Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

PROPOSTA OBRIGA EMPRESA A INFORMAR CLIENTE QUANDO FOR LÍDER EM RECLAMAÇÕES

“É preciso transformar essa lista em um indicador efetivo de referência para o consumidor”, afirma o autor do projeto

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 22 de Julho de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/proposta-obriga-empresa-informar-cliente-quando-for-lider-em-reclamacoes/idp/72549

A Câmara analisa o Projeto de Lei 417/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que obriga as dez empresas com mais reclamações dos consumidores, segundo os cadastros dos Procons estaduais, a fixar em suas dependências essa informação. O projeto inclui novo artigo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Pela proposta, a empresa deverá expor em todas as suas lojas, filiais, agências e postos de atendimento cartazes que contenham a sua posição no ranking, o nome fantasia, a razão social, o número total das queixas e ainda a quantidade de reclamações atendidas e não atendidas.

As punições previstas para a companhia que descumprir a regra irão de advertência e multa a suspensão temporária das atividades. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e as empresas terão amplo direito de defesa nos processos administrativos sobre aplicação de penalidades.

O autor argumenta que as listas com as piores empresas no atendimento ao consumidor são muito pouco divulgadas. “É preciso transformar essa lista em um indicador efetivo de referência para o consumidor”, afirma.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

LEI FEDERAL Nº 12.452, DE 21/07/2011

Altera o art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 143. .....

.....

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

....." (NR)

Art. 2º O art. 143 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual § 2º como § 3º:

"Art. 143. .....

.....

§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

....." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Mário Negromonte

LEI BENEFICIA APOSENTADOS QUE PRECISAM DE AJUDA EM TEMPO INTEGRAL

Publicado em 21 de Julho de 2011 às 15h18

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192628

Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a acréscimo de 25% no benefício.

No país inteiro existem mais de três milhões de aposentados por invalidez. Pessoas que contribuíram para a previdência e não podem mais trabalhar. Nem todos sabem, mas uma lei beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia a dia.

É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale, por exemplo, para os casos de cegueira e de paralisia dos braços ou das pernas. E não importa o valor da aposentadoria, pode até superar o teto.

“O teto da previdência social hoje é aproximadamente $R 3.600. Além do salário maternidade é o único caso em que o benefício da previdência pode superar o teto”, explica o advogado Humberto Tommasi.

A previdência paga esse adicional para 131 mil aposentados. Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS e levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.

A aposentada Aparecida Conceição Schichl fez isso. Ela perdeu a visão porque os médicos demoraram para diagnosticar uma toxoplasmose. O marido é quem cuida dela. A justiça já decidiu que Aparecida tem direito a receber R$ 238 por mês, além da aposentadoria. “É um direito meu como o de muitas outras pessoas que às vezes nem sabem que esse direito existe, como eu não sabia. Não é muita coisa, mas ajuda. Já dá pra pagar meu plano de saúde, que antes eu não conseguia pagar”, diz a aposentada.

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Relação das situações em que o aposentado tem este direito:

1 - Cegueira total.

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Fonte: Globo notícias

PROPOSTA AMPLIA DIREITOS DO EMPREGADOS DOMÉSTICOS

Publicado em 21 de Julho de 2011 às 10h49

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192636

A Câmara analisa o Projeto de Lei 262/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que amplia os direitos de trabalhadores domésticos. Conforme a proposta, eles passarão a receber remuneração extra por trabalho noturno ou realizado durante os feriados.

O texto também limita em 44 horas semanais ou oito horas diárias a jornada desses trabalhadores. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar hora-extra com valor no mínimo 50% superior à normal, como já ocorre em outras categorias.

A proposta se baseia no Projeto de Lei 7570/10, da ex-deputada Angela Portela, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída. Marçal Filho acrescentou a obrigatoriedade de pagamento extra por trabalho realizado em feriados.

O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos 12 meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.

Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.

Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

MENOR INFRATOR PODERÁ FICAR PRESO ATÉ OS 26 ANOS DE IDADE

Publicado em 21 de Julho de 2011 às 12h12

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192630

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Pela legislação vigente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do ECA. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação (soltura) compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.

Benevolência

Segundo Hugo Leal, a legislação é benevolente com o jovem infrator e provoca descrédito no sistema de recuperação social. Em boa parte dos casos, diz o deputado, a medida imposta é um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais, afirma, fica enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade.

O deputado cita a hipótese de um adolescente infrator, minimamente conhecedor das regras jurídicas, que pratica os mais diversos crimes (homicídio, estupro, assalto, sequestro) horas antes de completar os 18 anos. “Ele fica livre assim que completa os 21 anos”, observa o deputado.

Extinção da punibilidade

“É uma forma sui generis de extinção da punibilidade, para uns alcançada pela prescrição e para outros pelo perdão”, define Hugo Leal. “Em uma só lufada de despachos, o juiz da Infância e da Juventude estaria mandando para o arquivo morto um sem-número de ato infracionais”, acrescenta.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

PROPOSTA EXIGE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO DOMICÍLIO DO DESTINATÁRIO

Publicado em 21 de Julho de 2011 às 10h49

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192637

O Projeto de Lei 228/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), determina que a notificação extrajudicial e demais diligências sejam registradas e efetivadas no local de residência do destinatário. Isso deverá ser feito independentemente do meio utilizado para a notificação, sob pena de nulidade. De acordo com o deputado, o objetivo da medida é garantir o amplo direito de defesa.

A notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se dá conhecimento oficial e legal, a determinada pessoa, do texto de um documento registrado. É usada, por exemplo, para comunicar dívidas e pedir a retomada de um imóvel.

No entender do parlamentar, o registro no domicílio do destinatário é a única forma possível de garantir a ele acesso direto e facilitado à informação, para exercício de sua ampla defesa e das relações de consumo, bem como para garantir publicidade, eficiência, legalidade e, sobretudo, impessoalidade no tratamento das partes, independentemente de sua condição econômica.

A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). A lei estabelece apenas que as notificações e diligências serão realizadas por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente. Os serviços de registro de títulos e documentos (cartórios) são auxiliares do Poder Judiciário, com a função de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

“Em face das formas modernas de comunicação, admitidas no Direito Processual, tem havido discrepância na interpretação da lei em alguns estados, entendendo, alguns, não ser aplicável às notificações o princípio da territorialidade”, argumenta Sandes Júnior. Esse princípio é previsto na mesma lei, mas em artigos diversos ao 160, que é o foco da proposta.

A proposta é idêntica ao PL 3426/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

PROPOSTA AGRAVA CRIME DE HOMICÍDIO MOTIVADO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL DA VÍTIMA

"Precisamos punir de forma mais rigorosa os atentados homofóbicos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e, substancialmente, com a dignidade humana”, afirmou a deputada

Fonte | Agência Câmara - Quinta Feira, 21 de Julho de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/proposta-agrava-crime-homicidio-motivado-por-orientacao-sexual-vitima/idp/72549

A Câmara analisa o Projeto de Lei 582/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir como circunstância agravante e como qualificador de homicídio o fato de o agente ter cometido o crime em razão da orientação sexual da vítima.

A proposta também altera a Lei 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, para estabelecer que constitui abuso de autoridade qualquer atentado à orientação sexual da pessoa.

Segundo a autora, a medida pretende apenas assegurar o cumprimento do artigo 3º da Constituição, que estabelece entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

O Estado brasileiro não tem conseguido implementar esses postulados constitucionais quando se refere à observância dos direitos e garantias fundamentais de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais em geral”, afirma Dalva Figueiredo. “Precisamos punir de forma mais rigorosa os atentados homofóbicos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e, substancialmente, com a dignidade humana”, completa.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

PROJETO OBRIGA FORNECEDOR A INFORMAR CLIENTE SOBRE DIREITO DE DESISTIR DA COMPRA

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 16 horas atrás

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2781611/projeto-obriga-fornecedor-a-informar-cliente-sobre-direito-de-desistir-da-compra

Sandes Júnior: consumidores desconhecem o direito de desistirem dos contratos. A Câmara analisa o Projeto de Lei 230/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga o fornecedor a informar o consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência do contrato. Pela proposta, o aviso deve incluir o endereço da sede da empresa e um e-mail de contato.

