HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVEM ENTRAR NA CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Publicado em 30 de Junho de 2011 às 10h03
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=190142
A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos.
O recurso foi movido pela Companhia de Seguros Minas Brasil, condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a restituir os honorários de advogado que haviam sido pagos pela transportadora Transdelta em uma ação de cobrança. A transportadora ingressou em juízo alegando que a seguradora se negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.
Além da cobertura do acidente, a transportadora exigiu reparação pelos danos materiais e morais que diz terem sido causados pela recusa da seguradora, inclusive as despesas com a contratação de advogados para realizar a cobrança judicial. O juiz de primeira instância considerou a ação procedente, mas o direito à reparação pelos gastos com advogados só foi reconhecido no TJMG, no julgamento das apelações.
De acordo com o tribunal estadual, a seguradora foi quem motivou a cobrança judicial, já que se recusara ao pagamento da indenização prevista contratualmente, e por isso deveria arcar com os honorários dos advogados constituídos pela Transdelta. Inconformada, a Companhia de Seguros Minas Brasil ingressou com recurso especial no STJ, sustentando que os honorários contratuais não caberiam à parte vencida no processo, a qual deveria responder apenas pelos honorários sucumbenciais.
Perdas e danos
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse em seu voto que o Código Civil de 2002 - nos artigos 389, 395 e 404 - traz previsão expressa de que os honorários advocatícios integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. Ela esclareceu que os honorários citados no código são os contratuais e não devem ser confundidos com os de sucumbência - aqueles que a Justiça determina que o perdedor pague ao advogado do vencedor.
“Os honorários sucumbenciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada - para que haja reparação integral do dano sofrido -, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais”, afirmou a relatora.
Em outro julgamento, cujo acórdão foi publicado em fevereiro (REsp 1.027.797), a Terceira Turma já havia decidido na mesma linha, considerando os honorários convencionais parte integrante do valor devido como reparação por perdas e danos. “Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, da equidade e da justiça”, declarou a ministra.
“Para evitar interpretações equivocadas”, acrescentou Nancy Andrighi, “cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso, arbitrar outro valor.” Nessas situações, segundo ela, o juiz poderá usar como parâmetro a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Processo: REsp 1134725 e REsp 1027797
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
PROPOSTA QUE TIPIFICA CRIMES DIGITAIS PODERÁ SER VOTADA
Publicado em 29 de Junho de 2011 às 11h40
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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática colocou na pauta de hoje, quarta-feira 29/06 o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela internet. A possibilidade de votação da proposta deve causar divergências. O deputado Emiliano José (PT-RJ) vai propor a inclusão extra-pauta de requerimento de sua autoria solicitando audiência pública para aprofundar as discussões sobre o assunto.
O relator da proposta é o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que, como senador na legislatura passada, havia apresentado substitutivo ao texto aprovado pela Câmara em 2003. Com a aprovação desse substitutivo pelo Senado, a proposta, do ex-deputado Luiz Piauhylino, retornou à Câmara, em 2008. Agora, Azeredo retomou o substitutivo que apresentou no Senado e promoveu novas modificações.
A principal mudança feita pelo relator foi a exclusão, do substitutivo, da previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. Para ativistas da internet livre, que fizeram petição contrária à matéria, essa medida "torna os provedores de acesso à internet delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso".
Azeredo manteve, porém, a obrigação de os provedores de acesso de manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos às autoridades investigatórias mediante requisição judicial.
“A previsão de que os dados sejam guardados em ambiente controlado é um aspecto que aumenta a segurança dos dados dos usuários, ampliando os níveis de privacidade”, disse Azeredo. No entanto, o relator excluiu a previsão de multa para o provedor que não cumprir essa obrigação.
Redução de escopo
Em seu parecer, Azeredo também propôs a supressão dos termos “dispositivos de comunicação” e “redes de computadores” de diversos artigos. O objetivo é que os crimes tipificados pela proposta valham apenas para “sistemas informatizados” (qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).
Segundo o deputado, a ideia é reduzir o escopo de interpretação judicial da proposta. Para ele, a mudança ampliará a segurança jurídica e impedirá que condutas consideradas banais e inofensivas possam ser enquadradas nos tipos penais criados pelo projeto. Uma das grandes críticas dos opositores da matéria é justamente de que a proposta criminalizará ações corriqueiras realizadas na web.
O relator também sugere a supressão dos dispositivos relativos à pedofilia presentes no substitutivo, em virtude da aprovação, pelo Congresso, da Lei 11.829/08, que criminaliza a aquisição e a posse de material de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Divergências
Para Azeredo, com as supressões propostas por ele, a proposta garante que “a liberdade na internet continue sendo ampla e irrestrita”, ao mesmo tempo em que se ampliam os níveis de segurança dos cidadãos. “A criminalidade na internet é uma ameaça grave às economias dos países, assim como impõe prejuízos financeiros aos cidadãos”, disse.
O deputado negou que o projeto tenha sido pautado em virtude dos ataques de hackers a sites do governo nos últimos dias, mas acredita que isso reforça a importância do projeto. “A série de ataques mostra que o Brasil precisa de uma lei para reprimir os crimes cometidos pela internet”, afirmou.
O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), disse considerar que a proposta traz insegurança ao internauta em relação ao seu direito à privacidade. “Atacar crimes não pode ser sinônimo de diminuição da privacidade”, destacou. Para Teixeira, seria necessário estabelecer, por exemplo, as condições de guarda dos dados pelos provedores. O PT está contrário à matéria.
O deputado Emiliano José quer convidar professores e ativistas da internet livre, além de representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia, para discutir a matéria. O parlamentar acredita que a audiência pode “indicar caminhos que reforcem a natureza profundamente democrática da internet”.
O projeto tramita em regime de urgência simultaneamente nas comissões de Ciência e Tecnologia; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em seguida, será analisado pelo Plenário.
Na CCJ, a proposta aguarda parecer do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Já na Comissão de Segurança Pública, recebeu parecer do deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA) pela aprovação do substitutivo do Senado e aguarda inclusão na pauta.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2753708/juiz-reconhece-1-casamento-civil-gay
Casados. Esse é o estado civil que Luiz André Moresi, 37, e José Sérgio Sousa, 29, passaram a ter ontem, quando um juiz de Jacareí (84 km de SP) converteu a união estável deles em casamento. Esse é o primeiro civil de casamento entre gays no país de que se tem notícia, segundo especialistas e a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Os chamados "casamentos coletivos" ocorridos entre gays eram todos união estável, afirma Toni Reis, presidente da ABGLT.
Esses registros tornaram-se frequentes após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu, em 5 de maio, os casais gays como entidades familiares. Sousa e Moresi fizeram seu registro em maio. No dia 6 pediram a conversão para casamento. "Queremos ser reconhecidos como família", diz Luiz André, agora oficialmente "Sousa Moresi".
Segundo o juiz Fernando Henrique Pinto, autor da decisão, o fundamento da decisão do STF é aplicável "ao instituto de direito civil denominado casamento". Ele diz que o questionamento da decisão é pouco provável -o Ministério Público deu parecer favorável. A principal diferença entre o casamento e a união estável está na herança, diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Segundo ele, no casamento, o cônjuge não pode ser excluído da herança por um testamento ou questionamento de algum familiar. (Folha de S. Paulo)
A proposta, que modifica a Lei nº 9.099/95, aumenta para 60 salários mínimos o valor máximo de causas negociadas nos juizados especiais, igualando-o ao praticado nos juizados especiais federais. O teto atual é de 40 salários mínimos para a Justiça comum.
O texto também autoriza que o órgão estadual julgue processos contra Estados e Municípios, suas autarquias e fundações, e empresas públicas. Isso não é permitido pela legislação em vigor, que só autoriza ações contra a União nos juizados especiais federais.
Na opinião do deputado, "não se deve estabelecer esse tipo de tratamento diferenciado nas competências do juizado".
O projeto também permite que os advogados dos Estados e dos Municípios busquem a conciliação e até mesmo desistam de processos em trâmite nos juizados especiais.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVA PROJETO QUE ISENTA MATERIAIS ESCOLARES DE TRIBUTOS
Materiais escolares, uniformes e outros equipamentos exigidos pelas escolas do ensino básico poderão ficar isentos de tributos. É o que prevê projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado na semana passada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. Com a isenção de impostos, taxas e contribuições, os materiais escolares terão preços mais baixos. O projeto (PLS 256/2010) vai facilitar a aquisição do material solicitado pelas escolas, uma vez que as famílias já são oneradas com outras obrigações fiscais no período em que são feitas as compras – como impostos sobre imóveis e veículos. No texto original do projeto, ele propôs que a isenção fosse concedida apenas em fevereiro. A proposta determina, ainda, que o Poder Executivo regulamente a lei que resultar desse projeto, para listar os materiais sujeitos à isenção. A regulamentação deverá ser feita em 90 dias após a promulgação da lei.
SENTENÇA PENAL - DESPACHO JUDICIAL ENVOLVENDO 02 PESSOAS POBRES QUE FURTARAM 02 MELANCIAS
A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum, do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.
A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DESPACHO JUDICIAL...
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
São Paulo, 24/06/2011 - Os calouros têm perdido interesse pelos cursos de direito e administração, os mais procurados do país, e pelas carreiras de saúde e educação. Por outro lado, cresce a procura por engenharia, produção (como os cursos de tecnologia) e construção (como arquitetura). O cenário foi constatado em estudo da consultoria Hoper Educação, com base em dados oficiais do MEC. A pesquisa aponta que o número de ingressantes em cursos privados de engenharia, produção e construção subiu 33% entre 2007 e 2009. Já a procura por administração e direito caiu 10% e 6%, respectivamente. A área de saúde também recuou (5%), puxada sobretudo por enfermagem e fisioterapia. Os dados são os mais atualizados já disponíveis.
Para o autor do estudo, Romário Davel, há dois motivos para o cenário. O primeiro é o mercado de trabalho. A percepção dos calouros é que já há excesso de profissionais nas áreas em queda, enquanto surgem rotineiramente notícias de falta de engenheiros e de profissionais ligados à infraestrutura. "É uma área em que o jovem pode apostar para os próximos anos, porque a demanda deverá seguir alta." Outro fator, diz Davel, é a ação do MEC, que incentiva a abertura de cursos de engenharia e vem barrando a expansão dos de saúde, além de cortar vagas em direito.
O secretário de Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, diz que o fundamental é melhorar a avaliação dos cursos em geral, "o que garante uma expansão com qualidade e permite que os estudantes tenham mais possibilidades de escolha". Diretor da Associação Brasileira de Educação em Engenharia, Vanderli Fava de Oliveira, diz que o crescimento da área é insuficiente. "Para chegarmos ao nível de países desenvolvidos, precisamos dobrar o número de engenheiros formados por ano."
Do lado dos cursos que encolhem, as explicações variam. Para o presidente interino do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, a queda de calouros de direito decorre da falta de qualidade de muitos cursos. "Com as altas taxas de reprovação no Exame da Ordem e em concursos públicos, as pessoas se desestimulam. Elas percebem que gastarão dinheiro com a formação e não conseguirão boa inserção no mercado", diz.
Já o presidente do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de SP, Gil Lúcio Almeida, afirma que a queda dos calouros ocorre porque Estado e planos de saúde oferecem poucos serviços aos profissionais, além de concederem "baixa remuneração". Os conselhos profissionais de administração e enfermagem não se pronunciaram. (A matéria é de autoria do repórter Fábio Takahashi e foi publicado na edição de hoje da Folha de S.Paulo)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal definirão uma fórmula de cálculo do aviso prévio que deve ser pago a todo trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A Constituição prevê que o valor do aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, desde 1988, nenhuma lei foi aprovada pelo Congresso para regulamentar essa fórmula de cálculo.
O caso foi levado ao STF por quatro trabalhadores da empresa Vale, um deles demitido depois de 30 anos de serviço. Eles pediam que o Supremo, na falta de uma legislação específica, obrigasse a empresa a pagar um aviso prévio compatível a esse tempo de serviço.
Os ministros concordaram que precisam estabelecer uma fórmula de cálculo, mas não chegaram a um consenso sobre esses parâmetros. Uma das propostas era estabelecer que, a cada ano de serviço, o empregador tivesse de pagar dez dias de aviso prévio, sendo que o mínimo seriam os 30 dias já previstos em lei. Por essa fórmula, um dos trabalhadores da Vale receberia o equivalente a 300 dias trabalhados com o aviso prévio.
Outra proposta é limitar o pagamento do aviso ao equivalente a 60 dias de trabalho, caso o empregado estivesse há mais de dez anos. Como não houve consenso, os ministros decidiram adiar o julgamento e não há data para a retomada do mesmo.
PROJETO PROÍBE PENHORA EM CONTA CORRENTE PARA PAGAR DÍVIDA FISCAL
Publicado em 24 de Junho de 2011 às 12h15
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=189550
A Câmara analisa o Projeto de Lei 407/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe a penhora de depósitos à vista (em conta corrente) para pagamento de dívida ativa com a União, os estados, os municípios e as respectivas autarquias.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 6.830/80, que trata da cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. O autor lembra que, na lei atual, o depósito bancário à vista não está incluído na lista de arresto de bens passíveis de penhora. A lista inclui dinheiro, títulos da dívida pública e de crédito que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aviões, veículos, móveis e direitos e ações.
"Há, entretanto, juízes que determinam a penhora de depósitos bancários à vista", afirma o autor. "Note-se que as contas de depósito à vista são contas circulantes, diferentes das contas de aplicação financeira - estas, sim, sujeitas à penhora. A penhora das contas de depósitos à vista inviabiliza muitas vezes a empresa que é objeto dessa medida".
O deputado Mendes Thames havia apresentado proposta de igual teor em 2004 (PL 4548/04), que foi rejeitada em 2008 pela Comissão de Finanças e Tributação e arquivada ao final da legislatura passada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROPOSTA OBRIGA IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA EM PUBLICIDADE
Publicado em 24 de Junho de 2011 às 12:15 h
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=189551
A Câmara analisa o Projeto de Lei 401/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que torna obrigatória a impressão de código de barra ou QR code (código de barras em duas dimensões, do inglês quick response) para identificação de procedência em toda publicidade. A determinação valerá para publicidade distribuída de forma avulsa (panfletos) ou afixada em mídia externa.
Com a proposta, a deputada espera evitar que os responsáveis por publicidade enganosa ou abusiva se esquivem de eventuais punições.
O projeto acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Segundo o texto, o código de barras ou QR code deve informar: o nome do anunciante e respectivo CPF ou CNPJ; nome e CNPJ da agência de propaganda e publicidade responsável pela veiculação do anúncio; nome e CNPJ da gráfica responsável pela impressão do anúncio; e data de lançamento do anúncio.
Proposta com o mesmo objetivo (PL 2745/08) havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.
Responsabilidade
Hoje o Código de Defesa do Consumidor determina que o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. "Sabe-se, porém, que nem sempre se consegue chegar ao responsável ou autor da publicidade enganosa ou abusiva, muito menos aplicar certa sanção", afirma a autora do projeto.
"O entrave reside muitas vezes na comprovação e localização do autor, da agência responsável pela elaboração, emissão, divulgação, e ainda, a gráfica que confeccionou ou imprimiu o material", complementa.
As infrações das normas de defesa do consumidor sujeitam as empresas a punições como multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais