PENA MÁXIMA DE HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO PODE SER TRIPLICADA
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 466/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que agrava as penas e amplia a abrangência dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, e também o de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
A penalidade para homicídio culposo no trânsito, que hoje é detenção de
O projeto estabelece que configura crime de trânsito dirigir sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue.
Suposto rigor
Para Lelo Coimbra, a Lei 11.705/08, que definiu como infração de trânsito dirigir veículo sob qualquer concentração de álcool no sangue e reforçou a punição para o motorista nessas circunstâncias, não foi suficiente e deixou de produzir os efeitos esperados.
“Mesmo com esse suposto rigor, os crimes de trânsito praticados por condutores alcoolizados continuam a proliferar, causando enormes danos sociais e prejuízos consideráveis para o País”, afirma. A solução que resta, propõe o deputado, é “ampliar a abrangência desses crimes e agravar decisivamente as penas previstas”.
Agravantes
Pelo projeto, no homicídio culposo cometido no trânsito, a pena será aumentada de um terço à metade se o motorista:
- não estiver legalmente habilitado para dirigir;
- possuir habilitação de categoria diferente da do veículo que estiver dirigindo;
- estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas;
- estiver transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido;
- estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou cargas, no exercício de sua profissão ou atividade;
- estiver conduzindo veículos que exijam Carteira de Habilitação de categoria C, D ou E;
- estiver conduzindo em rodovias.
Teste obrigatório
O projeto estabelece também que, para a caracterização do crime de homicídio culposo no trânsito, será obrigatória a realização de testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que técnica ou cientificamente permitam certificar o estado do condutor.
Será também obrigatória a juntada de prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas admitidas em juízo.
Já o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, hoje punido com detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição de dirigir, passa a ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos, além da suspensão ou proibição de conduzir veículo.
Se o condutor estiver sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, essa pena é elevada para detenção de
Concentração de álcool
Em caso de lesão corporal de natureza grave, provocada por condutor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, a pena prevista pelo projeto é de reclusão de
O crime de conduzir veículo automotor com qualquer concentração de álcool no sangue, ou qualquer outra substância psicoativa, independentemente da ocorrência de qualquer acidente de trânsito, é punido com detenção, de 6 meses a 3 anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROJETO AUMENTA PENA PARA CONSTRANGIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Publicado em 25 de Julho de 2011 às 14h17
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 229/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta a pena do crime de constrangimento ou vexame de crianças e adolescentes por parte de quem mantém autoridade, guarda ou vigilância sobre elas. Atualmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), a pena é de detenção de seis meses a dois anos para esse crime. Conforme a proposta, será de reclusão de dois a quatro anos.
O autor diz que a proposta busca atacar o problema do ciclo contínuo de violência contra crianças, transmitido de geração a geração. “A vítima vai repetir o padrão com os irmãos menores, com os colegas da escola, mostrando-se muitas vezes inapta ao convívio social, ou simplesmente reproduzindo este padrão em seus próximos relacionamentos afetivos, com sua mulher ou marido, com seus filhos. Nem todo agredido se tornará um agressor, mas pode-se dizer que todo agressor foi vitimizado quando criança”, argumenta o deputado.
“As ações de prevenção e de atendimento psicossocial às vitimas são fundamentais, mas a ausência de punição mais severa aos responsáveis por esses crimes também consiste num dos principais entraves ao enfrentamento desse tipo de violações dos direitos de crianças e adolescentes”, observa.
A proposta é idêntica ao Projeto de Lei 6770/10, do ex-deputado Francisco Rossi, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROJETO REDUZ 10 DIAS DE PENA PARA CADA DOAÇÃO DE SANGUE
Publicado em 25 de Julho de 2011 às 14h16
A Câmara analisa o Projeto de Lei 453/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que reduz dez dias de pena para cada doação voluntária de sangue. Conforme a proposta, a medida se aplica ao condenado que cumpre pena em regime aberto e semi-aberto.
O detento poderá doar sangue uma vez a cada seis meses. A doação deverá ser feita em instituição oficial e só será possível mediante atestado médico que declare que o voluntário está apto.
A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). Atualmente, a remição da pena é concedida quando o preso trabalha, na razão de um dia a cada três trabalhados.
A autora a proposta explica que o objetivo é buscar caminhos que garantam aos institutos de hematologia um maior número de doadores e assegurem reservas de sangue para todas as situações necessárias.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROPOSTA AMPLIA REGRAS PARA O ACESSO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Publicado em 22 de Julho de 2011 às 10h49
A Câmara analisa o Projeto de Lei 540/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que estabelece normas para o acesso à assistência judiciária aos que comprovarem a piora da situação financeira no decorrer do processo. Pela proposta, a redução do poder aquisitivo poderá ser comprovada pela apresentação da carteira de trabalho, devidamente legalizada, ou de outros documentos.
A lei que estabelece os critérios de concessão de assistência judiciária aos necessitados (Lei 1.060/50) garante o benefício mediante simples afirmação, na petição inicial, de que a parte não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. No entanto, não estabelece o procedimento para ter acesso à assistência caso a situação financeira seja comprometida durante o processo.
“Aquele que no curso do processo tiver sua situação financeira agravada é titular do direito subjetivo da assistência gratuita. No entanto, a lei é omissa quanto ao procedimento adotado pela parte que se tornou hipossuficiente durante o curso do pleito”, argumenta Antonio Bulhões.
