Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

PAGAMENTO DE IPVA MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Publicado em 20 de Julho de 2011 às 15h55

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192510

Está em tramitação nas comissões de Transportes e Comunicações e de Finanças, Orçamento e Planejamento o Projeto de Lei 301/2010, do ex-deputado Said Mourad, que permite o pagamento de IPVA mediante compensação de precatórios. O projeto prevê alteração da Lei 13.296/2008, de forma a incluir o parágrafo 4 no artigo 14, permitindo a compensação de créditos líquidos e certos e incluídos em precatórios não pagos para o pagamento do imposto.

A medida visa seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando da recusa de um recurso do Estado exigindo que credores de seus precatórios pagassem o imposto em espécie. Na ocasião, a suprema corte decidiu ser direito dos credores do Estado utilizar os próprios precatorios para pagamento do tributo.

Antevendo futuras situações semelhantes, o projeto visa que essa compensação passa a ser prevista em lei.

Fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PODE SER FEITA NO EXTRAJUDICIAL

Publicado em 20 de Julho de 2011 às 15h06

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192495

Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449.

Assim, a partir de agora, as declarações de dissolução de união estável e de reconhecimento com dissolução de união estável poderão ser realizadas por via administrativa, isto é, nos cartórios extrajudiciais, pelo tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

Importante lembrar que a utilização da via extrajudicial é facultativa e a nova regra foi implantada pela Corregedoria diante da necessidade de regular, disciplinar e uniformizar o procedimento adotado pelos notários.

Outra questão considerada para a adoção da norma foi que, com o advento da Lei nº 11.441/07, que alterou os art. 982, 983 e 1.031, além de acrescentar o art. 1.124-A ao Código de Processo Civil, acrescida da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 11/08, da Corregedoria, tornou-se possível a realização de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais nos cartórios extrajudiciais.

Detalhes - As escrituras públicas abrangidas pelo provimento não dependem de homologação judicial e as partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns - se houver, que são absolutamente capazes.

Na escritura deve constar que as partes estão cientes das consequências da extinção da união estável (fim do relacionamento, com recusa de reconciliação) e, se houver bens a serem partilhados, estes devem ser apontados separadamente, de acordo com o patrimônio individual de cada um e o patrimônio comum do casal, conforme o regime de comunhão parcial de bens, previsto no art. 1.725 do Código Civil.

Fica vedada, pelo provimento, a lavratura de escritura pública de dissolução de união estável, ou de reconhecimento com dissolução de união estável, com partilha de bens localizados no exterior. Não poderá ser lavrada escritura pública de dissolução de união estável ou de reconhecimento com dissolução de união estável, com partilha de bens, ainda que resolvidas prévia e judicialmente todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas, alimentos).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

DIREITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PODE SER AMPLIADO

Publicado em 20 de Julho de 2011 às 11h39

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192517

A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Com a mudança, é o fornecedor que passa a ter de provar sua inocência.

De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.

Regra atual

O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito, diz o autor do projeto.

A proposta é idêntica ao 5173/05, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

JUÍZES PODERÃO INDICAR MEDIAÇÃO FAMILIAR EM DIVÓRCIO

Publicado em 20 de Julho de 2011 às 11h38

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192514

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 428/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que insere no Código Civil (Lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio.

Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. Ajuda os pais a não abdicarem da sua responsabilidade como pais e leva-os a assumirem, eles mesmos, as suas próprias decisões.

O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

Segundo Luiz Couto, a utilização da mediação no âmbito das relações de família e na resolução de conflitos é uma antiga reivindicação de entidades que representam magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas e sociólogos.

O deputado argumenta que a mediação familiar fundamenta-se na cultura da paz e do diálogo e não na mera pacificação de conflitos, como ocorre na conciliação, ou em sentenças proferidas por um árbitro que não investiga o que motivou a discórdia, como no caso da arbitragem.

“A linguagem ternária [que envolve três partes] utilizada no processo de mediação pretende construir uma solução para os conflitos por meio da comunicação, do diálogo, sem, no entanto, que o mediador decida a controvérsia”, afirma.

A proposta é semelhante ao PL 4948/05, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de não ter concluído sua tramitação.

E é idêntica ao PL 505/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

PENHORA ON LINE DISPENSA OUTROS MEIOS PARA LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR

Empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria descumprido obrigações contratuais

Fonte | STJ - Terça Feira, 19 de Julho de 2011

SITE: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/penhora-on-line-dispensa-outros-meios-para-localizar-bens-devedor/idp/72549

Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria descumprido obrigações contratuais. Depois de várias tentativas sem sucesso, a Bandeirantes S/A entrou com o pedido de penhora on line (artigo 615, inciso III do Código de Processo civil – CPC). Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que essa medida só se mostraria viável e necessária após esgotados todos os meios para obtenção do crédito.

A Bandeirantes recorreu, mas seu recurso foi negado pela Quarta Turma Civil do TJES. O tribunal capixaba argumentou que a constrição on line seria uma medida excepcional, só usada após o credor esgotar os meios de localização de bens do devedor.

No recurso ao STJ, voltou-se a alegar que não é necessário esgotar os outros meios antes de se utilizar o sistema Bacen-Jud. A empresa observou ainda estarem as aplicações financeiras em primeiro lugar, na ordem de preferência dos créditos. Além disso, a obrigação seria líquida, certa e exigível, e foi calculada em cerca de R$ 2,25 milhões. Por fim, apontou que a imprensa já havia noticiado haver fraudes na administração da Casa dos Brinquedos e existiria o risco de dilapidação do patrimônio da empresa.

O relator do processo, ministro Massami Uyeda, deu razão ao recurso da Bandeirantes. Para o magistrado, os pedidos de penhora on line feitos antes da vigência da Lei n. 11.382/06 exigiam a comprovação de que foram esgotadas as tentativas de busca dos bens do executado. “Se o pedido for feito após a vigência desta lei, a orientação assente é de que essa penhora não exige mais a comprovação”, observou. No caso, o pedido de penhora on line e o julgado que o negou são, respectivamente, de novembro de 2007 e janeiro de 2008, na vigência da lei. Com essas considerações do ministro Massami, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa.

Resp 1159807

PROJETO PREVÊ ATÉ 6 ANOS DE PRISÃO PARA "HACKERS"

Projeto altera o Código Penal e propõe a punição de dois a quatro anos de prisão para quem "atentar contra a segurança de meio de comunicação informatizado"

SITE: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/projeto-preve-ate-seis-anos-prisao-para-hackers/idp/72549

Fonte | Agência Senado - Terça Feira, 19 de Julho de 2011

O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou, na última quinta-feira (14), um projeto de lei para estabelecer pena de prisão para os hackers - pessoas que invadem sistemas digitais usando a internet. O PLS 427/11 tem como objetivo coibir ataques como os que foram realizados em junho contra sites do governo federal.

O projeto altera o Código Penal e propõe a punição de dois a quatro anos de prisão para quem "atentar contra a segurança de meio de comunicação informatizado". A pena pode ser aumentada em 50% se, além da violação, houver divulgação ou uso de informação acessada sem autorização.

De acordo com a definição da proposta, são considerados "meios de comunicação ou serviço de comunicação informatizado" computadores, telefones celulares e redes de telefonia fixa ou móvel e instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou digitais. A lista inclui ainda redes de televisão, de internet, programas de computador "ou qualquer outro dispositivo capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados de forma eletrônica ou digital".

Ao justificar o projeto, Jorge Viana argumenta que há muitos anos o país espera por uma lei que trate dos chamados "crimes cibernéticos". Ele lembra que o Senado aprovou em julho de 2008 o Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do PLC 89/2003 (PL 84/99, na Câmara), mas a proposta continua parada na Câmara, onde aguarda aprovação final.

"Enquanto isso, os crimes cibernéticos continuam a acontecer, e de forma cada vez mais danosa. Recentemente, vários sítios eletrônicos da Presidência da República foram invadidos por hackers, inclusive a caixa pessoal do correio eletrônico da Presidente Dilma Rousseff" - justifica o parlamentar.


No Senado, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

ALTA TAXA DE REPROVAÇÃO DA OAB É TEMA DE ENTREVISTA

"Instituições de ensino que não ensinam muito e alunos que aprendem pouco"

Fonte | MeuAdvogado - Terça Feira, 19 de Julho de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/alta-taxa-reprovacao-oab-tema-entrevista/idp/72549

Devido à alta taxa de reprovados no Exame da OAB/2010, considerado o pior da história da ordem, novas discussões surgiram a respeito dos cursos de Direito do país e a necessidade do exame para o exercício da advocacia.

Há quem defenda uma rígida fiscalização do MEC sobre as faculdades e também a reestruturação da educação básica e superior do país.

Em entrevista, Dr. Marcos Fantinato do escritório Mallet Advogados Associados fala a respeito do que da alta taxa de reprovação da Ordem dos Advogados do Brasil em 2011.

M.A:Em matéria ao Jornal da Globo, o presidente da OAB Dr. Ophir Cavalcante acredita que está ocorrendo um "estelionato educacional" ou seja, os cursos de Direito estão sendo aprovados sem o devido rigor e fiscalização do MEC. Qual a razão de tantos cursos deficientes?

Dr. Marcos: Em linhas gerais, a baixa qualidade dos cursos jurídicos está relacionada com a pouca qualidade da educação no Brasil. As notícias sobre a baixa qualidade dos cursos jurídicos dividem espaço, por exemplo, com o resultado do SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica, que em 2005 foi menor do que o resultado de 1995.

Daí o triste círculo vicioso: instituições de ensino que não ensinam muito e alunos que aprendem pouco.

M.A: Se houvesse um exame de "reciclagem" para advogados já formados, o senhor acredita que haveria um alto índice de reprova?

Dr. Marcos: É difícil prever, em tese, como seria o resultado de exame deste tipo. Na prática, porém, há a atuação da OAB no controle do exercício da advocacia e na punição da chamada inépcia profissional (artigo 34, XXIV, do seu Estatuto).

O Conselho Federal da entidade, aliás, já decidiu que a "Aprovação em Exame de Ordem não significa declaração, para sempre, de aptidão" (Processo nº 1.608/95/SC, DJU de 23.11.1995).

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AVÓS PODEM SER ACIONADOS PELA JUSTIÇA A PAGAR PENSÃO PARA NETOS

Fonte: Globo notícias

Publicado em 19 de Julho de 2011 às 14h55

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192348

Segundo advogada, é preciso provar que o pai ou a mãe não têm condições de atender às necessidades dos filhos e que os avós tenham dinheiro suficiente para contribuir.

Quase um milhão e novecentas mil pessoas se casam por ano, no Brasil. E mais de quatrocentas mil se separam. Quando o casal tem filhos, o rompimento é sempre mais complicado.

A Constituição determina que os pais têm de atender as necessidades básicas das crianças. E que essa responsabilidade também pode ser cobrada de outros parentes.

Segundo advogados, aumentou o número de processos para que os avós complementem a pensão dos netos. Um avô de Brasília ficou surpreso quando foi acionado na Justiça: “A pensão já vinha sendo paga pelo meu filho e já tinha sido homologada, então eu nunca pensei que eu fosse chamado pra complementar um valor que já tinha sido acordado entre eles”.

A ex-nora alega que a pensão paga pelo pai das crianças é insuficiente. “Não é justo que depois de ter criado filhos e constituído família, ainda tenha que ajudar a criar netos”, diz.

Casos assim, muitas vezes se arrastam e param no Superior Tribunal de Justiça, onde os ministros entendem que os avós podem sim complementar a pensão, desde que fique provado que o pai ou a mãe não têm condições de atender a todas as necessidades das crianças. E que os avós tenham dinheiro suficiente para contribuir.

A advogada Ana Paula diz que em alguns casos a Justiça determinou que a complementação da pensão seja paga por todos os avós, mesmo que a ação inicial tenha como alvo apenas os avós paternos. “Na defesa, esses avós podem chamar ao processo os avós maternos. Porque essa responsabilidade é dividida entre todos”, explica.

Outra orientação é só entrar na Justiça contra os avós se for extremamente necessário. “Vamos ver o que é melhor para as crianças, porque esse convívio familiar é essencial. O Judiciário pode obrigar os avós a pagar, mas não pode obrigar a dar carinho”, defende a advogada.

CHEQUE SERÁ COMPENSADO EM ATÉ 2 DIAS A PARTIR DE HOJE

Publicado em 19 de Julho de 2011 às 12h28

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192345

Os cheques passarão a ser compensados em até dois dias a partir de hoje, terça-feira (19), segundo informou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Atualmente, dependendo da localidade, a compensação pode demorar até 20 dias úteis.

A mudança ocorre devido à implantação da compensação digital, que irá substituir o procedimento físico. Essa mudança foi implantada em maio --os bancos tiveram 60 dias para adaptação ao novo sistema.

Com a compensação digital, os cheques não serão mais transportados entre os bancos. Hoje, o banco que recebeu um cheque envia o documento para a câmara de compensação do Banco do Brasil. O BB, por sua vez, faz o encaminhamento dos cheques às instituições financeiras de origem do documento para averiguação de saldo em conta corrente e conferência de assinatura, data, preenchimento de valor etc. Somente após esse procedimento é que a compensação é feita --o que pode demorar quase um mês.

No novo processo, o banco irá capturar as informações do cheque por meio de código de barras e imagem. Essas informações serão enviadas para o BB, em um único arquivo, que irá processá-lo e e enviá-lo ao banco de origem. O cheque em papel ficará no primeiro banco, sem a necessidade de haver o transporte.

Cheques de até R$ 299,99 serão compensados em até dois dias; para valores acima de R$ 300, a compensação irá demorar apenas um dia.

O novo sistema foi pensado pela primeira vez pelos bancos em 1995, mas não havia, na época, tecnologia disponível. Os testes começaram em julho de 2010.

SEGURANÇA

A Febraban afirma que o procedimento é mais seguro, porque reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas e roubo dos cheques. Esperamos uma forte redução na clonagem e falsificação nos cheques que proporcionaram, em 2010, um prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos, afirmou em maio o diretor adjunto de Serviços da entidade, Walter Tadeu de Faria.

De acordo com ele, são movimentados 90 milhões de cheques por mês no Brasil.

O procedimento irá eliminar cerca de mil roteiros terrestres e 50 aéreos, usados hoje para transportar os documentos, gerando economia de R$ 100 milhões por ano, segundo Dario Antonio Ferreira Neto, do Comitê de Transporte Compartilhado de Malote da Febraban.

A entidade não sabe qual foi o custo total do sistema, já que cada banco escolheu seu fornecedor e a forma de implementá-lo.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

PROJETO OBRIGA PLANOS DE SAÚDE A JUSTIFICAR RECUSA POR ESCRITO

Publicado em 19 de Julho de 2011 às 11h15

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192351

A Câmara analisa o Projeto de Lei 394/11, do deputado Marcelo Aguiar (PSC-SP), que exige dos planos de saúde a fundamentação por escrito da recusa de cobertura total ou parcial em procedimentos médicos hospitalares.

Conforme o projeto, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e de internação, a operadora do plano ou seguro de à saúde é obrigada a fornecer ao consumidor justificativa por escrito, de forma imediata e independente de solicitação.

A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação legal e contratual da negativa de procedimento, de forma clara e completa, e a razão e/ou a denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço completo e atual, a assinatura do responsável, o local, a data e a hora da negativa de cobertura.

Caso o consumidor interessado não possa receber a justificativa, o documento pode ser entregue, independentemente de procuração, a parente, ao acompanhante do paciente ou a qualquer advogado, sem necessidade de comprovação de interesse.

Falta de informação

O autor da proposta destaca que, atualmente, milhares de consumidores são afetados pela negativa de cobertura de doenças e/ou tratamentos, seja por falta de informação ou de orientação. Segundo ele, muitas vezes, essa negativa se baseia em cláusulas contratuais ilegais de exclusão de determinados procedimentos médicos.

“É necessário que os consumidores de planos e seguros de saúde de obtenham todas as informações sobre seus direitos e seus deveres, compreendendo os procedimentos cobertos, a sua forma de solicitação e os mecanismos para uma eventual reclamação”, defende o deputado Marcelo Aguiar.

Regra atual

A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (9.656/98). A lei estabelece algumas coberturas mínimas por meio de um plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil. A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, é definida por normas editadas pela ANS.

A Resolução 08/98 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar impõe às operadoras de planos de saúde o dever de “fornecer ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do contrato”.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 4076/01, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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