PROPOSTA AGILIZA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LIMINAR EM PROCESSOS CIVIS
Publicado em 26 de Julho de 2011 às 14h15
A Câmara analisa o Projeto de Lei 241/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que agiliza o procedimento judicial relativo aos pedidos de liminar nos processos civis. Liminar é uma decisão provisória que vigora até o julgamento do mérito da ação.
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) determina que, após a distribuição, os processos serão encaminhados, em 48 horas, ao relator. Pelo projeto, quando houver pedido de liminar, os autos serão remetidos imediatamente ao relator ou ao seu substituto.
Sandes Júnior lembra que, em geral, a liminar é pedida em situação de extrema urgência. “Nesses casos não se pode aguardar o desenrolar natural do processo. De nada adiantaria criar o instrumento hábil à satisfação do direito, se ele não for satisfeito corretamente, levando o interessado à perda da completa e eficiente prestação jurisdicional.”
A proposta é idêntica ao PL 4932/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROJETO PROÍBE ESCOLA E FACULDADE DE EXIGIR FIADOR
Publicado em 26 de Julho de 2011 às 14h14
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193262
A Câmara analisa o Projeto de Lei 560/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que proíbe a exigência de fiador a estudantes de faculdades e escolas privadas para a realização de matrícula e renovação.
O autor argumenta que é difícil conseguir que alguém aceite participar como fiador em algum tipo de transação comercial.
O deputado afirma também que é necessário prevalecer a boa-fé nas relações contratuais, ou seja, de que o aluno cumprirá com a sua obrigação de pagar as mensalidades. “Esse é um dos princípios básicos do contrato e da própria relação de consumo estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz Lindomar Garçon.
Fies
Atualmente, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) dispensa de fiador os alunos dos cursos de licenciatura, os que tenham renda familiar mensal per capita até 1,5 salário mínimo e os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni). Essa dispensa de fiador do Fies vale apenas para as instituições de ensino que aderiram a um fundo garantidor do Ministério da Educação.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
REGRAS SOBRE AGRAVO DE INSTRUMENTO PODERÃO SER SIMPLIFICADAS
Publicado em 26 de Julho de 2011 às 14h12
A Câmara analisa o Projeto de Lei 215/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna menos rígido o processamento de agravo de instrumento - recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigidas a instância superior para serem julgadas imediatamente.
A proposta permite a alteração da petição do recurso - documento por meio do qual a parte pede a revisão da decisão com que não concorde. Segundo o autor, o objetivo é impedir que o direito da parte seja prejudicado devido a defeitos formais no instrumento do recurso.
Nos termos do projeto, passam a valer as mesmas regras aplicáveis à petição que faz iniciar o próprio processo. Se não estiverem atendidas as formalidades legais, em vez de mandar arquivar o processo, o juiz dá 10 dias para que o autor regularize a petição inicial.
Formalidades processuais
Essa determinação está de acordo com o princípio de que o direito em si é mais importante que as formalidades e não pode ser por elas preterido. Com isso, na opinião do deputado, evita-se que as formalidades processuais passem à frente do direito material.
Outra modificação prevista se refere à autenticidade da documentação. Pelo projeto, as cópias de documentos que acompanharem a petição do agravo de instrumento para fins de prova serão consideradas autênticas, a não ser que a parte contra quem se formule o recurso contestar a sua veracidade.
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Na Câmara, tramita um projeto de teor semelhante, o PL 6951/06, do ex-deputado Celso Russomanno.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PRESO PODERÁ TER DIREITO À CÓPIA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA
Publicado em 26 de Julho de 2011 às 14h13
De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o Projeto de Lei 246/11 torna obrigatória a apresentação de cópia integral da decisão do juiz no momento da prisão preventiva. O objetivo é dar ao preso e aos seus familiares informações completas sobre a decisão e facilitar o procedimento para um eventual recurso ao Judiciário. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Sandes Júnior ressalta que os mandados de prisão expedidos não têm nenhuma informação sobre os motivos ou fatos que ocasionaram a decisão. “Muitas pessoas, na maioria das vezes os mais humildes, ficam detidas sem o conhecimento certo das razões que os levaram ao cárcere”, afirma. Em sua avaliação, isso representa enormes obstáculos aos familiares e muitas vezes impede que eles procurem os tribunais.
A proposta também determina que o preso ateste no próprio mandado o recebimento da cópia da decisão. Caso ele não queira ou não saiba assinar, duas testemunhas deverão fazê-lo. Dessa forma, segundo o deputado, o processo terá maior transparência com a comprovação inequívoca do recebimento dos documentos.
O projeto é idêntico ao PL 3912/08, do ex-deputado Bernardo Ariston, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROPOSTA EXIGE CUMPRIMENTO DE METADE DA PENA ANTES DA PROGRESSÃO DE REGIME
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193258
Publicado em 26 de Julho de 2011 às 14h13
A Câmara analisa o Projeto de Lei 342/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que exige o cumprimento de metade da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. Atualmente, o preso tem direito à progressão após cumprir 1/6 da pena.
O deputado argumenta que, além da progressão de regime, atualmente o condenado tem direito à remição da pena - a cada três dias de trabalho, é descontado um dia de pena. “Considerando os dois institutos (progressão e remição), o tempo de pena efetivamente cumprido em penitenciária torna-se desproporcionalmente pequeno, quando comparado à pena total aplicada na sentença”, diz Leal.
Para o deputado, a facilidade de alcançar a progressão de regime torna a pena imposta na sentença simplesmente um mito. “A função de prevenção geral dos crimes torna-se enfraquecida quando a pena efetivamente aplicada é bem menor do que aquela imposta na sentença”, defende.
O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 561/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que obriga a União a conceder auxílio-funeral às famílias com renda mensal, por pessoa, igual ou inferior a um salário mínimo. A proposta acrescenta um dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93).
O deputado explica que o objetivo do projeto é retirar a obrigação do pagamento do auxílio dos estados e municípios, que hoje arcam com as despesas de funeral para pessoas carentes.
Garçon lembra que até a promulgação da Constituição, o auxílio-funeral era considerado um benefício previdenciário, e custeado pelos cofres federais. A partir daí ele passou a ser classificado como benefício de assistência social, mas sem uma fonte permanente de recursos.
“O auxílio tem tido alcance limitado, em virtude de tratamento discriminatório no Orçamento da União e da escassez de recursos orçamentários nos estados e municípios”, reclama o parlamentar. Com o projeto, ele espera resolver essa deficiência financeira.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 575/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que permite ao contribuinte que seja ao mesmo tempo locador e locatário deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago, até o valor recebido pela locação do imóvel próprio. A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).
De acordo com o projeto, a dedução valerá apenas se o contribuinte for proprietário de um único imóvel.
O autor da proposta argumenta que, quando o dono de um imóvel aluga sua residência e paga outro aluguel para morar, passa a ser tributariamente onerado, sem que sua renda tenha sido efetivamente aumentada. “A atual legislação do Imposto de Renda não permite que o contribuinte pessoa física possa deduzir, da base de cálculo, as despesas com locação de imóvel residencial”, explica.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4826/09, do deputado João Herrmann – falecido em 2009 -, que trata de assunto semelhante.
PROJETO ESTENDE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM CAIXAS DO COMÉRCIO PARA IDOSOS, GESTANTES, DEFICIENTES, LACTANTES E CRIANÇAS DE COLO
Publicado em 25 de Julho de 2011 às 14h16
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193074
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 628/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que obriga os estabelecimentos comerciais a oferecer atendimento prioritário a portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo em seus caixas, balcões ou guichês.
A proposta altera a lei que garante prioridade no atendimento (Lei 10.048/00). A norma estabelece a obrigatoriedade desse tipo de atenção somente em repartições públicas, em concessionárias de serviços públicos e em bancos.
Para o parlamentar, a legislação precisa ser modificada para proporcionar maior garantia e o devido respeito do atendimento prioritário em mais lugares. A proposta prevê multa correspondente a dez vezes o menor benefício da Previdência Social para os estabelecimentos que desrespeitarem a lei.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
SUS PODERÁ SER OBRIGADO A PROVIDENCIAR HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA DE PACIENTES
Publicado em 25 de Julho de 2011 às 14h15
A Câmara analisa o Projeto de Lei 570/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar meios de hospedagem temporária aos usuários que necessitam de serviços de saúde fora da cidade onde moram. Segundo Prado, em razão da alta complexidade, inevitavelmente muitos casos precisam ser tratados em municípios maiores.
“Portadores de câncer que necessitam de quimioterapia ou radioterapia, ou os portadores de doenças renais crônicas que realizam hemodiálise, por exemplo, são encaminhados para os serviços de maior complexidade, que geralmente são procedimentos ambulatoriais e não necessitam de internação”, afirma. No entanto, “muitos pacientes nessa situação acabam sendo internados por não ter um local para pernoite, o que acarreta redução efetiva do número de leitos hospitalares e aumento dos custos para o SUS”.
Ainda segundo a proposta, a implantação e o funcionamento das instalações serão definidas pelo Ministério da Saúde, em conjunto com os gestores do SUS e com os conselhos de saúde.
A proposta é idêntica ao PL 5374/05, do ex-deputado Carlos Nader, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROPOSTA ELEVA PARA 50 SALÁRIOS MÍNIMOS O TETO DE CAUSAS TRABALHISTAS SUMÁRIAS
Publicado em 25 de Julho de 2011 às 14h16
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 457/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia para 50 salários mínimos (R$ 27.250, atualmente) o teto das causas trabalhistas que podem ser submetidas ao procedimento sumaríssimo. Hoje, esse rito processual abrange causas de até 40 mínimos (R$ 21.800). O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
No procedimento sumaríssimo, o juiz é obrigado a proferir a sentença em 15 dias após a ação ser interposta. Esse rito abrange somente as ações (ou dissídios) individuais em que constem os dados da parte cobrada (réu). Aplica-se apenas às ações contra pessoas ou empresas privadas, e o valor exigido tem que ser previamente determinado pela parte responsável pela ação.
A proposta ainda estabelece que, nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, será cabível recurso ordinário apenas por violação literal da lei, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou violação direta da Constituição.
“A elevação do teto do valor das ações sumaríssimas e a sua limitação recursal são medidas que trarão um resultado efetivo para aumentar a celeridade dos processos trabalhistas”, defende o autor da proposta.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais