PROJETO AMPLIA LISTA DE DOENÇAS QUE PERMITEM SAQUE DO FGTS
A Câmara analisa o Projeto de Lei 653/11, que permite o saque do FGTS para o trabalhador que for acometido de alguma das doenças especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Essa lista está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e dá direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem necessidade de carência. O projeto, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), estende o critério da Previdência para os casos de saque do FGTS.
Doenças
Consta da lista, atualmente, a nefropatia grave, moléstia renal que exige sessões semanais de hemodiálise. O deputado diz que o paciente precisa arcar com custos não cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como o transporte para as sessões, e no entanto não pode usar o seu FGTS. Outro exemplo citado pelo deputado é o do portador de tuberculose.
A Lei do FGTS (8.036/90) já autoriza o saque para portadores de HIV/aids, câncer e estágio terminal de alguma doença grave.
Segundo o deputado, o atual descompasso entre as duas normas faz com que, em muitos casos, doentes e familiares fiquem impossibilitados de movimentar o FGTS, mesmo tratando-se de casos que, pela legislação previdenciária, são suficientes para a concessão de auxílio doença ou até de aposentadoria sem carência.
“Compatibilizar as duas normas legais é iniciativa de grande impacto na vida das famílias, e com baixo custo para o sistema de proteção social”, sustenta Sandro Alex.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROJETO ATUALIZA MAIS DE CEM PONTOS DO CÓDIGO CIVIL
Entre os destaques, a proposta inclui o direito do embrião e classifica a orientação sexual como direito da personalidade, que é inalienável. Também limita a atuação de síndicos de condomínios e amplia casos para contestação de paternidade
Fonte | Agência Câmara - Terça Feira, 09 de Agosto de 2011
SITE: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/projeto-atualiza-mais-cem-pontos-codigo-civil/idp/72549
Câmara analisa o Projeto de Lei 699/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que busca atualizar mais de cem artigos do Código Civil (Lei 10.406/02), em praticamente todos os temas: pessoas, obrigações, contratos, sucessões, empresas e família, entre outros.
O texto é baseado no Projeto de Lei 6960/02, do ex-deputado Ricardo Fiuza (PE), morto em 2005, que chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas foi arquivado no final da legislatura passada, por não ter sua tramitação concluída.
Fiuza foi o relator, na Câmara, das alterações feitas pelo Senado ao projeto que originou o Código Civil. Segundo ele, as mudanças sugeridas no projeto de sua autoria buscam complementar pontos que, por não terem sido objeto de emendas, não foram modificados na reta final do projeto que originou o Código, que tramitou por mais de 20 anos.
Personalidade
A proposta explicita o rol de direitos da personalidade que são invioláveis e irrenunciáveis, não especificados no código atual. Pela proposta, são direitos da personalidade e, portanto, ilimitados e passíveis de indenização quando ameaçados, os relativos a integridade físico-psíquica, orientação sexual, identidade, honra, imagem, liberdade, privacidade e outros relacionados à pessoa.
A norma também garante ao companheiro o direito de requerer indenização por violação dos direitos de personalidade, no caso de morte ou ausência da vítima.
Ao mesmo tempo, a proposta determina que a lei garanta os direitos desde o estágio embrionário, ampliando a extensão do código atual, que fala apenas no direito do nascituro, estágio em que há expectativa de geração de uma nova pessoa, ou seja, implantação no ventre da mãe.
Condomínios
Em relação a condomínios, a proposta determina que o síndico só poderá realizar, sem autorização dos condôminos, obras que não ultrapassem o orçamento aprovado pela assembleia. Atualmente, não há o limite financeiro, e a lei permite a realização de obras necessárias independentemente de autorização. “É comum síndicos incompetentes realizarem obras com valores expressivos sem aprovação dos coproprietários”, justifica.
Além disso, o texto determina que o síndico terá mandato de dois anos, renovado uma só vez consecutiva, a fim de evitar que a mesma pessoa comande o prédio por longos períodos. Também com o objetivo de limitar o poder do síndico, o texto determina que o condômino possa ser representado por procuração, mas uma mesma pessoa não pode representar mais de três pessoas ausentes.
“São frequentes casos de implantação de verdadeiras ditaduras, onde o síndico se mantém no cargo (eleição) por meio de muitas procurações em seu nome”, argumenta o autor.
Contratos
O projeto inclui no Código Civil o direito de o consumidor ser favorecido sempre na interpretação dos chamados contratos de adesão, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). São chamados de adesão os contratos com regras unilaterais, como é o caso dos serviços de telefonia, internet, TV a cabo, luz e água, entre outros. O Código Civil atual determina o favorecimento do cliente apenas em cláusulas ambíguas ou obscuras, em descompasso com a norma de defesa do consumidor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CONHEÇA OS ACÓRDÃOS QUE EXONERAM EX-CÔNJUGES DE PAGAREM PENSÕES
Os alimentos prestados só serão perenes nas excepcionais circunstâncias de incapacidade laboral permanente do alimentado(a). Decisões do STJ devem se refletir na jurisprudência da Justiça.
A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Matéria sobre este assunto está entre as mais acessadas da edição de ontem (2) do Espaço Vital. Esses julgados passarão a ter reflexos na jurisprudência dos tribunais estaduais.
Ao julgar os recursos especiais de dois processos semelhantes, a 3ª Turma do STJ concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração:
a) a capacidade de trabalho do alimentado;
b) o tempo necessário para que a recuperação da condição econômica que detinha durante o relacionamento.
O primeiro caso
O pedido de exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades de cuidados especiais, por ser portadora da síndrome de Down, e que sua ex-esposa exerce a profissão de arquiteta. Por isso, ela não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar.
O pedido foi negado em primeiro grau. O homem apelou ao TJ-RJ, que manteve a pensão alimentícia, mas reduziu o pagamento de quatro salários mínimos para metade desse valor. A mulher declarou que passou a trabalhar como arquiteta autônoma depois do divórcio e que seu salário varia entre um e três salários mínimos por mês. O ex-marido interpôs recurso no STJ. (REsp nº 1205408).
O segundo caso
Na mesma sessão da 3ª Turma do STJ outro processo similar foi decidido com base no mesmo entendimento, a fim de exonerar o ex marido de pensão paga há mais de dez anos. Ele sustentava que tinha se casado novamente e que assumiu a guarda do filho em comum, e que a ex-cônjuge é servidora pública, com renda média de R$ 3 mil.
Na sentença, o pedido foi negado. Na segunda instância, o TJ da Paraíba também entendeu que não houve variação negativa na condição econômica do ex-marido e negou o pedido feito no recurso. (REsp nº 1188399).
STF APRESENTA MUDANÇAS NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PARA USUÁRIOS EXTERNOS
Publicado em 4 de Agosto de 2011 às 11h30
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194558
Com o objetivo de aperfeiçoar o peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), advogados, procuradores, defensores, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), participam de uma apresentação sobre novidades no sistema da Corte. A reunião ocorrerá nesta quinta-feira (3), às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, em Brasília.
As informações serão apresentadas ao grupo de forma a instrui-lo em relação às mudanças, ainda em fase de testes. O programa deverá ser aperfeiçoado com a ajuda dos próprios usuários - internos (gabinetes) e externos (advogados, procuradores, defensores, entre outros) - que poderão contribuir com sugestões e críticas para a melhoria do novo sistema.
Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico foram regulamentados pela Resolução nº 427/2010 e o acesso ao sistema pode ser feito no site www.stf.jus.br
Fonte: Supremo Tribunal Federal
HUMBERTO COSTA APRESENTA PROJETO QUE CONCEDE BENEFÍCIO FINANCEIRO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Publicado em 4 de Agosto de 2011 às 14h13
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194568
O líder do Bloco de Apoio ao Governo, senador Humberto Costa (PT-PE), comunicou ao Plenário, nesta quarta-feira (03/08), a apresentação de projeto de sua autoria que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de receber benefício de assistência social pelo prazo mínimo de seis meses.
A proposição, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.347/2006) e também a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), concede benefício financeiro no valor de um salário mínimo, em casos de vulnerabilidade temporária da mulher, dando-lhe respaldo para denunciar o agressor e interromper o ciclo de dependência financeira e submissão à violência, comuns nesses casos.
- A idéia é criar mais um mecanismo de proteção a mulher em situações que ameacem a sua integridade pessoal e familiar. A violência contra a mulher na família é a principal causa de lesões em mulheres entre 15 e 44 anos no mundo comprometendo 10% do PIB brasileiro. E nos envergonha a todos, homens e mulheres que sonhamos e lutamos por um mundo de igualdade e justiça para todos - disse o senador.
No início de seu discurso, o parlamentar comemorou os cinco anos da Lei Maria da Penha, parabenizando os responsáveis pela sua criação.
A Lei Maria da Penha, destacou o senador, assegurou à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral, criando mecanismos para combater e coibir a violência doméstica e familiar. Humberto Costa observou, contudo, que, mesmo com todos os avanços propiciados pela Lei 11.347/2006, as estatísticas da violência contra a mulher no país continuam escandalosas, com muito havendo ainda para ser feito.
- Recente pesquisa da Fundação Perseu Abramo aponta que, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no Brasil. Um dos grandes obstáculos à mudança desse quadro é a resistência de parte das vítimas a denunciar seus agressores - afirmou.
Fonte: Senado Federal
PROJETO DE LEI TRATA DE HOMICÍDIO NO TRÂNSITO
Publicado em 4 de Agosto de 2011 às 11h32
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194452
Um trágico acidente ocorrido
A este respeito, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 466/2011, do deputado Lelo Coimbra (ES). De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta foi apensada ao PL 7.671/2006, que altera a pontuação de infrações gravíssimas, graves e leves.
A proposição de Coimbra amplia a abrangência dos crimes de homicídio e lesão corporal grave, cometidos na direção de veículo automotor e agrava as penas previstas. Segundo esse projeto, dirigir sob qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa constitui crime. O deputado argumenta que as restrições existentes não foram suficientes, deixando de produzir os efeitos esperados.
O PL 466/2011 determina que a pena para homicídio cometido no trânsito pode ser aumentada de um terço à metade caso o condutor (i) não estiver legalmente habilitado para dirigir (o que inclui possuir CNH e a mesma estiver de acordo com a categoria de veículo que estiver conduzindo), (ii) estiver próximo de locais de grande concentração de pessoas, além de lugares de embarque e desembarque e hospitais, (iii) estiver transportando passageiros ou cargas, no exercício de sua profissão ou (iv) menor, idoso ou gestante, (v) estiver dirigindo em rodovias.
Atualmente a penalidade para esse delito (homicídio culposo) é a detenção de
Testes de alcoolemia, exames clínicos ou outros meios que permitam comprovar cientificamente o estado do motorista serão obrigatórios em casos de homicídio culposo. Se comprovada a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa as penas mencionadas acima são agravadas.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Publicado em 4 de Agosto de 2011 às 11h31
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei, proposto pelo deputado Hugo Leal (RJ), que visa aumentar a idade máxima para manutenção da internação de adolescentes infratores. Hoje, o jovem infrator condenado à medida socioeducativa de internamento deve ser liberado aos 21 anos de idade, o PL 345/11 prevê a elevação desse limite para 26 anos.
O deputado explica as razões que justificam a proposta: para ele, a benevolência da legislação brasileira para com os jovens infratores leva a um descrédito no sistema de recuperação social. Leal argumenta que a função de prevenção geral das medidas socioeducativas está enfraquecida, resultando em uma sensação de insegurança para a sociedade.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o adolescente que comete uma infração antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado, podendo a sentença ser proferida depois de completos os 18 anos. A condenação máxima é de três anos, mas o jovem deve ser necessariamente posto em liberdade ao alcançar 21 anos, mesmo que haja tempo de pena a cumprir.
Tal qual a proposta de aumentar a pena máxima para 60 anos no sistema ‘comum’, esta é mais uma iniciativa na tentativa de manter aqueles considerados indesejáveis o mais longe possível da sociedade. Levando em conta que a maioria das unidades de internação está em condições precárias e não consegue cumprir com as previsões do ECA, como seria possível melhorar o “sistema de recuperação social” deixando os jovens infratores ‘presos’ por mais tempo?
Antes de ser votada em plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
STJ - DEFINIDO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Publicado em 4 de Agosto de 2011 às 10h07
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto.
“Não se cogita, porém, de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento de sentença subsistirão”, assinalou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso interposto pela Brasil Telecom S/A.
No caso, a Brasil Telecom impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, convertida em perdas e danos, que totalizou R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado.
A impugnação não foi acolhida pelo juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), sem que ele, contudo, condenasse a empresa de telefonia ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que não caberiam no âmbito de incidente processual.
Foi interposto agravo de instrumento e o recurso foi provido sob a seguinte fundamentação: “O simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não impede o arbitramento de verba honorária, mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico.”
No STJ, a Brasil Telecom sustentou que, “sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios”. Assim, “mesmo que haja impugnação, a decisão que a solve não pode condenar a parte vencida a pagar honorários advocatícios, pois não existe, a rigor, sentença”.
Decisão
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o momento processual adequado para o arbitramento dos honorários pelo juízo, em fase de cumprimento da sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. “Podem ser fixados tão logo seja despachada a inicial - caso o magistrado possua elementos para o arbitramento -, sem prejuízo de eventual revisão ao final, tendo em vista a complexidade superveniente da causa, a qualidade e o zelo do trabalho desenvolvido pelo causídico, dentre outros aspectos”, afirmou.
Ao acolher o recurso da Brasil Telecom, o ministro destacou que, sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios.
A decisão da Corte Especial foi unânime.
Processo relacionado: REsp 1134186
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
TJRS - É POSSÍVEL REVER VALOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO SEM ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO FILHO
Publicado em 5 de Agosto de 2011 às 14h45
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194764
Quando fixada mediante acordo extrajudicial, é possível a revisão do valor de pensão alimentícia mesmo sem demonstrar a alteração da necessidade do menor e da possibilidade do alimentante. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do TJRS, que decidiu aumentar de 25,31% para 33% do salário mínimo os alimentos pagos pelo pai à sua filha.
Quando o casal se separou, repartiram consensualmente a guarda dos dois filhos comuns, ficando o menino com o pai e menina (autora da ação) com a mãe. A quantia a ser paga pelo genitor a título de pensão alimentícia foi fixada em acordo assinado pelas partes perante a Defensoria Pública.
Na ação de revisão de alimentos ajuizada na Justiça de Sobradinho, a autora, representada por sua mãe, alegou que a pensão era insuficiente para suas necessidades e que o genitor tinha condições de pagar uma quantia maior. No entanto, decisão de 1º Grau negou a majoração dos alimentos, por não ter sido demonstrada alteração nas condições atuais em relação à época da fixação de alimentos.
Possibilidade de revisão
O relator do recurso ao TJ, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ressaltou que a revisão da verba alimentar depende de prova da modificação do binômio necessidade-possibilidade. Porém, ressaltou que essa previsão se aplica somente nos casos de alimentos fixados em decisão ou sentença, em que a pretensão revisão dos alimentos esbarraria na coisa julgada formal e material.
O caso da autora, enfatizou, é diferente, uma vez que o valor da pensão alimentícia foi fixado em acordo extrajudicial: Não tendo sido, assim, submetido à homologação judicial, não há falar em coisa julgada, ponderou o magistrado. Portanto, isso possibilita que haja a revisão, na Justiça, a qualquer momento, sem necessidade de demonstrar alteração da necessidade da menor ou da situação financeira do pai. O magistrado observou que, neste caso, é analisado somente condição atual.
Fixação da verba alimentar
Adotando parecer de Procurador de Justiça Antonio Cezar Lima da Fonseca, o Desembargador Luiz Felipe destacou que o filho sob a guarda do pai está em melhores condições que a menina autora da ação. Afirmou ainda que a prova testemunhal aponta sinais exteriores de riqueza do alimentante, que não buscou comprovar seus rendimentos a fim de rebater tais alegações. Por fim, salientou o baixo valor da pensão alimentícia recebida, que foge do usual nas questões alimentares.
O magistrado concluiu por fixar os alimentos em 33% do salário mínimo. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Rui Portanova e Alzir Felippe Schmitz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 21/7.
Apelação Cível
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
PROPOSTA ESTENDE PENSÃO POR MORTE A DEFICIENTE INTELECTUAL QUE TRABALHA
Publicado em 5 de Agosto de 2011 às 14h09
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=194749
O Projeto de Lei 648/11, em tramitação na Câmara, permite que pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, que sejam absoluta ou relativamente incapazes, assim declarados judicialmente, permaneçam como dependentes de segurado da Previdência Social após os 21 anos, mesmo se exercerem atividade remunerada. A condição de dependente dá direito a pensão por morte do segurado.
A proposta, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), altera a Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91). Pela lei, os filhos são dependentes dos pais (ou de irmãos) até os 21 anos. Depois disso, só continuam como dependentes se forem “inválidos” e comprovarem a dependência econômica em relação ao segurado. Ou seja, não podem ter emprego.
O projeto também considera dependente a pessoa com deficiência maior de 21 anos que, mesmo não sendo considerada inválida, “apresente limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social”.
Neste último caso, a proposta estabelece que o pagamento de pensão por morte do segurado depende de avaliação médica, que levará em conta os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde.
Nos dois casos, a pensão por morte será de 70% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado na data de seu falecimento. Pela lei, o valor normal da pensão por morte é de 100% da aposentadoria do segurado.
O deputado diz que as famílias das pessoas com deficiência intelectual ou múltipla não as incentivam a trabalhar, ou até as proíbem de exercer uma atividade remunerada, para que não percam a condição de dependente. Assim, afirma o deputado, ferem o direito social dessas pessoas ao trabalho, previsto na Constituição.
Quanto ao segundo grupo (as pessoas com deficiência que não são consideradas inválidas), o deputado diz que, como deixam de ser dependentes após os 21 anos, ficam em uma situação de desproteção social por falta de renda, ao perder os pais.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais