Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

PROJETO PREVÊ PENA DE DETENÇÃO PARA QUEM DESRESPEITAR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=187705

A Câmara analisa o Projeto de Lei 857/11, do deputado Junji Abe (DEM-SP), que fixa pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa para quem desrespeitar advogado no exercício da advocacia. A proposta, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), prevê o aumento da pena em um terço se o advogado desrespeitado for funcionário público no exercício de suas funções.

 O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelecendo como circunstância agravante de um crime o fato de ter sido cometido contra advogado no exercício da advocacia ou em razão dela.

 “O que se tem visto é o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários”, diz o autor da proposta. O deputado lembra que a Constituição define o advogado como indispensável à administração da Justiça.

 Fonte: Câmara dos Deputados

 PRESIDENTES DE OAB´s QUEREM QUE PROCESSO ELETRÔNICO SEJA UNIFORMIZADO

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2722644/presidentes-de-seccionais-da-oab-pedem-uniformidade-no-processo-eletronico

A forma como o Poder Judiciário vem tratando o processo eletrônico em todas as instâncias, a falta de uniformidade dos sistemas utilizados e a pressa com que estão sendo extintos os procedimentos convencionais em meio físico foram debatidos no Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, realizado no último final de semana, em Belo Horizonte (MG). A discussão foi motivada por um levantamento feito pela OAB Paraná sobre a diversidade de sistemas em vigor.

Os presidentes de Seccionais foram unânimes em afirmar a necessidade de ser implantado um sistema único e criticaram o que entendem ser a falta de condições técnicas para a implantação do processo eletrônico na forma que vem ocorrendo, com grande sacrifício e prejuízo dos advogados e cidadãos brasileiros, disse o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb. O assunto constou da Carta de Belo Horizonte, documento divulgado pelo Conselho Federal e presidentes de Seccionais contendo a posição da OAB sobre diversos temas.

Sobre o processo eletrônico, os presidentes seccionais reafirmam no documento o propósito de denunciar a absoluta falta de capacidade do Poder Judiciário para implantar um sistema uniforme e eficiente de processo judicial eletrônico, pugnando pela revisão da sistemática que vem sendo adotada, sobretudo por excluir a advocacia e os jurisdicionados do amplo acesso à Justiça.

STF CONSULTA TRIBUNAIS SOBRE ALTERAÇAO NO HORÁRIO ESTABELECIDA PELO CNJ

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2724448/stf-consulta-tribunais-sobre-alteracao-no-horario-estabelecida-pelo-cnj

Todos os tribunais do Brasil estão sendo chamados a se manifestarem sobre a viabilidade de se implementar o horário de atendimento ao público das 9hs às 18hs, como estabelece a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A consulta aos órgãos do Judiciário consta de despacho proferido na quinta-feira (02), pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a decisão do CNJ.

O ministro-relator quer saber se a exigência do CNJ tem provocado algum tipo de dificuldade na sua implementação prática, em razão dos recursos financeiros e humanos. "Em outros termos, a Res. nº 130 do CNJ é de viável implementação, ou a sua aplicação está trazendo mais transtornos e dificuldades para uma regular prestação jurisdicional do que benefícios?", pergunta Fux.

O ministro interroga ainda se "a aplicação da Resolução nº 130 do CNJ tem aumentado, de alguma forma concreta, a eficiência e a produtividade dos órgãos judiciários ou mesmo a celeridade no julgamento dos feitos?"

O despacho, que também solicita informações ao CNJ, estabelece prazo de 15 dias para os presidentes dos tribunais responderam aos questionamentos. Decorrido o prazo, abre vista para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

O Sindiquinze já solicitou reunião com o presidente do TRT-15, Desembargador Renato Buratto, para tratar da Resolução do Conselho Nacional.

MINISTRO CEZAR PELUSO DEFENDE PEC DOS RECURSOS NA CCJ DO SENADO

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2724488/ministro-cezar-peluso-defende-pec-dos-recursos-na-ccj-do-senado

Uma revolução pacífica para melhorar a eficiência da Justiça brasileira contra um sistema jurisdicional perverso e ineficiente. Foi assim que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, defendeu hoje (7), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/2011), conhecida por PEC dos Recursos. A proposta, idealizada pelo ministro Peluso e acolhida no Senado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), propõe o fim dos recursos que atrasam a execução das sentenças judiciais por razões meramente protelatórias.

