Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

MORADOR DE RUA É CONDENADO À PRISÃO DOMICILIAR POR FURTO EM SÃO PAULO

Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas do Metrô.
Tribunal de Justiça diz que processo não informava que ele era sem-teto.

Do G1 SP

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Uma decisão polêmica foi anunciada pela Justiça de São Paulo. Mesmo sem ter casa, um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar por furto.

Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas metálicas de uma estação de Metrô de São Paulo. Advogados ligados a uma ONG de direitos humanos entraram com pedido de habeas corpus, que foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a sentença, Luz não deveria ficar numa prisão comum por ter transtornos mentais, mas também não poderia ser internado por não ser violento nem perigoso.

A sentença considerou que a simples libertação dele traria risco de novos delitos, pela instabilidade e pelo constatado uso de drogas do paciente, o que levou à decisão de mantê-lo em casa: uma casa que não existe.

Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o processo não informava que Nelson da Luz é morador de rua e que os advogados dele têm que esclarecer a situação para que seja concedido ao réu um benefício de acordo com a condição dele.

SEPARAÇÃO EM VERSOS MINISTERIAIS 

quarta-feira, março 27, 2013   


Não é amorEra apenas mais uma ação de separação judicial numa Vara de Família de Brasília (DF), mas o espirituoso Promotor de Justiça Irênio da Silva Moreira Filho resolveu elaborar um parecer em versos, defendendo a solução imediata do problema.

 

 

 

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF

Autos n.º 9892-8/07

Ref.: AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL

Senhor Juiz, vem este Órgão Ministerial, 
com ponderação e consciência, 
apresentar sua manifestação final, 
trazendo seus argumentos à Vossa Excelência.

Trata-se de ação de separação judicial, 
movida pelo marido, ora requerente, 
em face de sua esposa, com a qual 
há tempos está descontente.

Relata o varão que o casal 
há mais de três anos se uniu. 
Não há filhos nem bens, segundo a inicial. 
Apenas, um casamento que faliu.

A ré, mais elegante dizer requerida, 
regularmente citada ofertou contestação, 
na qual, de alma sentida, 
demonstrou contra o pedido sua indignação.

Deixou claro a mulher 
que não deseja a separação, 
mas se acolhido o que o marido quer, 
pretende dele receber pensão.

Antes de seguir adiante, 
para não ficar incompleto o relatório, 
atesto que na audiência de conciliação, 
os cônjuges não reataram o casório.

Designada audiência de instrução e julgamento, 
as partes prestaram declarações, 
tendo a requerida, sem ressentimento, 
desistido das mensais pensões.

Em suas considerações finais, 
a ré alega que só há dez meses de fato da separação, 
querendo assim, com assertivas tais, 
a improcedência do pedido, para lutar pela reconciliação.

Pois bem. Agora este Promotor, 
no seu mister de respeito, 
passa a oficiar no seu labor, 
discorrendo sobre o fato e o direito.

O magoado marido, em seu depoimento 
contou que a esposa não lhe dava atenção, 
não cuidava da casa e, para seu tormento, 
só pensava no trabalho e na religião.

Disse também que, depois da primeira audiência, 
voltou para casa uns dias e tentou a reconciliação, 
mas a esposa lhe retirou a paciência, 
porque só revivia os motivos da separação.

Ao final, relatou que tem nova companheira 
e que agora, sem titubeação, 
não mais enxerga qualquer maneira 
ou possibilidade de reconciliação.

A esposa demandada, em depoimento pertinaz, 
disse que o casal se desentendia 
porque o varão a acusava de trabalhar demais, 
e por isso com ela discutia.

Foi categórica em afirmar 
que o esposo não está bem espiritualmente 
e que para a ele perdoar, 
deve ele pedir perdão a Deus e à depoente.

Peço vênias aos que pensam diferente, 
seja por religião ou outro motivo qualquer, 
mas se a falência de um casamento é patente, 
como manter unidos o homem e a mulher?

Nada importa que, para a separação judicial, somente 
haja, agora, onze meses de separação de fato, 
embora seja certo que, comumente, 
a lei exija mais de um ano para o juiz conceder o ato.

É que o art. 1.573, parágrafo único, do Código Civil, 
permite que a separação judicial seja decretada 
também quando for inútil 
a preservação da união já acabada.

Com efeito, o Juiz pode, segundo esta disposição legal, 
considerar outros fatos que tornem evidente 
a impossibilidade da vida conjugal, 
como é o caso presente.

Segundo a atual doutrina e jurisprudência, é de todo irrelevante, 
na separação, falar em culpa de quem quer que seja. 
O essencial, o importante, 
é solucionar a peleja.

Não há culpado pelo fim do amor, 
ou da comunhão de ideais e de vida. 
Se o casal já convive com o rancor, 
a estrada da separação já foi percorrida.

O autor deixou evidenciado 
que a vida em comum se tornou insuportável. 
Inclusive já tem nova companheira, 
com a qual quer uma união estável.

Por todo o exposto e com serena consciência, 
o Ministério Público requer ao nobre Juiz 
que, ao pedido de separação judicial, dê procedência. 
E recomenda que cada qual das partes procure ser feliz.

CEILÂNDIA-DF, 03 de setembro de 2007.

IRÊNIO DA SILVA MOREIRA FILHO 
Promotor de Justiça

 

SITE:http://www.paginalegal.com/2009/04/17/separacao-judicial-em-versos-ministeriais/

SENADO APROVA PEC QUE AMPLIA DIREITO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

BRASÍLIA - O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 26, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação na próxima terça-feira, dia 2 de abril.

A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.

Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa causa.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, 800 mil.

Defesas

Assim como na votação anterior, vários senadores se revezaram ao microfone para louvar a aprovação da proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento histórico para as mulheres brasileiras", afirmou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça.

A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci (Política para Mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho, e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada por sua atuação em favor da proposta. O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a defender que se batize a norma de "Lei Benedita da Silva".

Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defendeu a PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o patrão demite, mas depois contrata novamente, porque quem trabalha fora precisa de alguém para trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para empregada doméstica é absurdo. Haverá uma acomodação no mercado", afirmou.

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