele chega em casa.'
Isso não impediu que os amigos e familiares continuassem perguntando. A mãe de Lotito, Lisa Sanno, que sonha com netos e perguntou a eles a respeito (mais uma vez) no casamento, tem pensado sobre todas as opções.
No momento, ela tem gostado particularmente da ideia de uma barriga de aluguel que possa dar a seu genro e a seu filho dois filhos biológicos, um de cada um.
'Eles são jovens', diz Sanno, sempre otimista. 'Talvez mudem de ideia.'
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