O ministro Peluso fez severas críticas ao atual sistema, especialmente em relação à demora no julgamento das demandas judiciais tanto na esfera cível quanto na criminal. Segundo dados estatísticos apresentados pelo ministro, nos últimos 29 meses foram autuados no STF 133.754 recursos apenas na esfera cível, sendo que 53.189 foram devolvidos pela Presidência do Supremo por inviabilidade 40% do total.

Dos 80.565 recursos que foram distribuídos, 75.315 tiveram provimento negado, ou seja, ficou mantido o entendimento da instância anterior. Em somente 4% do total de recursos houve mudança de entendimento. Na avaliação do ministro, os dados revelam que a quantidade de recursos que tem a decisão das instâncias anteriores modificada é muito pequena e implica um grande gasto de tempo, dinheiro e energia no sistema.

Por essa razão, o ministro classificou o sistema de ineficiente, danoso e perverso, que prejudica 95% das pessoas que procuram o Judiciário. Para o ministro, são pessoas que procuram a Justiça com razão e que só verão sua causa ganha 10, 15, 20 e não raro 30 anos depois. Como exemplo, o ministro citou as ações expropriatórias, onde as indenizações em geral não são recebidas pelos credores originais, mas pelos filhos e netos daqueles que ingressaram com a ação.

Impressão de impunidade

O presidente do STF observou que na esfera criminal a situação não é diferente e que a demora nesses casos traz uma impressão de impunidade para a sociedade e o risco de impunidade efetiva, com a prescrição dos processos em razão da demora na tramitação.

O ministro citou como exemplo o caso do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves que começou a cumprir a pena onze anos após o crime, em 2000, quando matou a ex-namorada e também jornalista, Sandra Gomide. Segundo o ministro Peluso, a demora no julgamento do caso e da execução da sentença além de causar a sensação de impunidade ainda prejudicou o próprio réu, que se tivesse iniciado a execução de sua sentença antes, hoje poderia contar com benefícios como a progressão de regime prisional.

Segundo cálculos do ministro, se a PEC dos Recursos estivesse em vigor, o caso Pimenta Neves teria uma redução de dois terços no tempo de tramitação. Há, portanto, a percepção de uma indústria de recursos protelatórios e é contra esta situação insustentável que devemos todos ter os olhos voltados para a discussão dessa proposta de emenda constitucional, ressaltou.

O sistema atual concorre para a proliferação das prisões preventivas ilegais, disse o ministro ao observar que a demora para a conclusão dos processos é tamanha que leva a Justiça a conceder habeas corpus, porque a prisão passa a ser ilegal. Isto cria um clima de insegurança na sociedade, a ideia de que a policia prende e o Judiciário solta, ressaltou o ministro na audiência pública.

Peluso disse ainda aos senadores que o excesso de recursos também embaraça o desenvolvimento sócio-econômico, ao desestimular os investimentos. Segundo o presidente do STF o sistema estimula atos ilícitos, como a sonegação de impostos e ocupação de terras, pois a demora na resolução dos processos favorece o infrator.

Sobrecarga

Com relação ao que chamou de excesso de recursos judiciais, o presidente do STF lembrou que um dos gargalos do sistema é a multiplicidade de vias de acesso para os Tribunais Superiores e a Suprema Corte. Peluso citou estudo da Fundação Getúlio Vargas que aponta 37 vias de acesso ao STF, por meio de recursos extraordinários, agravos regimentais e de instrumento, embargos e outros. Todas essas vias são impeditivas do trânsito em julgado da decisão, observou, ao lembrar que a PEC dos Recursos pretende exatamente barrar o uso indiscriminado desses recursos.

O ministro explicou que o sistema propõe uma sobrecarga dos Tribunais Superiores de recursos manifestamente inviáveis. Por esse motivo, o STF aprovou uma reforma regimental que atribui ao presidente da Corte competência para indeferir liminarmente esses recursos. A mudança levou o ministro a denegar e devolver aos tribunais de origem 31.943 recursos absolutamente inviáveis. Não fosse a competência atribuída ao presidente do STF, seria agravada a brutal sobrecarga dos ministros no exame desses recursos, acrescentou Peluso.

Admissibilidade

Ao defender a PEC dos Recursos na CCJ do Senado, o presidente do Supremo procurou deixar claro que a proposta não vai impedir que o cidadão recorra à Justiça caso se sinta prejudicado. Segundo afirmou, haverá a antecipação do trânsito em julgado das decisões, mas sem abolir os recursos que continuarão existindo tanto no Supremo quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A diferença, segundo Peluso, é que tais recursos assumem tecnicamente a função rescindente ou rescisória. O resultado ou pode desconstituir ou anular a decisão atacada ou então permitir aos tribunais superiores julgar novamente o vértice de uma causa. A PEC, acrescentou, mantém e garante os mesmos graus jurisdição e a função revisora dos recursos. Não se fecha nenhuma porta, afirmou o ministro.

Quem em segundo grau é vencido e tem certeza de que tem razão vai usar os recursos, salientou, ao reforçar que aqueles que não têm convicção de sua razão no processo não vão recorrer, pois saberão que o recurso será inútil. "Para que propor um recurso, cujo resultado é inócuo?", indagou o presidente do STF.

Resultados práticos

O presidente do STF apresentou aos senadores o que vislumbra como resultados práticos da proposta, especialmente para abreviar a solução das causas judiciais com impacto positivo na vida das pessoas. Na área criminal as absolvições em segundo grau serão definitivas e a condenação também permitirá o cumprimento imediato das penas de forma a evitar as prescrições. O sistema jurídico dá uma resposta à sociedade e reafirma a efetividade do ordenamento e autoridade da lei, disse o ministro.

Mitos

Ao final de sua explanação, o presidente do STF procurou desconstituir alguns mitos criados em torno da discussão da proposta, como a ameaça aos direitos e garantias individuais, ofensas ao chamado princípio da presunção de inocência, a ameaça à uniformização do entendimento das leis pelos tribunais superiores e o prejuízo para o cidadão com a redução dos graus de jurisdição.

Peluso explicou que nenhum país civilizado tem quatro instâncias de jurisdição como o Brasil, que até a promulgação da Constituição de 1988 tinha apenas três. Duplo grau de jurisdição é suficiente para a garantia do Estado Democrático de Direito, tanto que é duplo grau e não quádruplo, reforçou Peluso. O ministro também rebateu a ideia de desconfiança em relação aos juízes de primeiro e segundo graus. Para Peluso, a proposta vai valorizar esses juízos, até porque os tribunais superiores em geral mantêm 96% das decisões dos tribunais locais ou regionais.

Ao final de sua explanação o ministro reconheceu que a proposta é polêmica e que é comum a resistência a mudanças, especialmente se essas mudanças são radicais, disse ao lembrar que a criação da súmula vinculante e da repercussão geral foram bastante criticadas antes de serem adotadas. Estou absolutamente convencido de que essa proposta de emenda constitucional será uma revolução para o povo brasileiro, uma revolução como deve ser, pacífica, concluiu o presidente do STF.

AR/EH

STF RELATIVIZA COISA JULGADA E PERMITE NOVA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Publicado em 3 de Junho de 2011 às 09h17

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=187388

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.

O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.

Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.

No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.

Repercussão geral e verdade real

No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.

Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.

Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.

Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.

Voto-vista

Ao trazer, hoje, a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.

Votos

No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada - a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.

Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.

Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.

Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.

Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.

Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.

Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entretanto, observou, no caso hoje julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”.  “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.

Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos  princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.

“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.

Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.

Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de hoje terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.

“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” - coisa julgada - era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.

Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua  vida privada.

*A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.

Processos relacionados: RE 363889

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

APROVADA EMPRESA INDIVIDUAL COMO MODALIDADE DE PESSOA JURÍDICA

 Publicado em 2 de Junho de 2011 às 13h52

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=187350

Projeto da Câmara que institui na legislação brasileira a modalidade de "empresa individual de responsabilidade limitada" foi aprovado nesta quarta-feira (1/06) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, por unanimidade e deverá ir a sanção. Essa nova modalidade de pessoa jurídica permite ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente, sem colocar em risco seus bens particulares.

Segundo comentou o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a atual responsabilização ilimitada do empresário torna seu patrimônio pessoal sujeito à cobertura de obrigações relacionadas a sua atividade econômica. Isso afeta sua disposição em correr riscos, argumentou em seguida, levando-o a obter menos empréstimos, realizar menos investimentos, contratar menos empregados e exigir maior remuneração para o seu capital, o que encarece o produto colocado no mercado.

 A proposta (PLC 18/11), de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para incluir a empresa individual de responsabilidade limitada entre as entidades de direito privado. De acordo com o texto, esta nova modalidade de pessoa jurídica será constituída por apenas um titular e apenas o patrimônio da empresa constituirá seu capital social, correspondente, no mínimo, a cem vezes o valor do salário mínimo em vigor no país.

 Conforme o projeto, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da mesma, não se confundindo com o patrimônio pessoal de seu titular. Para o relator, a proposta deveria ser conhecida como "antilaranja", por dar segurança jurídica a empreendedores individuais, que hoje são obrigados a registrar "sócios fictícios" apenas para cumprir exigências legais.

 Na discussão da proposta, o senador José Pimentel (PT-CE) ressaltou que a medida irá retirar da informalidade inúmeros empreendedores individuais. A nova modalidade de pessoa jurídica também foi saudada, entre outros, pelos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR), Demóstenes Torres (DEM-GO), Jorge Viana (PT - AC) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

 Fonte: Senado Federal

 

ALTERADAS AS REGRAS PARA AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS DE CRIANÇAS AO EXTERIOR

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2716708/alteradas-regras-para-autorizacoes-de-viagens-de-criancas-ao-exterior

O Conselho Nacional de Justiça publicou ontem (1º) a Resolução nº 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.

Com as novas regras, fica revogada a Resolução nº 74/2009, que disciplinava o tema.

A nova resolução foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos, a contar da data da expedição.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Daniel Issler "foram alteradas as regras porque exigências da anterior Resolução nº 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes".

A Resolução nº 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência.

Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.

A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil.

O MRE começou a enviar ontem mesmo comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.

Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais, acrescenta.

Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu saite na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado ficará disponível no link viagens ao exterior. (Com informações da Agência CNJ de Notícias).

Sex, 03 de Junho de 2011 09:58

Suspensa Liminar Contra o Exame da OAB

SUSPENSA LIMINAR CONTRA EXAME DA OAB

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2716776/suspensa-liminar-contra-o-exame-da-oab

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem decisão do presidente Cezar Peluso que cassou liminar dada a dois bacharéis de direito do Ceará. Eles discutem a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova, alvo de dezenas de ações no Judiciário, é indispensável para a inscrição no órgão e o exercício da advocacia.

O alto índice de reprovação é o que tem levado a disputas na Justiça e a tentativas de derrubar o exame no Congresso Nacional. No início de março, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo senador Geovani Borges (PMDB-AP), irmão e primeiro suplente do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pedia a extinção da prova. Mas foi apresentado um recurso ao plenário, que ainda está pendente de análise. Na Câmara, deputados também questionam a prova da OAB.

O Supremo ainda deve dar a palavra final sobre o assunto. Os ministros reconheceram repercussão geral em um outro processo, oriundo do Rio Grande do Sul, que aguarda parecer do Ministério Público Federal. Com a decisão do Plenário, crescem agora as esperanças da OAB por uma confirmação da constitucionalidade do exame. "O posicionamento dos ministros nos deixa esperançosos", diz o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Ao analisar o caso dos bacharéis cearenses em janeiro, o ministro Cezar Peluso levou em consideração o chamado efeito multiplicador produzido pela liminar. "É alto o índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", disse.

Valor Econômico

MEC REDUZ  QUASE 11.000 VAGAS EM CURSOS DE DIREITO

Ao todo, 136 cursos tiveram vagas reduzidas por baixo desempenho.
Ao mesmo tempo, o MEC autorizou a criação de outros 32 novos cursos.

Do G1, em São Paulo

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O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), determinou a redução de 10.912 vagas de ingresso de estudantes em 136 cursos de direito que apresentaram resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso - o índice considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens.

A decisão da secretaria foi publicada nesta quinta-feira (2) no “Diário Oficial da União” e abrange cursos submetidos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2009.

 

 

A redução das vagas atingiu cursos que tiveram notas 1 ou 2 na avaliação que vai até 5. Os cursos tiveram de 15% e 65% das vagas oferecidas reduzidas. As instituições terão 30 dias para apresentar defesa à secretaria. A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso a instituição consiga melhorar a qualidade do ensino, as vagas podem ser “devolvidas”. Caso os cursos mantenham o resultado insatisfatório, a determinação da Seres pode ser definitiva.

De acordo com o secretário de regulação e supervisão da educação superior, Luís Fernando Massoneto, o MEC, com as medidas, busca garantir a qualidade do ensino. “Ao reduzir a oferta de cursos considerados insuficientes e permitir a abertura de vagas em cursos com avaliação satisfatória, promovemos a expansão da oferta no ensino superior sem abrir mão da qualidade, conforme prevê o Plano Nacional de Educação”, destacou.

Ao mesmo tempo, o MEC autorizou a criação de outros 32 novos cursos de direito. totalizando 4,2 mil novas vagas. O limite de vagas por curso é de 100 vagas anuais.

De acordo com o último Censo da Educação Superior, mais de 650 mil estudantes estão matriculados em mais de 1 mil cursos de direito registrados no MEC.

Veja os cursos de direito que tiveram o número de vagas reduzidas

Instituição

Cidade

Vagas originais

Vagas reduzidas

Vagas a
oferecer

Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Facisa)

Itamaraju (BA)

100

65

35

Faculdade Nacional (Finac)

Vitória (ES)

150

98

52

Universidade São Marcos

São Paulo (SP)

280

180

100

Universidade São Marcos

São Paulo (SP)

160

104

56

Universidade São Marcos

São Paulo (SP)

160

104

56

Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí - Factu

Unaí (MG)

100

60

40

Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste (Unidesc)

Luziânia (GO)

234

134

100

Faculdade Projeção (Fapro)

Brasília (DF)

60

30

30

Faculdade Projeção (Fapro)

Brasília (DF)

140

90

50

Centro de Estudos Superiores Aprendiz (Cesa)

Barbacena (MG)

120

78

42

Universidade Salgado de Oliveira (Universo)

Campos dos Goytacazes (RJ)

800

400

400

Universidade Salgado de Oliveira (Universo)

Recife (PE)

800

400

400

Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac)

Maceió (AL)

600

300

300

Faculdade de Ciências Jurídicas de Alagoas (FCJAL)

Penedo (AL)

50

20

30

Faculdade Afirmativo (Fafi)

Cuiabá (MT)

80

30

50

Faculdade Sul-Americana (Fasam)

Goiânia (GO)

160

80

80

Instituto de Educação Superior Unyahna de Barreiras - IESUB

Barreiras (BA)

100

40

60

Faculdade Padrão

Goiãnia (GO)

200

80

120

Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (CEUNSP)

Salto (SP)

300

120

180

Faculdade Montes Belos

São Luís de Montes Belos (GO)

200

80

120

Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte (FESBH)

Belo Horizonte (MG)

200

80

120

Universidade Salgado de Oliveira (Universo)

Niterói (RJ)

800

320

480

Faculdades Integradas do Vale do Ivaí (Univale)

Ivaipora (PR)

160

64

96

Faculdades Integradas Barros Melo (FIBAM)

Olinda (PE)

300

120

180

Centro Universitário Luterano de Manaus  (CEULM/Ulbra)

Manaus (AM)

60

24

36

Centro Universitário Estacio Radial de São Paulo (UniRadial)

São Paulo (SP)

420

170

250

Centro Universitário Estacio Radial de São Paulo (UniRadial)

São Paulo (SP)

420

170

250

Centro Universitário Estacio Radial de São Paulo (UniRadial)

São Paulo (SP)

420

170

250

Centro Universitário Estacio Radial de São Paulo (UniRadial)

São Paulo (SP)

200

80

120

Faculdades Integradas de Caratinga (FIC)

Caraitinga (MG)

100

40

60

Faculdade Novo Milênio

Vila Velha (ES)

240

96

144

Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)

São Paulo (SP)

180

72

108

Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)

São Paulo (SP)

180

72

108

Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)

São Paulo (SP)

90

36

54

Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)

São Paulo (SP)

180

72

108

Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)

São Paulo (SP)

90

26

54

Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)

São Paulo (SP)

180

72

108

Centro Universitário Capital (Unicapit)

São Paulo (SP)

300

120

180

Universidade Presidente Antonio Carlos (Unipac)

Ubá (MG)

240

96

144

Faculdade Fapan

São Bernardo do Campo (SP)

240

96

144

Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra

Taboão da Serra (SP)

160

64

96

Faculdades Unificadas Doctum

Guarapari (ES)

100

40

60

Faculdades Guarapuava

Guarapuava (PR)

240

96

144

Faculdade Estácio de Sá de Vitória (Fesv)

Vitória (ES)

200

80

120

Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG)

Várzea Grande (MT)

250

100

150

Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO)

Rio Branco (AC)

60

20

40

Universidade Presidente Antonio Carlos (Unipac)

Juiz de Fora (MG)

120

40

80

Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais (Fead-MG)

Belo Horizonte (MG)

150

50

100

Universidade Salgado de Oliveira (Universo)

Belo Horizonte (MG)

800

300

500

Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara (Iles)

Itumbiara (GO)

120

40

80

Faculdade de Direito de Itabira (FDI)

Itabira (MG)

100

40

60

Faculdade de Rondônia (Faro)

Porto Velho (RO)

550

166

384

Centro Universitário Euroamericano (UNIEURO)

Brasília (DF)

630

190

440

Centro Universitário Euroamericano (UNIEURO)

Brasília (DF)

828

250

578

Centro Universitário Euroamericano (UNIEURO)

Brasília (DF)

270

80

190

Universidade São Francisco (USF)

Bragança Paulista (SP)

350

105

245

Faculdade Anchieta (IGABC)

São Bernardo do Campo (SP)

100

30

70

Faculdades Integradas FACVEST

Lages (SC)

160

48

112

Faculdade Piauiense

Parnaíba (PI)

80

24

56

Faculdades Unificadas Doctum

Leopoldina (MG)

180

54

126

Faculdade de Minas (Falminas)

Muriaé (MG)

180

54

126

Instituto de Ensino Superior Planalto (Iesplan)

Brasília (DF)

200

60

140

Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba (Cesvale)

Teresina (PI)

200

60

140

Instituto de Ensino Superior de Rio Verde

Rio Verde (GO)

200

60

140

Centro Universitário Cândido Rondon (Unirondon)

Cuiabá (MT)

216

64

152

Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

São Paulo (SP)

1.350

400

950

Universidade do Grande ABC (UNIABC)

Santo André (SP)

320

96

224

Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep)

Lins (SP)

110

33

77

Universidade de Mogi das Cruzes (UMC)

São Paulo (SP)

550

166

384

Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

Conselheiro Lafaiete (MG)

200

60

140

Universidade Santa Úrsula (USU)

Rio de Janeiro (RJ)

480

146

334

Faculdade Regional da Bahia (Farb)

Salvador (BA)

200

60

140

Faculdade de Ensino Superior de Floriano (FAESF)

Floriano (PI)

60

18

42

Instituto de Educação Superior Unyahna de Salvador (Iesus)

Salvador (BA)

200

60

140

Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia - Faculdades Cathedral

Barra do Garças (MT)

160

48

22

Faculdade Estácio de Curitiba

Curitiba (PR)

200

60

140

Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina (Faete)

Teresina (PI)

240

72

168

Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas)

Belo Horizonte (MG)

120

36

94

Universidade São Francisco (USF)

São Paulo (SP)

280

84

196

Faculdade de Campina Grande (FAC-CG)

Campina Grande (PB)

240

72

168

Faculdade Santo Antônio de Pádua (Fasap)

Santo Antônio de Pádua (RJ)

80

24

56

Universidade Tuiuti do Paraná

Curitiba (PR)

480

146

334

Faculdade Direito de Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro de Itapemirim (ES)

200

60

140

Faculdade Fernão Dias (Fafe)

Osasco (SP)

200

60

140

Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe)

Recife (PE)

200

60

140

Faculdade Batista de Vitória (Fabavi)

Vitória (ES)

200

60

140

Universidade Tiradentes (Unit)

Estância (SE)

120

24

96

Faculdade Maringá (Cespar)

Maringá (PR)

175

35

140

Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen

Belo Horizonte (MG)

300

60

240

Instituto de Ensino Superior de Teresina - IEST

Teresina (PI)

200

40

160

Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC)

Ipatinga (MG)

200

40

160

Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas (FACITEC)

Brasília (DF)

160

32

128

Instituto de Ensino Superior de Alagoas

Maceió (AL)

100

20

80

Universidade Estácio de Sá

Macaé (RJ)

200

40

160

Centro Universitário de Barra Mansa (UBM)

Barra Mansa (RJ)

42

9

33

Centro Universitário de Barra Mansa (UBM)

Barra Mansa (RJ)

170

34

136

Centro Universitário de Anápolis

Anápolis (GO)

300

60

240

Faculdades Integradas de Jahu

Jaú (SP)

200

40

160

Universidade Paranaense (Unipar)

Paranavaí (PR)

169

34

135

Universidade Salgado de Oliveira (Universo)

Goiânia (GO)

542

110

432

Faculdade de Direito de Varginha

Varginha (MG)

360

72

288

Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista (FTC)

Vitória da Conquista (BA)

200

40

160

Universidade Potiguar (UNP)

Natal (RN)

1.260

250

1.110

Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte

Belo Horizonte (MG)

200

40

160

Universidade Anhembi Morumbi

São Paulo (SP)

135

27

108

Universidade Anhembi Morumbi

São Paulo (SP)

155

31

124

Faculdade de Ciências Humanas de Itabira (Fachi)

Itabira (MG)

150

30

120

Universidade Paranaense (Unipar)

Guaíra (PR)

97

19

78

Faculdade Alves Faria

Goiânia (GO)

250

50

200

Universidade Metropolitana de Santos (Unimes)

Santos (SP)

200

40

160

Universidade Anhanguera (Uniderp)

Rio Verde de Mato Grosso (MS)

180

36

144

Escola de Estudos Superiores de Viçosa

Viçosa (MG)

180

36

144

Faculdade Metropolitana de Curitiba (FAMEC)

São José dos Pinhais (PR)

100

20

80

Centro Universitário Módulo

Caraguatatuba (SP)

180

36

144

Universidade Braz Cubas

Mogi das Cruzes (SP)

1.040

210

830

Faculdade Campo Real

Guarapuava (PR)

200

40

160

Centro Universitário do Norte Paulista

São José do Rio Preto (SP)

340

68

272

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

80

16

64

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

620

120

500

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

100

20

80

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

100

20

80

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

100

20

80

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

340

68

272

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

380

76

304

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

320

65

255

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

180

36

144

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

260

52

208

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

240

48

192

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

240

48

192

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

220

44

176

Universidade Estácio de Sá (Unesa)

Rio de Janeiro (RJ)

180

36

144

Centro Universitário Moura Lacerda

Ribeirão Preto (SP)

160

32

128

Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac)

Uberlândia (MG)

240

48

192

Faculdades Metropolitanas de Camaçari

Camaçari (BA)

100

15

85

Faculdade São Francisco de Barreiras

Barreiras (BA)

200

30

170

Fonte: Diário Oficial da União - 02/06/2011

 

PROPOSTA OBRIGA CASA DA MOEDA A PRODUZIR CÉDULAS EM BRAILE

Publicado em 30 de Maio de 2011 às 13h20

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=186741

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 475/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que obriga a Casa da Moeda a produzir todas as notas e moedas com inscrição em braile.

 O autor argumenta que, atualmente, as pessoas com deficiência visual têm dificuldade para saber quanto vale cada cédula e moeda. A medida, para o deputado, será uma forma importante de integrar essas pessoas à sociedade, dando oportunidade a elas “de se tornarem mais independentes e realizarem os atos da vida cotidiana com mais segurança.”

 Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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