LINDBERGH APRESENTA PEC QUE AMPLIA DIREITO DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Publicado em 22 de Junho de 2011 às 12h38
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Com a aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), da convenção que estende aos empregados domésticos direitos básicos assegurados aos demais trabalhadores, como aposentadoria, salário-família, horário semanal definido e pensão por morte, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou, nesta terça-feira (21/06), proposta de emenda à Constituição (PEC) para regularizar essas garantias. O Brasil votou favoravelmente à convenção da OIT, em assembleia realizada de 1º a 18 de junho, em Genebra, na Suíça.
A proposição modifica o artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e dos que visam à melhoria de sua condição social, e passa a assegurar "à categoria dos trabalhadores domésticos todos os direitos previstos neste artigo".
Atualmente, o mesmo instrumento jurídico prevê que, aos trabalhadores domésticos, estão assegurados apenas sete dos 34 benefícios lá detalhados: salário mínimo; irredutibilidade do salário; 13º salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias anuais e gratificação de um terço do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; e aposentadoria, além de sua integração à previdência social.
A equiparação defendida significará, por exemplo, alcance a direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento que hoje é opcional; folga semanal de, pelo menos, 24 horas consecutivas; jornada de trabalho de até 44 horas semanais, e consequente recebimento de horas extras, e adicional noturno para quem trabalha além das
Lindbergh, no texto, salienta ainda o fato de 93% do trabalho doméstico ser exercido por mulheres, 61,6% das quais são negras, segundo dados do Instituto Brasileiro de Pesquisa Aplicada (Ipea).
"A proposta objetiva não apenas a extensão à categoria de trabalhadores domésticos de todo o rol de garantias trabalhistas prevista na Constituição. Essa medida será de grande impacto na população feminina", argumenta o senador na justificativa da PEC.
Fonte: Senado Federal
Presidentes de tribunais de todo o país reúnem-se hoje (22), às 9h30, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para conhecer o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema destinado a integrar dados e a unificar a tramitação de processos em todo o país.
O PJe foi lançado oficialmente ontem (21) pelo presidente do conselho, ministro Cezar Peluso. Na reunião de hoje, serão apresentados detalhes do sistema e distribuído um manual para auxiliar os técnicos na instalação dos softwares.
A proposta do PJe é ser o sistema nacional único de tráfego de dados judiciais. Desenvolvido por técnicos do CNJ, ele ficará à disposição dos tribunais, que não precisarão empenhar tempo nem dinheiro para manutenção de sistemas próprios. Não há regra que imponha o uso do PJe nas cortes locais, mas, daqui para a frente, aquelas que quiserem manter seus próprios sistemas serão obrigadas a fazer com que eles se comuniquem com a plataforma criada pelo CNJ.
Segundo o autor, a proposta visa diminuir o ativismo judicial do Supremo. Em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Judiciário vem deslocando do Legislativo boa parte do debate de questões relevantes, como as ações afirmativas de cotas raciais e a questão das células-tronco, afirma Fonteles. De acordo com ele, essas decisões não possuem legitimidade democrática porque não passaram pelo exame do Congresso.
Súmula vinculante
Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações. Segundo o autor da proposta, a alteração é semelhante à apreciação dos vetos presidenciais pelo Legislativo e não viola a separação de poderes.
A súmula vinculante vem sendo utilizada como um cheque em branco. Há um desapego do Supremo aos contornos dos casos precedentes, bem como à necessidade de reiteradas decisões para que se edite uma súmula, afirma Fonteles.
ADI e ADC
Para que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão de eficácia de emenda constitucional por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.
Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. Havendo divergências entre a posição dos juízes e dos representantes do povo, caberia ao próprio povo a última palavra, diz Fonteles.
O parlamentar lembra que a Constituição já prevê a atuação do Senado na suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo em controle de constitucionalidade.
Inconstitucionalidade
A PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de normas. A opinião de apenas seis juízes, por mais cultos que sejam, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular, afirma o deputado.
De acordo com Fonteles, deve haver nas decisões de inconstitucionalidade uma nítida e clara homogeneidade no entendimento do Supremo.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PEC-33/2011
Sandes Júnior: lei atual não exige comunicado prévio ao consumidor. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 200/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que exige uma confirmação de aviso de recebimento do consumidor para inclusão do seu nome em lojas e cadastros de inadimplência como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 ), que, atualmente, não exige comunicado escrito prévio nem aviso de recebimento para inclusão de consumidor em cadastros de devedores.
Segundo o autor da proposta, as empresas se limitam a remeter cartas simples que, muitas vezes, são extraviadas ou remetidas para endereço inexistente.
Documentos roubados
O parlamentar lembra que os órgãos estaduais de defesa do consumidor (Procons) e os juizados especiais cíveis recebem reclamações sobre compras a crédito e empréstimos feitos com documentos roubados ou falsificados.