O direito de desistência a que se refere o texto está previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 ) para os casos em que a compra é fechada fora do estabelecimento comercial. Segundo a legislação, o cliente tem o prazo de sete dias para desistir do contrato.

A proposta é idêntica ao PL 2082/07, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Informação

Sandes Júnior argumenta que o direito de desistência é ignorado pelos consumidores, principalmente os que adquirem bens ou serviços por canais como catálogos, mala direta e internet. A maioria dos clientes se resigna com o prejuízo, pois não sabe que tem direito de arrependimento da compra, diz.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 5995/09 , que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta. Eles serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-230/2011

Autor: Agência Câmara

DOBRA MULTA PARA QUEM DESRESPEITAR CONSUMIDOR

 

Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul  - 17 horas atrás

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2781482/dobra-multa-para-quem-desrespeitar-consumidor

Quem descumprir o Código de Defesa do Consumidor será punido com valores de R$ 400,00 a R$ 6 milhões, de acordo com a gravidade da infração

Corroídas pela inflação por mais de 10 anos, as multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às companhias que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor terão agora praticamente o dobro do valor. Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3,191 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passará a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.

"Custará mais caro descumprir o Código. Vai custar o dobro, então, o melhor negócio é respeitar o consumidor", disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Pereira da Silva.

Até então, a base utilizada para aplicação das penalidades pelo DPDC, do ministério, ainda era a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta em novembro de 2000.

Como não havia alternativa, as punições às empresas estavam congeladas. O governo resolveu, então, trazer a valores atuais os patamares da Ufir, o que resultou na forte elevação das quantias.

Além do DPDC, outro órgão do governo ligado à Justiça que também utiliza a Ufir como referência para aplicar multas é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Seu presidente, Fernando Furlan, que está na Suíça, diz que no momento não há previsão de alteração.

Inflação. Para que o DPDC não se depare com o mesmo problema no futuro, o Ministério da Justiça decidiu que usará o IPCA-e como referência para o reajuste dos valores da multa quando achar relevante.

O IPCA é o índice de inflação oficial do governo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA-e faz parte da "mesma família" de índices, mas sua divulgação e taxas são referentes a três meses.

"Era um desejo antigo nosso atualizar os valores das multas. Tivemos que trabalhar com uma força-tarefa, partindo de uma análise econômica e também da consultoria jurídica do Ministério", comemorou Juliana.

No último ano e meio, o DPDC autuou companhias que realizaram 28 infrações. O valor total dessas multas foi de R$ 19 milhões, dos quais R$ 6 milhões aplicados apenas para o setor de telefonia.

A maior parte das penalidades estava relacionada ao descumprimento de normas relativas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mais conhecido pelo termo inglês call center. Cartão de crédito é o segundo segmento que mais dá dores de cabeça aos consumidores - e, consequentemente, é o mais multado -, conforme a Justiça.

A diretora salientou que, além desses dois setores, já velhos conhecidos por não respeitar o consumidor, outro segmento tem chamado a atenção do DPDC recentemente, em função do aumento do poder de compra da população: o de produtos tecnológicos, como aparelhos celulares, eletroeletrônicos e notebooks.

"A população tem tido mais acesso aos produtos, mas tem também encontrado dificuldades de assistência técnica. É um setor novo, mas que tem preocupado", destacou Juliana.

Fonte: O Estado de São Paulo em 21-07-2011.

PROJETO ALTERA PRAZO PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCESSO PENAL

Publicado em 20 de Julho de 2011 às 11h38

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192516

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 331/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera de dois para cinco dias o prazo para a interposição, no processo penal, dos embargos de declaração (recurso utilizado quando se quer esclarecer omissão ou ambiguidade de acórdãos dos tribunais de apelação, câmaras ou turmas). A proposta modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O autor argumenta que, com a publicação eletrônica, o prazo atual de dois dias é muito pequeno para a apresentação de eventual recurso. Além disso, o prazo de cinco dias já é utilizado nos processos civis.

O parlamentar disse que a alteração não trará prejuízo ao andamento do processo. “Este pequeno aumento do prazo trará maior oportunidade para apresentação de recursos, com qualidade, e afirmará os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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