Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

PROJETO MUDA SEPARAÇÃO JUDICIAL E AÇÃO DE PATERNIDADE

Publicado em 10 de Agosto de 2011 às 14h17

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=195225

 

O Projeto de Lei 699/11 também altera várias normas do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre o Direito de Família. A proposta retira o prazo mínimo de um ano para caracterização de abandono do lar para fins de separação judicial. O autor aponta contrassenso na lei ao permitir que a pessoa separada de fato possa estabelecer união estável com outra pessoa, mas só possa requerer o divórcio passado um ano do abandono do lar.

O texto também elimina o prazo mínimo de um ano de duração do casamento para que seja concedida a separação consensual, previsto na legislação atual. Além disso, a proposta determina que a extinção do regime de bens ocorre a partir da separação de fato, como é o entendimento da jurisprudência atual. Ou seja, bens adquiridos por uma das partes depois que o casal deixou de viver junto não será incluído na partilha, a não ser que tenha sido comprado com o patrimônio do casal.

A proposta amplia o rol de legitimados para ação de contestação de paternidade. A norma atual diz que cabe apenas ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. Pela proposta, terão esse direito o filho; quem constar como pai e mãe no registro de nascimento; pai e mãe biológicos; ou quem provar legítimo interesse.

A paternidade de filhos originados por adoção ou por inseminação artificial consentida pelas partes não poderá ser contestada, bem como do marido que declarou como seu o filho no cartório, salvo se provar erro, dolo ou coação.

O projeto inclui no Código Civil o entendimento doutrinário que determina a presunção de relação de filiação no caso de recusa injustificada à realização dos exames médico-legais.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Seg, 15 de Agosto de 2011 11:58

OAB-DF Pede Discussão Mais Lenta do Novo CPC

OAB-DF PEDE DISCUSSÃO MAIS LENTA DO NOVO CPC

O Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), foi elaborado por uma

comissão de juristas presidida por Luiz Fux, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal

Fonte | Agência Câmara - Quinta Feira, 11 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/oabdf-pede-discussao-mais-lenta-novo-codigo-processo-civil/idp/72549

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Francisco Queiroz Caputo Neto, pediu nesta quinta-feira ao presidente da Câmara, Marco Maia, que a tramitação do projeto do novo Código de Processo Civil seja "mais lenta e mais democrática".

Marco Maia havia previsto a votação da proposta para este ano. Caputo Neto disse que esse prazo é muito curto. Ele afirmou que não houve debate no Senado e que a chance de ampla discussão do projeto é na Câmara.

Caputo Neto avaliou que “a proposta tem um viés autoritário e cria quase uma ditadura dos magistrados, o que seria muito ruim para a sociedade”. Disse também que a proposta interessa apenas aos juízes, por ampliar seus poderes.

Segundo o advogado, Marco Maia disse que vai instalar na próxima quinta-feira (18) uma comissão especial para analisar a proposta, a ser presidida pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), foi elaborado por uma comissão de juristas presidida por Luiz Fux, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Aprovada no fim do ano passado pelo Senado, a proposta busca agilizar a tramitação das ações civis. Nesse sentido, a proposta cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito

 



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V

PROJETO INCLUI NOME DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO SPC

De acordo com o autor do projeto, a prisão costuma impor um trauma adicional ao alimentado, que muitas vezes mantém forte vínculo afetivo com o responsável pela obrigação

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 12 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/projeto-inclui-nome-devedor-pensao-alimenticia-no-spc/idp/72549

A Câmara analisa o Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito. A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos.


Abi-Ackel argumenta que a legislação já prevê a prisão dos devedores da pensão alimentícia destinada a prover a subsistência do filho menor ou inapto ao trabalho. Entretanto, segundo ele, a prisão costuma impor um trauma adicional ao alimentado, que muitas vezes mantém forte vínculo afetivo com o responsável pela obrigação.


O deputado acredita que a proposta possa contribuir para que o débito seja quitado antes da necessidade de prisão. “A inclusão na lista dos devedores de sistemas de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação, uma vez que os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo”, argumenta.


Tramitação


O projeto está sujeito à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Câmara analisa o Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito. A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos.


Abi-Ackel argumenta que a legislação já prevê a prisão dos devedores da pensão alimentícia destinada a prover a subsistência do filho menor ou inapto ao trabalho. Entretanto, segundo ele, a prisão costuma impor um trauma adicional ao alimentado, que muitas vezes mantém forte vínculo afetivo com o responsável pela obrigação.


O deputado acredita que a proposta possa contribuir para que o débito seja quitado antes da necessidade de prisão. “A inclusão na lista dos devedores de sistemas de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação, uma vez que os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo”, argumenta.


Tramitação


O projeto está sujeito à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania



 

 

 

COMISSÃO APROVA FALTA AO TRABALHO PARA TRATAR DEASSUNTO PARTICULAR

Publicado em 12 de Agosto de 2011 às 11h07

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=195482

A Comissão de Educação e Cultura aprovou no dia (10/08) proposta que permite ao trabalhador faltar uma vez por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesse particular e, outra vez, para participar de atividade escolar de dependente matriculado na educação básica. A medida está prevista no Projeto de Lei 483/11, do Senado.

O relator, Luiz Carlos Setim (DEM-PR), elogiou a proposta. “Inúmeros estudos demonstram a necessidade de envolvimento das famílias no projeto pedagógico que a escola implementa. Também é por todos reconhecida a dificuldade que os pais têm para conciliar seus horários de trabalho com a presença que a escola demanda”, argumentou.

A comissão aprovou também uma emenda do relator. O texto original restringia a pais de alunos dos ensinos fundamental e médio o direito à folga para participação de atividade escolar. O relator estendeu o benefício a pais de crianças que frequentam a educação infantil.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

COMISSÃO APROVA PRAZO MAIOR DE PRESCRIÇÃO PARA CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA

Publicado em 12 de Agosto de 2011 às 11h07

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=195478

 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia (10/08) o projeto de lei 6719/09, da CPI da Pedofilia, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, as vítimas de abuso ganham mais tempo para denunciar seus agressores.

Pelo texto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou a ação já tenha transitado em julgado.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois de prescrito o crime, não há possibilidade de punir o agressor.

A proposta foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime já havia sido prescrito quando a história veio a público e o treinador não pôde ser processado.

Para o relator da proposta, deputado Eros Biondini (PTB-MG), a medida vai impedir a impunidade dos agressores. Muitas vezes, esse crime prescreve seis meses depois que a vítima atinge a maioridade. Mas é justamente depois de seis meses, um ano, dois anos depois de atingida essa idade, quando a pessoa adquiriu maturidade, que ela tem a coragem de denunciar, analisou.

No caso de um estupro contra uma criança de oito anos, por exemplo, o crime só prescreveria quando a vítima completasse 38 anos, pela proposta. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

PROJETO QUE CLASSIFICA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS COMO CRIME HEDIONDO VAI À CCJ

Publicado em 12 de Agosto de 2011 às 10h20

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=195490

 

O PLS 243/10, projeto de lei que classifica como crime hediondo a exploração sexual de crianças e adolescentes, avançou em sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ontem (11/08). O próximo passo será sua análise e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A nova classificação, se for de fato transformada em lei, resultará em punições mais severas para a exploração sexual de menores. Seria aumentado, por exemplo, o prazo mínimo para a concessão de benefícios aos condenados, como o livramento condicional e a progressão de regime. Também não seria possível a fiança. Os crimes hediondos estão definidos na Lei 8.072, de 1990.

O autor da proposta é o senador Alfredo Nascimento (PR-AM). O senador João Alberto (PMDB-MA) foi o relator da matéria na CDH. Se o PLS 243/10 for aprovado na CCJ em decisão terminativa, será então enviado à Câmara.

O relatório sobre o projeto cita uma pesquisa divulgada no ano passado que aponta a existência de 1.820 pontos de risco para a exploração sexual de crianças e adolescentes ao longo das rodovias federais brasileiras. Também menciona um estudo que ressalta a condição de pobreza em que se encontram a maioria das meninas e adolescentes que se prostituem.

Fonte: Senado Federal

PROPOSTA AUMENTA PENAS DE CRIMES CONTRA JOVENS COM DEFICIÊNCIAS

A Câmara analisa proposta que aumenta as penas para os crimes ou infrações administrativas cometidas contra crianças ou adolescentes com deficiência. Para os crimes, as penas serão aumentadas em 1/3; para as infrações administrativas, em 1/4 daquelas já previstas para os jovens sem deficiência. A medida consta do Projeto de Lei 660/11, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). O ECA lista crimes e infrações contra crianças e adolescentes e estabelece penas. Entre os crimes, estão: entregar filho a terceiro mediante recompensa (pena de reclusão de um a quatro anos e multa) e filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (pena de reclusão de quatro a oito anos e multa). Entre as infrações administrativas, estão: deixar de comunicar às autoridades competentes suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, hospedar jovem desacompanhado dos pais ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. Em ambos os casos as penas são de multa. A autora da proposta, deputada Nilda Godim (PMDB-PB), argumenta que os crimes cometidos contra crianças e adolescentes com deficiência “assumem grau de crueldade ainda mais acentuado”. “As pessoas com deficiência são muitas vezes incapazes de compreender ou mesmo de se defender minimamente”, diz.

FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELO EMPREGADOR PODE GERAR DANOS MORAIS

Site:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2797595/falta-de-recolhimento-das-contribuicoes-previdenciarias-pelo-empregador-pode-gerar-danos-morais

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 09 de Agosto de 2011

A Previdência Social é um dos principais direitos assegurados ao trabalhador porque garante a ele a continuidade do recebimento de renda em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e aposentadoria. Nesse sentido, a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode ocasionar grandes transtornos para o empregado que, se adoecer, não poderá se valer do auxílio-doença a que teria direito. Foi justamente essa a situação analisada pela 1ª Turma do TRT-MG. Um empregador doméstico não recolheu regularmente as contribuições previdenciárias, gerando, para sua empregada, um efetivo dano de ordem moral. Por essa razão, os julgadores reconheceram o direito da trabalhadora de receber a indenização correspondente.

A reclamante pretendia receber a indenização por danos morais e materiais decorrente da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, alegando que, quando precisou se afastar do trabalho, em junho de 2007, não obteve prontamente a concessão do auxílio-doença, o que somente veio a ocorrer em agosto de 2007. Ainda assim, o benefício somente começou a ser pago em novembro de 2007, de tal modo que ela dependeu, durante todo este tempo, da ajuda de amigos e parentes. Sustenta que perdeu dois meses de benefícios, além de ter sofrido danos morais. Ao examinar os documentos juntados ao processo, o relator do recurso da trabalhadora, desembargador Marcus Moura Ferreira, verificou que ela foi afastada do trabalho por 30 dias, em 15/06/2007, por ser portadora de tromboflebite na perna esquerda. No entanto, o INSS negou o pedido de auxíliodoença, porque não foi comprovada a sua qualidade de segurada, embora o seu contrato de trabalho com o empregador estivesse em vigor desde 2004.

Conforme constatou o magistrado a partir da análise dos documentos, houve vários meses sem recolhimento da contribuição previdenciária, gerando para a reclamante prejuízos de ordem moral e material. Apenas em 16/10/2007, é que foi deferido à empregada doméstica o auxílio-doença, retroativo a 16/08/2007. Na visão do desembargador, é bastante fácil avaliar os transtornos, angústias, constrangimentos, irritação e até mesmo necessidades alimentares que atingiram a trabalhadora. Apesar de a empregada doméstica não ter anexado ao processo documentos que comprovem que ela pleiteou o benefício antes de 16/08/2007, o desembargador entende que os atestados somados à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo reclamado no período de 2007 são suficientes para demonstrar a sua necessidade e a impossibilidade de ela usufruir do benefício. O amparo da previdência social lhe foi negado, porque ela não era segurada no INSS.

Por tudo isso, a Turma, acompanhando o voto do desembargador, concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento substitutivo dos benefícios que deixou de auferir entre 15/06/2007 e 16/08/2007, além de uma indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. Modificando a sentença, os julgadores reconheceram também o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos do FGTS, tendo em vista que o empregador anotou essa opção na CTPS dela.

(0000168-16.2011.5.03.0096 RO)

 

CONSUMIDOR PODE OPTAR POR FORO ELEITO EM CONTRATO EM VEZ DE SEU DOMICÍLIO

Publicado em 9 de Agosto de 2011 às 10h25

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194973

Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão.

Essa foi a decisão da Segunda Seção do STJ, no julgamento de conflito negativo de competência. A mutuária de um financiamento bancário residente em Pompéia (SP) ajuizou ação revisional de contrato de adesão em Porto Alegre (RS), que é o foro eleito em contrato e o de domicílio do réu, o Banco Finasa S/A.

O juízo de Porto Alegre recusou de ofício a competência para julgar a ação e remeteu o caso para o juízo de Pompéia. O juízo do município paulista, por sua vez, também rejeitou a competência, por entender que a própria autora renunciou ao foro privilegiado, de forma que a ação deveria tramitar em Porto Alegre.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que o artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.280/06, estabelece que o juiz pode declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. “No caso dos autos, contudo, a ação ajuizada é de autoria da consumidora, que preferiu distribuí-la no foro contratual, localizado em Porto Alegre”, ressaltou a ministra.

Gallotti afirmou que o objetivo da norma é proteger o consumidor, de forma que ele pode renunciar ao privilégio legal, pois se presume que essa atitude levou em conta a avaliação de que não sofrerá prejuízo em sua defesa.

Seguindo o voto da relatora, a Seção conheceu o conflito para declarar competente o juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Porto Alegre. A decisão foi unânime.

Processo relacionado: CC 107441

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

PROJETO AUMENTA APOSENTADORIA E PENSÃO PARA IDOSO DEPENDENTE

Publicado em 8 de Agosto de 2011 às 16h35

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194945

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 751/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que aumenta em 50% a aposentadoria ou pensão para o idoso que receba até um salário mínimo e tenha necessidade de ajuda cotidiana de terceiros para se cuidar.

Segundo a autora da proposta, o benefício de um salário mínimo é insuficiente para atender a todas as necessidades vitais básicas dos idosos. Flávia Morais afirma que a situação se agrava quando é necessária a contratação de um cuidador para o idoso nas atividades diárias. “Julgamos indispensável assegurar recursos públicos para permitir o aumento do benefício do idoso dependente.”

De acordo com o texto, o Executivo deverá garantir a dotação orçamentária para o benefício para o exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, caso o projeto seja aprovado.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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