Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

PRESIDENTES DOS TJ´s APROVAM APOIO À PEC DOS RECURSOS

Publicado em 16 de Maio de 2011 às 09h05

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=185284

Os presidentes dos Tribunais de Justiça manifestaram no dia 13 apoio unânime à proposta de emenda à Constituição do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da chamada PEC dos Recursos é reduzir o número de recursos e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. A aprovação da medida por parte dos dirigentes ocorreu durante o 87º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado em Salvador (BA). A decisão será inserida no documento final do evento.

 Conforme explicou o ministro Peluso na última semana, há uma série de medidas que podem diminuir a quantidade de recursos na Corte, como a reforma no Código do Processo Civil, no Código de Processo Penal, entre outras alterações pontuais que, para o ministro, são importantes, mas não decisivas. “Decisivo é o problema do número de graus de jurisdição, que é uma particularidade exclusivamente brasileira”. Segundo o presidente, o STF funciona como quarta instância e os tribunais superiores como terceira, situação que gera acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos.

 Fonte: Supremo Tribunal Federal

SEGURO DESEMPREGO PODE SER AMPLICADO PARA A MULHER CHEFE DE FAMÍLIA

Publicado em 16 de Maio de 2011 às 11h13

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=185333

A Câmara analisa o Projeto de Lei 352/11, do deputado Vicentinho (PT-SP), que amplia em duas parcelas a duração do seguro-desemprego para as mulheres chefes de família.

 A proposta altera a Lei 8.900/94, que trata do seguro-desemprego. Atualmente o benefício é concedido ao trabalhador demitido por um período de três a cinco meses, que varia de acordo com o tempo que o trabalhador permaneceu em seu emprego mais recente.

 O deputado explica que a ideia do projeto surgiu durante a crise econômica de 2009, mas, segundo ele, a proposta continua oportuna, dadas as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.

 De acordo com Vicentinho, a situação das mulheres chefes de família é especialmente frágil porque elas são as únicas responsáveis pelo sustento de seus dependentes. “A situação delas acaba sendo muito precária principalmente se levarmos em conta que além de salários mais baixos, elas ainda precisam exercer uma série de outras tarefas em casa e na sociedade”, afirma.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

PRJETO PARA ACABAR COM IMPOSTOS PARA INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=185336

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 436/11, que isenta os templos, cultos e demais instituições religiosas de todo e qualquer tributo. Essa isenção deverá ser extensiva às taxas e contribuições de melhoria e aos tributos que forem instituídos em data posterior à publicação da lei.

 A proposta, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), inclui entidades de direito privado que "comprovadamente" promovam ações ou desenvolvam "atividades de cunho social" e que estejam "diretamente vinculadas" a qualquer instituição religiosa, como as santas casas.

 Atualmente, os templos religiosos são isentos de tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços essenciais para suas atividades específicas. "Sendo assim, os dízimos e ofertas, que são a fonte de lucro principal de uma igreja, não são tributados por Imposto de Renda, contribuição social nem IPTU", diz o autor da proposta.

 No entanto, o deputado observa que os templos estão sujeitos aos tributos referentes às contribuições previdenciárias, assim como ao IOF, PIS e Cofins sobre a folha de pagamento e às taxas de iluminação pública e de lixo, entre outros.

 Walter Tosta argumenta que não está defendendo nenhuma religião em particular, "mas todas que de uma forma ou de outra promovem a paz, o bem-estar social e a assistência mútua entre as pessoas".

 Para ele, essa será uma medida "compensatória", porque essas instituições realizam atividades "complementares" às ações de governo. "Os templos suprem a carência da efetiva atuação estatal em determinados setores da sociedade."

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Ter, 17 de Maio de 2011 12:52

Penhora de Bem de Família

PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA 
 
Extraído de: Direito Público  -  16 de Maio de 2011

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. Com esse entendimento, os ministros negaram a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado. Determinado pelo juiz inicial, o sequestro foi afastado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região por incidir sobre bem que foi considerado como de família e, portanto, impenhorável. A União recorreu ao STJ argumentando que o instituto do sequestro não se confundiria com o da penhora. Para o ministro Mauro Campbell Marques, apesar de distintos os institutos, o bem de família está protegido da incidência de ambos.

TJ GAÚCHO DETERMINA QUE O ESTADO DO RS FORNEÇA -  ENQUANTO FOR NECESSÁRIO - INJEÇÕES PAR QUE UM JOVEM, COM PARAPLEGIA CONGÊNITA, CONSIGA A PENETRAÇÃO DURANTE O ATO SEXUAL
 
Extraído de: Espaço Vital  -  16 de Maio de 2011

Um jovem de 23 anos, morador de Santa Rosa, que possui paraplegia congênita dos membros inferiores, teve confirmado pela 21ª Câmara Cível do TJRS o direito de receber o medicamento específico para seu caso de disfunção erétil.

A decisão ocorreu no último dia 11. O Estado - que já vem cumprindo a obrigação de entregar o medicamento (duas ampolas por semana), embora sem regularidade, tanto que sujeitou-se a um sequestro em conta bancária - pode recorrer ao STJ.

A sentença proferida pela juíza Inajá Martini Bigolin de Souza é minuciosa e delicada ao detalhar o caso pessoal do autor. "Apesar de suas limitações físicas, ele sempre levou uma vida normal e há pouco mais de um ano está namorando; foi então que descobriu ser impotente ficando extremamente deprimido" - relata a magistrada.

O jovem foi informado por um médico que poderia ter relações sexuais se utilizasse o medicamento Caverject. A injeção - que é aplicada diretamente no pênis - não faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Estado.

A matéria chegou ao TJRS como reexame necessário e via mandado de segurança interposto pelo Estado. O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, sustentou que a decisão tem respaldo nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O voto referiu que "a disfunção erétil, de etiologia orgânica, como no caso, caracteriza-se pela conservação da libido, da excitação sexual e até mesmo na tumescência peniana, incompatível, todavia, com a penetração".

A ereção e a penetração só são possíveis com o emprego do medicamento. Foi a partir dessa premissa que o magistrado Genaro Baroni desenvolveu interessante raciocínio baseado em duas premissas.

Primeira: "o princípio da dignidade da pessoa humana não compreende apenas a proteção à vida ou à integridade física; também a saúde, o prazer, a tranquilidade, os sentimentos, a inteligência, a educação, a força de trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, e, para o caso, a paternidade, a coabitação e a constituição da família".

Segunda:"o direito à sexualidade insere-se no contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana".

O Caverject - produzido pelos Laboratórios Pfizer - é vendido em estojos com um frasco-ampola com 10, 15 ou 20 mcg de alprostadil, acompanhado de uma seringa estéril com 1 ml de água bacteriostática para injeção. A embalagem também contém duas agulhas estéreis e compressa antisséptica.

Em nome do autor da ação atua a defensora pública Claudete Capaverde Pereira. (Proc. nº 70038701447).

Precedente no TJ do Rio

O caso julgado pelo TJ gaúcho possivelmente não tenha precedentes no país, em relação à condenação do ente estatal de prover - enquanto persistir a necessidade do requerente - o fornecimento de duas injeções semanais para aplicação peniana.

Na última semana de abril - como noticiado com primazia pelo Espaço Vital - a 7ª Câmara Cível do TJ do Rio, em decisão unânime, manteve sentença que obrigou a Unimed a custear uma prótese peniana inflável, do tipo Ambicor 2 volumes MAS, para um usuário idoso acometido de impotência sexual, em decorrência de um câncer de próstata. Ele também receberá R$ 10 mil, por danos morais. (Proc. nº 0272648-11.2008.8.19.0001).

O DIREITO AO PRAZER INCLUI PRATICAR A SEXUALIDADE
Extraído de: Espaço Vital  -  16 de Maio de 2011
 

 Um jovem de 23 anos, morador de Santa Rosa, que possui paraplegia congênita dos membros inferiores, teve confirmado pela 21ª Câmara Cível do TJRS o direito de receber o medicamento específico para seu caso de disfunção erétil.

A decisão ocorreu no último dia 11. O Estado - que já vem cumprindo a obrigação de entregar o medicamento (duas ampolas por semana), embora sem regularidade, tanto que sujeitou-se a um sequestro em conta bancária - pode recorrer ao STJ.

A sentença proferida pela juíza Inajá Martini Bigolin de Souza é minuciosa e delicada ao detalhar o caso pessoal do autor. "Apesar de suas limitações físicas, ele sempre levou uma vida normal e há pouco mais de um ano está namorando; foi então que descobriu ser impotente ficando extremamente deprimido" - relata a magistrada.

O jovem foi informado por um médico que poderia ter relações sexuais se utilizasse o medicamento Caverject. A injeção - que é aplicada diretamente no pênis - não faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Estado.

A matéria chegou ao TJRS como reexame necessário e via mandado de segurança interposto pelo Estado. O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, sustentou que a decisão tem respaldo nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O voto referiu que "a disfunção erétil, de etiologia orgânica, como no caso, caracteriza-se pela conservação da libido, da excitação sexual e até mesmo na tumescência peniana, incompatível, todavia, com a penetração".

A ereção e a penetração só são possíveis com o emprego do medicamento. Foi a partir dessa premissa que o magistrado Genaro Baroni desenvolveu interessante raciocínio baseado em duas premissas.

Primeira: "o princípio da dignidade da pessoa humana não compreende apenas a proteção à vida ou à integridade física; também a saúde, o prazer, a tranquilidade, os sentimentos, a inteligência, a educação, a força de trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, e, para o caso, a paternidade, a coabitação e a constituição da família".

Segunda:"o direito à sexualidade insere-se no contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana".

O Caverject - produzido pelos Laboratórios Pfizer - é vendido em estojos com um frasco-ampola com 10, 15 ou 20 mcg de alprostadil, acompanhado de uma seringa estéril com 1 ml de água bacteriostática para injeção. A embalagem também contém duas agulhas estéreis e compressa antisséptica.

Em nome do autor da ação atua a defensora pública Claudete Capaverde Pereira. (Proc. nº 70038701447).

Precedente no TJ do Rio

O caso julgado pelo TJ gaúcho possivelmente não tenha precedentes no país, em relação à condenação do ente estatal de prover - enquanto persistir a necessidade do requerente - o fornecimento de duas injeções semanais para aplicação peniana.

Na última semana de abril - como noticiado com primazia pelo Espaço Vital - a 7ª Câmara Cível do TJ do Rio, em decisão unânime, manteve sentença que obrigou a Unimed a custear uma prótese peniana inflável, do tipo Ambicor 2 volumes MAS, para um usuário idoso acometido de impotência sexual, em decorrência de um câncer de próstata. Ele também receberá R$ 10 mil, por danos morais. (Proc. nº 0272648-11.2008.8.19.0001).

Ter, 17 de Maio de 2011 12:37

STF Quis Reescrever Constituição

STF QUIS REESCREVER CONSTITUIÇÃO
Por William Douglas
A decisão do STF, de ser comemorada e criticada, é apenas mais um round na luta irracional que se desenvolve entre religiosos e o movimento gay. O STF acertou na decisão, mas errou em sua abordagem. Ao invés de interpretar a Constituição, ousou reescrevê-la sem legitimidade para tanto. Mas, que razões levaram a Corte Suprema a isso? A imperdoável incapacidade dos contendores de agir de forma tolerante, democrática e respeitosa. A terrível intenção, de ambos os lados, de forçar o outro a seguir seus postulados, em atentado contra a liberdade de escolha, opinião e crença.
Quem ler os relatos contidos em anais da constituinte verá que incluir o casamento gay na Constituição foi assunto derrotado nas votações. O STF mudar esse conceito e ignorar a decisão do constituinte originário é ativismo judicial da pior espécie, mas o STF tem suas razões: os religiosos, ao invés de negociar uma solução, se negam a mexer na Constituição.
O erro da intolerância, o movimento gay também comete ao tentar impor um novo conceito de casamento ao invés da aceitação da união civil estável homoafetiva, e mais ainda, ao defender um projeto de lei contra homofobia que desrespeita a liberdade de opinião e religiosa (PLC 122). Isso para não falar do "kit gay", uma apologia ofensiva e inaceitável para grande parcela da população. Não há santos aqui, só pecadores. Em ambos os lados.
Erram os religiosos ao querer impedir a união civil homossexual, calcando-se em suas crenças, as quais, evidentemente, não podem ser impostas à força. Mas erra também o movimento gay em querer enfiar goela abaixo da sociedade seus postulados particulares. Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania.
Negar o direito dos gays é tirania dos religiosos. De modo idêntico, impor sua opinião aos religiosos, ou calá-los, ou segregá-los nas igrejas como se fossem guetos é tirania do movimento gay. Nesse diálogo de surdos, o STF foi forçado a decidir em face da incompetência do Congresso, dos religiosos e do movimento gay, pela incapacidade de se respeitar o direito alheio.
Anotemos os fatos. O STF existe para interpretar a Constituição, não para reescrevê-la. Onze pessoas, mesmo as mais sábias, não têm legitimidade para decidir em lugar dos representantes de 195 milhões de brasileiros. Os conceitos "redefinidos" pelo STF são uma violência contra a maioria da população. Nesse passo, basta ler o artigo Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte, de Lênio Luiz Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira, disponível em meu blog. O resumo: apenas Emenda à Constituição pode mudar esse tipo de entendimento. O problema: a maioria se recusa a discutir uma solução contemporizadora que respeite e englobe a todos.
O Supremo agiu bem em alertar sobre a incapacidade das partes de resolverem seus problemas no Congresso, mas errou em, ao invés de se limitar a assegurar direitos de casais discriminados, invadir o texto da Constituição para mudá-lo manu militari.
O STF não se limitou a garantir a extensão de direitos, mas quis reescrever a Constituição e modificar conceitos, invadindo atribuições do Poder Legislativo. Conceder aos casais homossexuais direitos análogos aos decorrentes da união estável é uma coisa, mas outra coisa é mudar conceito de termos consolidados, bem como inserir palavras na Constituição, o que pode parecer um detalhe aos olhos destreinados, mas é extremamente grave e sério em face do respeito à nossa Carta Magna. “Casamento” e “união civil” não são mera questão de semântica, mas de princípios, Nem por boas razões o STF pode ignorar os princípios da maioria da população e inovar sem respaldo constitucional.
Enfrentar discriminações é louvável, mas agir com virulência contra os conceitos tradicionais, e, portanto, contra o Congresso e a maioria da população, diminui a segurança jurídica diante da legislação. A tradição existe por algum motivo e não deve ser mudada pelo voto de um pequeno grupo, mas pela consulta ao grande público ou através de seus representantes, eleitos para isso.
O art. 1.726 do Código Civil diz que uma união estável pode ser convertida em casamento mediante requerimento ao juiz. Ora, pelo que o STF decidiu, foi imposto, judicialmente, o casamento gay. Até os ativistas gays, os moderados, claro, consignam o cuidado de não se chamar de casamento a união civil. Os ativistas não moderados, por sua vez, queriam exatamente isso: enfiar goela abaixo da maioria uma redefinição do conceito de casamento. Não se pode, nem se deve, impedir que um casal homossexual viva junto e tenha os direitos que um casal heterossexual tem, mas também não se pode impor um novo conceito que a maioria recusa.
Abriu-se, em uma decisão com intenção meritória, o precedente de o STF poder substituir totalmente o Congresso. Salvo expressa determinação da Constituição para que o faça, quando o Congresso não legisla sobre um tema, isso significa que ele não quer fazê-lo, pois se quisesse o teria feito. Há um período de negociação, existem trâmites, existem protocolos. O STF não pode simplesmente legislar em seu lugar, tomar as rédeas do processo legislativo. Mas, que o Congresso e as maiorias façam sua mea culpa em não levar adiante a solução para esse assunto.
O STF deve proteger as minorias, mas não tem legitimidade para ir além da Constituição e profanar a vontade da maioria conforme cristalizada na Constituição. O que houve está muito perto de criar, pelas mãos do STF, uma ditadura das minorias, ou uma ditadura de juízes. O STF é o último intérprete da Constituição, e não o último a maculá-la. Ou talvez o primeiro, se não abdicar de ignorar que algumas coisas só os representantes eleitos podem fazer.
Precisamos caminhar contra a homofobia e o preconceito. E também precisamos lembrar que cresce em nosso meio uma nova modalidade de preconceito e discriminação: a teofobia, a crençafobia e a fobia contra a opinião diferente – o que já vimos historicamente que não leva a bons resultados.
O PLC 122, em sua mais nova emenda, quer deixar ao movimento gay o direito de usar a mídia para defender seus postulados, mas nega igual direito aos religiosos. Ou seja, hoje, já se defende abertamente o desrespeito ao direito de opinião, de expressão e de liberdade religiosa. Isso é uma ditadura da minoria! Isso é, simplesmente, inverter a mão do preconceito, é querer criar guetos para os religiosos católicos, protestantes, judeus e muçulmanos (e quase todas as outras religiões que ocupam o planeta) que consideram a homossexualidade um pecado. Sendo ou não pecado, as pessoas têm o direito de seguir suas religiões e expressar suas opiniões a respeito de suas crenças.
E se o STF entender que o direito de opinião e expressão não é bem assim? Isso já é preocupante, porque o precedente acaba de ser aberto. E se o STF quiser, assim como adentrou em atribuições do Congresso, adentrar naquilo que cada religião deve ou não professar?
O fato é que as melhores decisões podem carregar consigo o vírus das maiores truculências. Boa em reconhecer a necessidade de retirar do limbo os casais homossexuais, a decisão errou na medida. Quanto ao mérito da questão, os religiosos e ativistas moderados deveriam retomar o comando a fim de que a sociedade brasileira possa conviver em harmonia dentro de nossa diversidade.

 

Sáb, 14 de Maio de 2011 13:39

Bem de Família Não Pode Ser Sequestrado

BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER SEQUESTRADO
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  -  23 horas atrás

 Da revista eletrônica Conjur

 13/05/2011 - Se um bem não pode ser expropriado, então ele também não pode ser sequestrado a fim da garantir a futura execução contra o devedor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a possibilidade de aplicação da medida cutelar sobre o bem de família - aquele que, sendo única propriedade do devedor, não pode ser penhorado pela Justiça para pagar os débitos.

"A verdade é que, tendo a Lei 8.000, de 1990, protegido o bem de família da impenhorabilidade, também o protegeu, por via indireta, das medidas acauteladoras que se destinam a resguardar, no patrimônio do devedor, a solvência da dívida", declarou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, ao equiparar a incidência em ambos os casos.

No caso em questão, o sequestro do bem foi determinado logo em primeira instância. Quando o processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a condenação foi afastada. Por isso, a União recorreu, com o argumento de que o instituto do sequestro não se confunde com o da penhora.

Autor: Da revista eletrônica Conjur

 
CNJ CONFIRMA HORÁRIO INTEGRAL PARA FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS
Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul  -  13 de Maio de 2011

No último dia 10, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a Resolução 130 editada pelo próprio órgão que determina aos tribunais brasileiros manterem atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Em resposta a uma consulta enviada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que alega oferecer em tempo integral, pela internet, o acesso ao andamento dos processos, o conselho vetou qualquer possibilidade de a norma não ser cumprida. A única ressalva, definida em abril, é a de que os tribunais podem fechar para almoço, a depender de costumes locais, desde que tenham jornada mínima de oito horas diárias. Os tribunais têm até o fim de junho para se adequar às novas regras.

Muito discutida, a resolução que estabeleceu o atendimento judicial em tempo integral foi provocada por ação da OAB/MS, alterando uma outra resolução do CNJ de 8 setembro de 2009, que determina que a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário deve ser de oito horas diárias, com intervalo para o almoço.

Na prática, a consequência da nova regra é que, a partir de agora, nos órgãos com poucos servidores, todos terão de adotar a jornada de oito horas, para garantir o atendimento ao público. ( Com informações do Correio Braziliense )

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE NÃO É OBRIGATÓRIA PARA O PODER PÚBLICO

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  -  11 de Maio de 2011

 Do jornal Extra

 SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2681630/prorrogacao-de-licenca-maternidade-nao-e-obrigatoria

11/05/2011 - O poder público não é obrigado a conceder a suas servidoras a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação dos magistrados, a Lei 11.770/2008, que cria o benefício no setor privado, em troca de incentivos fiscais, apenas autoriza os órgãos públicos a adotar a licença maior, sem obrigá-los.

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