PROJETO PROÍBE AUMENTO DA TARIFA DE ENERGIA EM HORÁRIO DE PICO
Publicado em 1 de Agosto de 2011 às 14h40
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 720/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que proíbe as concessionárias de energia elétrica de cobrar tarifas diferenciadas para consumidores residenciais a partir do horário do consumo. A proposta permite, no entanto, que as concessionárias concedam descontos a quem reduzir o consumo em horários de pico.
Segundo o autor, a eventual implantação de uma tarifa diferenciada, também chamada “tarifa-amarela”, causaria prejuízos ao consumidor residencial. Ele afirma que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) já propôs ao Ministério de Minas e Energia a adoção desse modelo tarifário, com a justificativa de incentivar a diminuição do consumo de energia.
“Se a intenção da adoção da chamada tarifa-amarela é o racionamento de energia, a mesma poderia ser aplicada de forma a incentivar o consumo inteligente, ou seja, através da concessão de descontos, para os consumidores que conseguirem economizar energia nos horários de pico”, diz o deputado.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROJETO DE LEI FACILITA LOCALIZAÇÃO DE ANUNCIANTES DE BENS E SERVIÇOS
Publicado em 1 de Agosto de 2011 às 14h39
A Câmara analisa o Projeto de Lei 768/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a divulgação do endereço ou do telefone fixo do anunciante nas publicidades de jornal, revista, rádio, televisão e internet.
O objetivo é garantir segurança mínima para as relações comerciais efetuadas por telefone ou pela internet. A divulgação do endereço e do telefone do anunciante, acredita o autor, permitirá sua localização em caso de fraude, quando o cidadão compra um produto e nunca o recebe, por exemplo.
No caso de transações por telefone, esclarece Lincoln Portela, o vendedor seria obrigado a informar durante a ligação um número de telefone fixo e de endereço. “Seria uma segurança a mais. Caberia ao consumidor checar esse endereço antes de efetuar a transação”, diz.
Multa
Segundo o projeto, o veículo de comunicação que descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 200 por dia. “O projeto atribui aos meios de comunicação a responsabilidade pelo controle da informação divulgada. Dessa forma, a medida terá também caráter preventivo.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A lei atual prevê a divulgação do nome e do endereço do fabricante na embalagem, na publicidade e em todo material impresso utilizados na transação comercial efetuada por telefone ou reembolso postal.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
CAS DEVE VOTAR PROJETO QUE DÁ SEGURO DESEMPREGO A DOMÉSTICOS
Publicado em 1 de Agosto de 2011 às 14h37
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193969
Pelo projeto (PLS 115/2011), o benefício seria pago em parcela única no valor de um salário mínimo, mesmo que o empregado demitido não esteja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para possibilitar a concessão do seguro-desemprego, o autor da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), sugere o aumento da alíquota de contribuição previdenciária (INSS) de 12% para 13% sobre o salário-contribuição.
Também está na pauta da CAS o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de substitutivo. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno suplementar, isto é, uma nova votação. ao projeto que estabelece atualização anual da contribuição sindical de agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, de autoria do ex-senador Gerson Camata. O relator, Casildo Maldaner (PMDB-SC), propõe que o valor da contribuição seja estabelecido pelas assembleias gerais dos sindicatos, obedecendo-se ao limite de R$ 150 e determinando sua atualização a partir disso. A matéria tem decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CAS e será submetida a turno suplementar e votação nominal.
Hospitais
No mesmo dia, deve ser votado o PLS 245/10, que regula o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico. O projeto inclui esses profissionais na área da enfermagem e estabelece que poderá exercer a atividade quem concluiu curso específico de instrumentação cirúrgica no Brasil ou no exterior - desde que o curso seja reconhecido pelo governo federal ou cujo diploma tenha sido revalidado - e todos aqueles que, na data de entrada em vigor da lei, comprovarem o exercício da atividade há mais de dois anos.
A proposta também define que a instrumentação cirúrgica é atividade de nível médio com a função de auxiliar o médico durante procedimentos cirúrgicos, desde os preparativos pré-operatórios, como a esterilização de instrumentos, até processos pós-cirúrgicos. Apresenta ainda deveres e princípios éticos desses profissionais. A proposta será apreciada em decisão terminativa na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
Empréstimos
Os titulares de benefício de prestação continuada (BPC) também podem ser afetados pela pauta da CAS da próxima semana. Eles vão poder contratar empréstimos consignados em folha de pagamento se for aprovado o projeto de lei do Senado (PLS) 27/2006, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).A lei 10.820/2003, que trata do tema, já permite que os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social tenham acesso a esse tipo de crédito. O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator do projeto, vai apresentar voto favorável à aprovação da matéria.
O BPC é um direito garantido pela Constituição, que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais. Também tem direito a pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.
Habitação
Outra área a ser avaliada pelos senadores da CAS na reunião será a habitacional. Dois projetos estão prontos para ser votados, sendo que o primeiro deles (PLS 93/2008) autoriza o Executivo a criar a Agência Nacional de Habitação. A proposta tem voto favorável do relator, o senador Lobão Filho (PMDB-MA), porque, segundo ele, é evidente a dificuldade de a Caixa exercer o duplo papel de agente financeiro e, ao mesmo tempo, regulador de sua operacionalização em programas do governo como o Minha Casa, Minha Vida. Se aprovado na CAS, o projeto seguirá para a CCJ, que dará o voto final sobre o tema.
Já o PLS 667/07 tem voto contrário do relator, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele não concorda com a inclusão de custos com móveis e projeto de decoração nas operações de financiamento realizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, como foi proposto pelo autor, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Fonte: Senado Federal
LEI MARIA DA PENHA FAZ 5 ANOS E EVENTO DEBATE IMPACTOS E FUTUROS APERFEIÇOAMENTOS
Publicado em 1 de Agosto de 2011 às 16h15
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193968
Será realizado, nos dias 3 e 4 de agosto, o Seminário Lei Maria da Penha - 5 anos, em comemoração ao aniversário da legislação que coíbe e previne a violência doméstica e familiar contra a mulher. Representantes do sistema de Justiça irão discutir pontos a serem aperfeiçoados na aplicação da lei para efetivar a proteção às vítimas e a punição ao agressor. A abertura será às
Também participarão da solenidade as ministras Carmem Lúcia (Supremo Tribunal Federal) e Eliana Calmon (Superior Tribunal de Justiça), além da senadora Marta Suplicy, da deputada federal Janete Pietá e do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marcelo Vieira. Confira a programação completa.
A Lei Maria da Penha incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de medidas para assegurar à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral. A constitucionalidade de alguns artigos da Lei, porém, ainda é discutida, sob o argumento de que, ao tratar de forma diferenciada homens e mulheres submetidos à violência doméstica, a Lei feriria o princípio da isonomia.
Segundo o Ministério da Justiça, o que a lei faz é tratar de forma desigual aqueles que estão em situações desiguais: a mulher, ao sofrer violência doméstica, está em situação desigual perante o homem. E, por isso, a Lei oferece a ela mecanismos de proteção.
Aguarda ser julgada no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 19 para dar uma resposta definitiva à questão. No entanto, em março o STF já reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha ao negar um habeas corpus em favor de um réu acusado de agressão à mulher.
Fonte: Planalto
Os advogados devem ficar atentos para a nova jurisdição das Varas do Trabalho em Mato Grosso que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º de agosto), definida após a criação das cinco varas no Estado, localizadas nos municípios de Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra (Segunda Vara), Juara, Sinop (que será instalada em Lucas do Rio Verde) e Várzea Grande.
A Vara do Trabalho de Várzea Grande foi desmembrada de Cuiabá. Além do município sede, vai abranger os municípios de Jangada, Nossa Senhora do Livramento e Poconé. A Vara do Trabalho Juara foi desmembrada da Vara de Juína e abrange os municípios de Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tabaporã.
A vara do município de Lucas do Rio Verde se dividiu da Vara de Sorriso e passa a abranger os municípios de Itanhangá e Tapurah. Por fim, a Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, que pertencia à Tangará da Serra, além da própria sede, vai abranger os município de Campos de Júlio, Sapezal, Brasnorte, que pertencia a Vara de Juína e Nova Maringá, que pertencia à Vara de Diamantino.
As modificações, como é o caso de Sinop para Lucas do Rio Verde, são permitidas pela Lei 10.770/2003, que estabelece autoridade aos tribunais para estabelecer a jurisdição, bem como transferir a sede das varas trabalhistas de um município para outro. A própria lei que criou as novas varas (Lei 11.420/11) estabelece que cabe ao TRT/MT a definição da jurisdição destas unidades.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.
Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas de forma genérica. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação.
Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
As demais condutas definidas como dano moral no texto são:
- cobrança indevida de valores;
- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;
- realização de revista em consumidor;
- venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;
- fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;
- fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;
- disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;
- cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;
- exposição vexatória no ambiente de trabalho;
- descumprimento das normas da medicina do trabalho;
- erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;
- exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;
- exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;
- veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;
- comprovada exposição pública de caso extraconjugal;
- violação do dever de cuidado;
- abuso no exercício do poder diretivo;
- interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;
- exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;
- denegar direito expresso em lei;
- qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.
Lei atual
Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.
Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas de forma genérica. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação.
Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
As demais condutas definidas como dano moral no texto são:
- cobrança indevida de valores;
- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;
- realização de revista em consumidor;
- venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;
- fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;
- fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;
- disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;
- cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;
- exposição vexatória no ambiente de trabalho;
- descumprimento das normas da medicina do trabalho;
- erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;
- exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;
- exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;
- veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;
- comprovada exposição pública de caso extraconjugal;
- violação do dever de cuidado;
- abuso no exercício do poder diretivo;
- interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;
- exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;
- denegar direito expresso em lei;
- qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.
Lei atual
Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.
Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas de forma genérica. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação.
Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
As demais condutas definidas como dano moral no texto são:
- cobrança indevida de valores;
- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;
- realização de revista em consumidor;
- venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;
- fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;
- fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;
- disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;
- cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;
- exposição vexatória no ambiente de trabalho;
- descumprimento das normas da medicina do trabalho;
- erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;
- exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;
- exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;
- veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;
- comprovada exposição pública de caso extraconjugal;
- violação do dever de cuidado;
- abuso no exercício do poder diretivo;
- interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;
- exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;
- denegar direito expresso em lei;
- qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.
Lei atual
Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Para Renata Gil, Vice-Presidente de Direitos Humanos da AMB e Juíza Titular da 40º Vara do TJRJ, a resolução viola, categoricamente, as prerrogativas dos Magistrados. Desde a publicação dessa resolução, a AMB teve iniciativa de combatê-la, providenciando consulta jurídica sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, para, logo em seguida, tomar as medidas cabíveis, como a ADI. O nosso parecer estava no forno e, agora, vamos defender novamente os Magistrados no STF. Esta é uma bandeira nossa, e intransferível, disse a Vice-Presidente.
Um parecer com 44 laudas foi elaborado pela Assessoria Jurídica da AMB e sustentará o recurso, mostrando o quão inadequada é a resolução apresentada pelo CNJ. Entre os pontos questionados pela Associação, está a imposição de julgamentos de Magistrados em sessão pública, que, segundo o parecer da AMB, é uma violação à própria Constituição.
Fonte | Agência Câmara - Segunda Feira, 01 de Agosto de 2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 495/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que só permite o corte no fornecimento de água e energia elétrica após 60 dias de atraso no pagamento. A proposta estabelece que, quando a fatura estiver atrasada em 30 dias, as empresas deverão enviar ao consumidor correspondência com o aviso da possibilidade de corte no fornecimento após novo atraso por período equivalente.
Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos ficarão sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.
A proposta estabelece ainda que o corte dos serviços somente poderá ser realizado na presença do consumidor ou de seu representant legalmente habilitado. Para quitar o débito, o consumidor ficará sujeito a multa máxima de 2% ao mês.
O autor da proposta afirma que o objetivo é estabelecer regras mais razoáveis para garantir aos consumidores a continuidade da prestação dos serviços essenciais, que são serviços públicos, exercidos em nome do Estado. “É uma verdadeira afronta ao cidadão a realização de cortes no fornecimento de serviços essenciais aos consumidores inadimplentes, justamente em momentos de maior dificuldade na vida desses cidadãos”, defende.
Legislação atual
A Lei 8.987/95, sobre a concessão de serviços públicos, e a Lei 11.445/07, sobre as diretrizes do saneamento básico, autorizam o corte por falta de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Alguns juízes entendem que, como a água e a energia são essenciais, o fornecimento tem de ser contínuo, ou seja, não pode ser interrompido por falta de pagamento. Se estiver em atraso, o pagamento tem de ser buscado por outros meios.
Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou o corte no fornecimento, desde que o consumidor tenha sido previamente notificado.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7239/10, do Senado, que obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos a avisar aos cidadãos de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva a interrupção de seus serviços em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.