Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

PROPOSTA AUMENTA PARA 20 % MULTA POR ATRASO DE TAXA DE CONDOMÍNIO

Publicado em 5 de Agosto de 2011 às 14h09

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194748

A Câmara analisa o Projeto de Lei 650/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta de 2% para 20% o valor máximo da multa pelo atraso no pagamento da taxa de condomínio.

“O problema do inadimplemento das obrigações condominiais é gravíssimo e tem sido praticamente ignorado pelas autoridades”, afirma o deputado. Ele diz que as ações de cobrança se arrastam por anos e que o baixo limite vigente para a multa estimula a continuação dos frequentes abusos.

Inadimplência

Segundo o deputado, a inadimplência aumentou após a entrada em vigor do novo Código Civil (Lei 10.406/02), que fixou o limite da multa em 2%. “Os devedores preferem efetuar o pagamento de outras dívidas, cujas penalidades são mais elevadas, ao invés de quitar os débitos de condomínio”, diz ele.

O deputado argumenta que o propósito do projeto é dar prioridade ao interesse coletivo em relação ao individual. “O condomínio é instituição sem fins lucrativos, na qual ocorre o rateio de despesas comuns para viabilizar o funcionamento do prédio. A inadimplência de qualquer condômino sobrecarrega os demais, de forma injusta”, afirma Hugo Leal. Não há, para ele, justificativa que a multa posta pela lei civil seja tão baixa.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

CORTE ESPECIAL DO STJ HOMOLOGA PEDIDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRIGIDO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NO JAPÃO

Publicado em 5 de Agosto de 2011 às 09h58

 SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194629

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou pedido de divórcio consensual realizado no Japão, dirigido à autoridade administrativa competente e formulado pela ex-mulher. Nesse caso, o colegiado destacou que não há sentença, mas certidão de deferimento de registro de divórcio. A decisão se deu por maioria.

O casamento se deu em 2005, na cidade de Okazaki, província de Aichi, Japão, e o pedido de divórcio ocorreu em de 2008. A requerente (ex-mulher) destacou que o regime de casamento adotado foi o de separação de bens e que o filho do casal ficaria sob a guarda do pai.

Expedida carta rogatória, o ex-marido contestou o pedido. Alegou, preliminarmente, que não se trata de sentença formulada por tribunal japonês, mas de um ato administrativo, qual seja, formulário de divórcio, preenchido unilateralmente pela ex-mulher, perante a prefeitura local, com o propósito de burlar a sua vontade.

Além disso, sustentou que, em 2008, a requerente ajuizou ação de divórcio perante o Judiciário japonês e que dela desistiu devido a divergências acerca da guarda do filho do casal e da filha que estava prestes a nascer. Ressaltou, por fim, haver inquérito policial e ação de reconhecimento de paternidade, por ele proposta, em trâmite no estado do Paraná.

Réplica

A requerente sustentou que o ato homologatório da sentença estrangeira restringiu-se à análise de seus requisitos formais, sendo incabível, pois, a discussão acerca da guarda dos filhos.

Observou, ainda, não ter razão a afirmação de que o ex-marido não assinara o pedido de divórcio consensual apresentado perante a prefeitura, uma vez que ele fora o primeiro a assinar o requerimento.

Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que o pedido de divórcio foi regularmente dirigido à autoridade administrativa japonesa e que as demais questões levantadas pelo ex-marido não dizem respeito ao pedido de homologação.

“É certo que a jurisprudência do STJ, em situações similares, é no sentido da possibilidade de homologação de pedido de divórcio consensual no Japão, o qual é dirigido à autoridade administrativa competente. Em tais casos, não há sentença, mas certidão de deferimento de registro de divórcio, passível de homologação”, afirmou o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

COMISSÃO APROVA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA IDOSOS E DEFICIENTES NO COMÉRCIO

Publicado em 5 de Agosto de 2011 às 14h08

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194747

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem o Projeto de Lei 628/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que obriga os estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de balcões e guichês a darem tratamento prioritário a portadores de deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Segundo ele, o texto aperfeiçoa a legislação de atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/00 prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos.

O texto aprovado determina também que o desrespeito ao atendimento prioritário sujeitará a loja à multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

CCJ APROVA EMENDAS DO SENADO A PROJETO QUE MUDA LEI AMBIENTAL

Publicado em 5 de Agosto de 2011 às 14h08

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194746

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia (03/08) emendas de redação do Senado ao Projeto de Lei 3220/00, que obriga os responsáveis por estabelecimentos ou atividades potencialmente poluidores a divulgar, em placas visíveis ao público, os prazos das licenças de instalação e de operação do empreendimento.

O relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), sugeriu a aprovação das emendas. Ele explicou que elas têm o objetivo apenas de corrigir a redação do projeto oriundo da Câmara, sem alterar seu conteúdo. Uma delas, por exemplo, modifica o texto da ementa.

A proposta, que modifica a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), é de autoria do ex-deputado Luiz Bittencourt (GO). O texto determina que a placa também divulgará a data de aprovação, por órgão ambiental, do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA).

De acordo com o Ibama, entre as atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental estão as de extração de minério, indústria de papel e celulose e indústria química.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

STF - ARQUIVADA ADI DE SERVIDORES DO MPU CONTRA LEI QUE PROÍBE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Publicado em 5 de Agosto de 2011 às 09h57

SITE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185787

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será arquivada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4100) em que servidores do Ministério Público da União (MPU) contestam normas que os impedem de exercer a advocacia.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) especificamente contra o artigo 21 da Lei 11.415/06 e os artigos 1º e 2º da Resolução 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A lei é fruto de um projeto apresentado pelo procurador-geral da República em 2005, com o objetivo de modificar o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do MPU. No entanto, além de tratar dos cargos e salários, a lei “alterou o regime jurídico dos servidores do MPU, vedando o exercício da prática de advocacia e consultoria técnica aos servidores”. A mudança também atingiu os servidores requisitados e sem vínculo.

De acordo com o sindicato, o texto original previa a necessidade de disciplinar o exercício da advocacia apenas aos servidores dos Ministérios Públicos Estaduais, uma vez que os servidores do MPU já estariam sujeitos à Lei Ordinária 11.415/06. No entanto, o CNMP aprovou a Resolução 27, que passou a vedar o exercício da advocacia também para os servidores do MPU.

O sindicato alega que a lei não poderia versar sobre o assunto porque normas que tratam sobre o regime jurídico de servidores públicos da União são de iniciativa privativa da Presidência da República. Afirma ainda que a Constituição Federal não prevê “a mínima possibilidade de o procurador-geral da República propor ao Poder Legislativo projeto de lei que verse sobre exercício da advocacia, matéria esta afeta à iniciativa privativa do presidente da República”.

“É inegável que os servidores do MPU, bem como os requisitados e sem vínculo que já exerciam a advocacia, quando da publicação da Lei e da Resolução, muitos deles desempenhando esse árduo ofício ao longo de vários anos, foram tolhidos de uma importante fonte de renda, sem a concessão de qualquer contrapartida”, argumentou o Sinasempu ao propor a ADI.

Decisão

Ao decidir pelo arquivamento, o ministro Gilmar Mendes destacou que o sindicato não preenche o requisito de legitimidade previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/99 - artigo 2º, inciso IX) e na Constituição Federal (artigo 103, inciso IX).

“Conforme esses dispositivos, no âmbito do sistema sindical, apenas as confederações sindicais são entidades legitimadas para propor ação direta de inconstitucionalidade”, afirmou o relator.

Dessa forma, negou seguimento à ADI, em conformidade também com o parecer da Procuradoria-Geral da República, para quem o Sinasempu carece de legitimidade ativa, na medida em que se caracteriza como entidade sindical de primeiro grau.

Processos relacionados: ADI 4100

Fonte: Supremo Tribunal Federal

APÓS 5 ANOS, GOVERNO QUER FIM DAS BRECHAS NA LEI MARIA DA PENHA

Lei Maria da Penha completa 5 anos de vigência, neste domingo (7). Supremo vai analisar se a lei está de acordo com a Constituição

Fonte | G1 - Sexta Feira, 05 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/apos-cinco-anos-governo-quer-fim-brechas-na-lei-maria-penha/idp/72549

Criada para tornar mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres, a Lei Maria da Penha completa neste domingo (7) cinco anos em vigor. Nesta sexta-feira (5), o governo comemora a data com um evento no Rio os avanços para a política da mulher, mas espera a validação da lei no Supremo Tribunal Federal (STF) para torná-la ainda mais eficiente.


Em muitas decisões, juízes chegaram a afirmar que a norma fere a Constituição e a igualdade entre homens e mulheres. Desde 2007, tramita no STF um pedido feito pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte declare a lei constitucional. A ação foi proposta pelo ex-presidente Lula para evitar brechas e uniformizar o entendimento da Justiça sobre a lei.


A ministra da Secretaria das Mulheres, Iriny Lopes, afirmou em entrevista ao G1 que a expectativa do governo é “positiva” em relação à manifestação da mais alta Corte brasileira.


É um presente que o STF dará não só às mulheres, mas à sociedade. É responsabilidade passar paz e confiança para essas mulheres que são agredidas perante os filhos. Nossa expectativa é positiva porque um agressor impetrou um habeas corpus no STF, e o voto do relator já indicava que não havia inconstitucionalidade na lei”, afirmou a ministra.


O julgamento de um habeas corpus , em março deste ano, foi uma amostra de como a atual composição do plenário do Supremo vê a Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso de Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira.


Ele recorreu ao STF porque, de acordo com a legislação de processo criminal, é possível pedir suspensão do processo em casos de pena mínima de um ano. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse tipo de benefício aos agressores de mulheres.


Estamos aguardando a votação. Não se trata só de punir. A lei é muito abrangente. A lei já alterou a sociedade, ela ficou muito conhecida e pode até ter um caráter pedagógico”, disse a ministra Iriny Lopes.


Durante o julgamento, todos os ministros defenderam a validade da lei e lembraram a desigualdade que marca os casos de violência contra as mulheres. “[A lei], além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade”, afirmou o ministro Dias Toffoli na ocasião.


"Todas as vezes em que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana”, declarou no julgamento a ministra Cármen Lúcia.


Diante dos ataques à Lei Maria da Penha, em junho de 2010, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também ajuizou uma ação pedindo que o Supremo defina uma contradição que provoca distúrbios na interpretação da lei.


A Lei Maria da Penha permite que o processo contra o agressor seja extinto se a mulher retirar queixa. Mas o ex-procurador pede que o Supremo interprete a lei de forma a não permitir que a queixa seja desfeita e, com isso, garanta “resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher”. As duas ações são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.


Balanço dos cinco anos


O serviço 180, usado para denúncias contra agressores, registrou desde abril de 2006, quando foi criado, até junho deste ano, 1.952 atendimentos. Dos registros, 434.734 (22,3%) registros são referentes à Lei Maria da Penha. Neste semestre, o 180 contabilizou 293.708 atendimentos- sendo 30,7 mil relatos de violência.


“O crescimento da utilização do serviço é contínuo nos últimos quatro anos. Cada vez mais o 180 é utilizado pela confiabilidade no serviço e garantia de anonimato de quem denuncia. As mulheres se sentem seguras e encorajadas ao usarem o 180”, disse Iriny.


A secretaria levantou o perfil da mulher que entra em contato com o serviço. Segundo dados da pasta, a maioria é parda (46%), tem entre 20 e 40 anos (64%), cursou parte ou todo o ensino fundamental (46%), convivem com o agressor há mais de dez anos (40%) e 87% das denúncias são feitas pela própria vítima.


O balanço registrou que 59% das vítimas declararam não depender financeiramente do agressor e, em 72% das situações, os agressores são os maridos das vítimas. Os números mostram, ainda que 65% dos filhos presenciam a violência e 20% sofrem violência junto com a mãe.


O estado de São Paulo lidera o ranking de procuras pelo 180 com 44, 4 mil atendimentos, seguido pela Bahia com 32 mil. Em terceiro lugar aparece Minas Gerais com 23,4 dos registros.


Desafios


Para a ministra Iriny Lopes, além da manifestação do STF, o desafio da lei é ampliar as redes de proteção nos Estados, como instalações de abrigos, delegacias e tratamento das vítimas.


 “A casa-abrigo é o fim da linha. É quando a mulher corre riscos dentro de casa e precisa ir para lá. Tem lugar no Brasil que não tem, por exemplo. Quando seremos vitoriosas? Quando estas casas virarem bibliotecas, pinacotecas. Por enquanto, precisamos ampliar a rede”, defendeu a ministra.


Com a Lei Maria da Penha, foram criados cerca de 50 juizados pelo pais especializados em violência doméstica. Mas ainda não estão instalados nos Estados de Sergipe, Paraíba e Rondônia. A ministra disse à reportagem que esteve na Paraíba e discutiu a instalação de juizados no Estado, mas ponderou que a decisão depende do Judiciário e governos estaduais.


Desde a criação da Maria da Penha, 110,9 mil processos de 331,7 mil foram sentenciados. Foram decretadas 1.577 prisões preventivas, 9.715 prisões em flagrante e 120.99 audiências designadas.


Do restante, foram 93.194 medidas protetivas, 52.244 inquéritos policiais e 18.769 ações penais. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados em março deste ano.

OAB QUER QUE STF LIMITE ATUAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS

Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais  - 23 horas atrás

 
Para presidente da entidade, Ophir Cavalcante, atuação da Defensoria Pública deve ser limitada à defesa dos necessitados

A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dois dispositivos da lei de organização da Defensoria Pública (Lei Complementar 132/2009): o que permite a prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas jurídicas, e não apenas a pessoas carentes; o que dispensa defensor público de inscrição na OAB.

De acordo com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante -que assina a ação, com pedido de liminar -"a defesa dos necessitados constitui, para a Defensoria Pública, a sua missão, a sua função, ou seja, aquilo que preordena e, ao mesmo tempo, limita sua atuação". A seu ver, "a regra ora impugnada acaba por, indevidamente, ampliar a área de atuação da Defensoria Pública, com total alheamento de sua missão constitucional".

O artigo 134 da Constituição dispõe que a Defensoria Pública "é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, inciso 74 do artigo 5º (O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos").

O outro ponto questionado na ação da OAB é a interpretação que vem sendo dada ao dispositivo da Lei Complementar segundo o qual "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". Para a OAB, os defensores públicos são "essencialmente advogados" e, portanto, "estão sujeitos ao regulamento próprio da profissão, bem como ao regime dos servidores públicos, em vista do cargo que exercem". Assim, "somente o advogado regularmente inscrito na OAB tem legitimidade para o exercício do direito de postular".

Defensores reagem

Ao tomar conhecimento da ação proposta pela OAB, o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Antonio Maffezoli, disse "lamentar profundamente a incompreensão da OAB em relação ao papel constitucional da Defensoria Pública na defesa das pessoas necessitadas e da própria dimensão do direito humano de acesso à Justiça". Ele destacou que "muitas vezes, também as pessoas necessitadas constituem pessoas jurídicas, como microempresas ou organizações não-governamentais (associações de bairro, ONGs de defesa de direitos humanos, por exemplo), que, não possuindo recursos, também necessitam da Defensoria Pública para efetivarem sua garantia constitucional de acesso à Justiça".

Quanto ao questionamento da "capacidade postulatória" dos defensores públicos, a Anadep também "lamenta a não compreensão pela OAB da autonomia administrativa e da independência funcional atribuídas constitucionalmente à Defensoria Pública e aos defensores públicos -que, sintomaticamente, não são sequer mencionadas na ação proposta".

O vice-presidente da Anadep afirma ainda "estranhar o não entendimento de que lei complementar posterior derroga lei ordinária anterior".

Transcrito do "Jornal do Brasil". Luiz Orlando Carneiro, Brasília (03/08/2011)

Qui, 04 de Agosto de 2011 11:59

MP Não Pode Agir Contra a Vontade da Vítima

MP NÃO PODE AGIR CONTRA A VONTADE DA VÍTIMA

Extraído de: Defensoria Pública do Pará  - 20 horas atrás

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2792734/mp-nao-pode-agir-contra-a-vontade-da-vitima

O Ministério Público só pode agir em Ação Penal que trata de violência doméstica enquanto perdurar a vontade da vítima no processo. Esse é o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido do MP-MG de dar prosseguimento a ação por lesão corporal contra a mulher, cometido em âmbito familiar. É um caso de aplicação da Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha.

A Justiça mineira não acatou a denúncia do MP porque não havia representação da vítima. De acordo com os autos, houve retratação antes do recebimento da denúncia. No recurso ao STJ, o MP alegou negativa de vigência do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, que trata de violência doméstica, e do artigo 41 da Lei 11.340, que veda a aplicação da Lei 9.099/95 (dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais) em crimes com violência doméstica contra a mulher.

Em decisão individual, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu negou o recurso. Ele aplicou a jurisprudência do STJ, que condiciona a Ação Penal nos crimes de lesão corporal leve contra a mulher, em âmbito doméstico e familiar, à representação da vítima. A tese foi firmada pela 3ª Seção, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia.

Macabu explicou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha restringe-se à exclusão dos procedimentos sumaríssimos e das medidas "despenalizadoras" dos Juizados Especiais.

Ainda insatisfeito, o MP interpôs Agravo Regimental contra a decisão de Macabu, e o caso foi analisado pela 5ª Turma do STJ. Seguindo o voto do relator e a jurisprudência da Corte, a Turma negou provimento ao Agravo. A decisão foi unânime. As informações são da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Fonte: Conjur

NOVAS POSSIBILIDADES DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul  - 18 horas atrás

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2792903/novas-possibilidades-de-exoneracao-da-pensao-alimenticia

O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, vem consolidando o posicionamento no sentido de ampliar o rol dos motivos determinantes da exoneração do pagamento de pensão alimentícia.

Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.

No primeiro caso em julgamento, o pedido de exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades de cuidados especiais, por ser portadora da Síndrome de Down, e que sua ex-esposa exerce a profissão de arquiteta e, por isso, não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar.

O pedido foi negado em primeiro grau. O homem apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a pensão alimentícia, mas reduziu o pagamento de quatro salários mínimos para metade desse valor. A mulher declarou que passou a trabalhar como arquiteta autônoma depois do divórcio e que seu salário varia entre um e três salários mínimos por mês. O ex-marido interpôs recurso no STJ.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a singularidade do caso está na ausência de alteração do poder econômico dos envolvidos, segundo conclusão do tribunal fluminense. Sendo assim, a ministra afirmou ser necessário considerar também a possibilidade de desoneração de alimentos dissociada de uma mudança na fortuna dos envolvidos, quando não tiver sido verificada mudança negativa ou positiva na condição econômica dos dois. A essa circunstância devem ser agregadas e ponderadas outras mais, como a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração, afirmou a relatora.

Jurisprudência

Segundo jurisprudência do STJ, a pensão alimentícia é determinada para assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, de modo que possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período do relacionamento. O pagamento perpétuo só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho.

Em qualquer uma das hipóteses, quando houver variação na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, os valores podem ser alterados. Se a pensão alimentícia não for fixada por prazo certo, o pedido de exoneração poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade/possibilidade, quando demonstrado o pagamento da pensão por período suficiente para que o alimentado revertesse a condição desfavorável que tinha no momento da fixação do pagamento.

Para o advogado e titular da cadeira de direito de família da ESA/MS, Elton Nasser de Mello, estes precedentes são de absoluta importância para a contextualização da questão relativa à exoneração do pagamento da pensão alimentícia. Segundo o advogado, o entendimento jurisprudencial está em plena conformidade com o princípio que veda o enriquecimento sem causa, viabilizando que haja equilíbrio na relação jurídica que envolve o pagamento de pensão alimentícia. Deixa-se claro que o STJ está ampliando os fatores que encerram o pagamento de pensão e não extinguindo um direito adquirido por lei. Elton Nasser afirma ainda: é evidente que os pronunciamentos propiciarão um debate mais amplo a respeito da exoneração do pagamento da pensão alimentícia, sendo fundamental a análise de caso a caso, dada a relevância a matéria .

INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS PODE SER ALTERNATIVA A HERANÇA SEM CONFIGURAR JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO

A indenização por serviços domésticos prestados durante comprovada sociedade de fato, nos casos em que é impossível o reconhecimento da união estável, não constitui julgamento extra petita – aquele que extrapola o pedido feito em ação judicial

Fonte | STJ - Quarta Feira, 03 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/indenizacao-por-servicos-domesticos-pode-ser-alternativa-heranca-sem-configurar-julgamento-alem-pedido/idp/72549

A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso de Santa Catarina. Para os ministros, a Justiça estadual solucionou a demanda conforme o direito aplicável ao caso, depois de avaliar a consistência dos fatos.

O processo teve início após a morte de um homem, com quem a autora da ação viveu em sociedade de fato. Representada na ação por sucessores, depois que também ela morreu, a companheira havia sido reconhecida pelo juiz de primeira instância como herdeira dos bens deixados pelo homem. Outros herdeiros do falecido apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deu parcial provimento à apelação.

Na decisão, o tribunal estadual entendeu não ser possível o reconhecimento de união estável, pois o óbito do companheiro ocorreu antes da vigência da legislação que regulamenta o instituto.

As Leis n. 8.971/94 e 9.278/96 somente têm aplicação para os casos existentes após sua vigência, não podendo ser bem-sucedida uma reivindicação de meação ou herança em caso de óbito de companheiro ou companheira anterior à sua vigência, porque impera o princípio da irretroatividade do direito material”, asseverou o TJSC.

O tribunal ressaltou, no entanto, não haver dúvida quanto à existência da sociedade de fato por quase 20 anos (decorrente de união concubinária), que pautou o pedido inicial. Ainda que o patrimônio tenha sido adquirido antes do início do relacionamento, segundo o TJSC, a mulher tem direito à indenização por serviços domésticos prestados, pois, de outra forma, estaria caracterizado o enriquecimento ilícito dos outros herdeiros do falecido.

A decisão de segunda instância assegurou à mulher (e seus sucessores) o recebimento de indenização por serviços domésticos prestados, correspondente a um salário mínimo por mês de convivência, respeitado o limite máximo que caberia à esposa meeira.

A parte contrária recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TJSC foi extra petita, ou seja, teria sido concedido algo que não constava do pedido inicial. Segundo o recurso, a pretensão da ação declaratória era apenas ver reconhecido o direito da companheira aos bens do falecido. A Quarta Turma negou provimento ao recurso, afirmando não ocorrer julgamento extra petita quando a Justiça decide questão que é reflexo do pedido inicial.

Para o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, não houve nada extra petita na decisão do TJSC, “na medida em que se limitou a solucionar a demanda conforme o direito que entendeu aplicável à espécie, não sem antes avaliar a consistência dos fatos que embasaram a causa de pedir da pretensão deduzida em juízo, a saber, a existência de sociedade de fato entre a autora e o de cujos”.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

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