É grave constatar que, nesses casos de roubo, furto ou extravio de seus documentos, ainda que efetue o boletim de ocorrência policial, o consumidor jamais será informado [da inclusão de seu nome no cadastro negativo], em razão da provável informação de endereço falso quando da abertura de cadastro em seu nome por pessoas inescrupulosas e de má-fé, ressalta o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4245/08, que será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Proposta de igual teor (PL 776/07), do ex-deputado Celso Russomano, havia sido arquivada no final da legislatura anterior e voltou a tramitar por requerimento do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE). O PL 1108/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), também com o mesmo assunto, foi desarquivado por Araújo.
Autor: Agência Câmara
SENTENÇA POR ESTUPRO EM 1833
A "MAIOR" ADVOGADA DE DUQUE DE CAXIAS
O julgado decidiu que "o casamento de duas pessoas do mesmo sexo não é válido, já que a Constituição fala em famílias formadas por homens e mulheres". Como titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, o magistrado exerce funções correicionais em relação a todos os cartórios da comarca.
Para formalizar o enfrentamento, o juiz ainda determinou que nenhum cartório da cidade escriture a declaração desse tipo de união. A decisão já provocou reações em diferentes órgãos. A OAB de Goiás vai entrar hoje com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado contra a anulação.
O juiz diz que mandou cancelar o registro do casamento porque havia falhas processuais, já que os ritos exigidos para casais heterossexuais não foram cumpridos.
"Para se estabelecer um casamento com a definição do regime jurídico, é preciso cumprir os ritos. O casal não o fez e o contrato não era apenas uma declaração de união, mas um casamento", justificou.
O magistrado faz questão de salientar que "não estou enfrentando o STF, mas apenas seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita".
Ele acrescenta que "os ministros interpretaram a lei, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem, e sim o que está formalmente na lei."
Para Léo Mendes, que foi uma das duas pessoas atingidas pelo ato, Léo Mendes, "o absurdo não está apenas na anulação de oficio da união, mas no fato de o magistrado ter informado à imprensa sobre o fato antes de as partes serem cientificadas".
Léo vive em união estável há um ano com Odílio Torres. O casal disse que vai entrar com uma ação de reparação por danos morais contra o magistrado, com uma reclamação no Supremo e com uma denúncia de descumprimento do Código de Ética da Magistratura no Conselho Nacional de Justiça.
Em sua decisão, o magistrado Jeronymo Pedro Villas Boas questiona a ideia de que há um terceiro sexo. "Quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade, não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional" - escreve no julgado.
Para o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, a atitude do juiz representa "um retrocesso moralista".
LAN HOUSE PODE SER OBRIGADA A TER COMPUTADOR ADAPTADO PARA DEFICIENTE VISUAL
Publicado em 21 de Junho de 2011 às 12h21
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 188/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga lan houses e estabelecimentos similares a oferecer equipamentos adaptados para o atendimento de deficientes visuais - como teclados em braile, programas de informática para leitura de tela ou apresentação em caracteres gigantes, fones de ouvido e microfones. A proposta é idêntica ao PL 7151/10, do ex-deputado Edmar Moreira, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Lan houses são casas comerciais em que as pessoas podem pagar para ter acesso à internet e a uma rede particular de computadores, para entretenimento, busca de informações ou jogos on-line.
Conforme o texto, os equipamentos serão exigidos em locais com no mínimo dez computadores. A partir de 20 computadores, o estabelecimento também terá de oferecer piso especial para locomoção de deficientes visuais. "Infelizmente, a inclusão digital não está sendo feita de forma justa e verdadeiramente inclusiva, porque as lan houses não possuem computadores adaptados aos deficientes visuais", ressalta Prado.
A proposta dá prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para que os estabelecimentos estejam adaptados. Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) - por exemplo, multa, suspensão temporária ou interdição do local -, além de eventuais sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
CINEMAS PODERÃO SER OBRIGADOS A DIVULGAR CDC
Publicado em 21 de Junho de 2011 às 12h21
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 314/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga administradores de cinemas de todo o País a destinar pelo menos 30 segundos antes das sessões para a divulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Pelo texto, as campanhas devem alertar os consumidores sobre seus principais direitos e deveres e divulgar telefones úteis para denunciar infrações.
O projeto é idêntico ao PL 7719/10, do ex-deputado Francisco Rossi, que tramita apensado ao PL 7499/06 e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Sandes Júnior afirma que, apesar dos avanços legais - a defesa do consumidor é prevista, inclusive, na Constituição - os compradores ainda estão em desvantagem nas relações de consumo: "A proposta busca equilibrar a situação dos consumidores frente às vorazes técnicas de marketing".
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROJETO DE LEI SOBRE ADANDONO MORAL RECEBE PARACER FAVORÁVEL
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 700/2007 recebeu parecer favorável do relator, senador Demóstenes Torres. O projeto, de autoria do senador Marcelo Crivella, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal. O objetivo é prevenir e solucionar os casos de negligência com os filhos. O projeto altera o ECA para definir como conduta ilícita sujeita à reparação de danos a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, inclusive o abandono moral. O PLS 700/2007 altera o art. 4º do ECA para que seja dever dos pais prestar assistência moral aos filhos, como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente e possível de ser atendida.