A proposta também atualiza o valor da multa que deve ser pago pelo profissional que deixar de desempenhar ou for omisso no encargo de defensor ou de perito para o qual foi designado. A multa passa a variar de R$ 2 mil a R$ 20 mil, sem prejuízo das sanções disciplinares. A lei estipula multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROJETO ANTECIPA REVISÃO PREVIDENCIÁRIA EM CASO DE DOENÇA GRAVE
Publicado em 22 de Julho de 2011 às 10h49
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 302/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que determina o pagamento em parcela única dos atrasados referentes à revisão da contribuição previdenciária ocorrida em fevereiro de 1994 quando o titular ou qualquer de seus dependentes for acometido de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa, lupos eritromatoso sistêmico, câncer, esclerose múltipla, hanseníase, transtorno mental grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), diabetes e hepatopatia grave.
O projeto também prevê o pagamento dos atrasados em parcela única para todos os segurados que tenham a receber valor igual ou inferior a dois salários mínimos (correspondentes hoje a R$ 1.090). A atual legislação só permite pagamentos para quem tem crédito de até R$ 260.
A proposta altera a Lei 10.999/04, resultante da Medida Provisória 201/04, que estipula a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após fevereiro de 1994. Os benefícios que tiveram início após esta data não receberam, à época, o percentual de reajuste de 39,67% do salário mínimo, que em 2004 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como de direito.
Lei limitada
A atual legislação só prevê o pagamento em parcela única para os portadores de câncer, aids e, de forma genérica, qualquer portador de doença terminal. Todos os outros casos estão sujeitos ao parcelamento de
Para o autor do projeto, a inclusão de outras enfermidades graves se justifica porque parte dos medicamentos usados em seu tratamento é de alto custo e não é distribuída gratuitamente. O autor argumenta ainda que os segurados beneficiados pela alteração proposta são pessoas que, em sua maioria, têm suas dores físicas agravadas pelas dificuldades financeiras que os impedem de procurar o tratamento adequado.
O deputado acrescenta que, com a aprovação do projeto, os segurados com doenças graves ou que têm pequenos valores a receber não serão mais obrigados a aguardar até oito anos na fila de espera.
A proposta é idêntica ao PL 5365/05, do ex-deputado Inácio Arruda, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROPOSTA INCLUI COMO DEPENDENTE FILHO MAIOR DE IDADE COM DOENÇA GRAVE
Publicado em 22 de Julho de 2011 às 10h49
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 388/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que inclui entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o filho maior de idade quando portador de moléstia grave.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O RGPS prevê tratamento diferenciado para o segurado que for acometido por doenças graves, especificadas em lista.
O segurado fica isento do prazo de carência na concessão de auxílio-doença e na obtenção de aposentadoria por invalidez. Além disso, fica também isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quadro injusto
Onofre Santo Agostini ressalta que a lei já busca favorecer o portador de moléstia grave. Mas o deputado argumenta que essa lei precisa ser aprimorada para proteger também o dependente do segurado que se encontrar nessa mesma condição adversa.
Na avaliação do parlamentar, “na ausência do pai ou da mãe, o dependente fica privado dos recursos necessários para o custeio de suas despesas médicas”.
Ele diz que quer corrigir esse injusto quadro, para incluir entre os dependentes do segurado os filhos portadores de moléstia grave, inclusive esclerose múltipla e fibrose cística (mucoviscosidade), independente da idade.
Dessa forma, acrescenta o deputado, “tais indivíduos terão direito a pensão, em caso de falecimento do pai ou da mãe”. Ele esclarece que, pelo projeto, o tratamento diferenciado também fica garantido ao enteado e ao menor sob tutela do segurado, desde que comprovada a dependência econômica.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5378/09, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO). Ambos terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROPOSTA OBRIGA RECOLHIMENTO DE FGTS PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Publicado em 22 de Julho de 2011 às 09h58
A Câmara analisa proposta que torna obrigatória a inscrição do empregado doméstico no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, a inscrição dos domésticos no FGTS é facultativa e depende de requerimento do empregador.
A medida está prevista no Projeto de Lei 338/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que altera a Lei 5.859/72. O texto também fixa em 5% dos rendimentos pagos aos empregados por mês o valor do depósito a ser efetuado pelos empregadores. Hoje, quando o empregador decide pela inscrição, deve depositar 8% dos valores pagos mensalmente.
Segundo Rubens Bueno, a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS “colocaria a categoria doméstica no mesmo patamar dos demais trabalhadores brasileiros”.
O parlamentar também acredita que a diminuição do valor de contribuição estimularia a formalização desses empregados. “A ideia é estimular o consenso e abrandar o diálogo, de modo que o acréscimo de custos à mão-de-obra seja o mínimo possível.”
Tramitação
O projeto tem prioridade e está pronto para entrar na pauta do Plenário, por tramitar em conjunto com o PL 7363/06, do Poder Executivo, que tem o mesmo teor e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
INTEGRANTE DE CRIME ORGANIZADO PODE PERDER DIREITO A VISITA ÍNTIMA
Publicado em 22 de Julho de 2011 às 09h57
A garantia pelo poder público de um ambiente reservado e inviolável, na própria penitenciária, para que o preso ligado ao crime organizado receba visita íntima e comunique-se com alguém do mundo exterior é aberração que só existe no Brasil. Com esse argumento, o senador Pedro Taques (PDT-MT) quer que o Legislativo aprove uma lei impedindo a concessão do benefício a esse tipo de condenado.
O projeto de Taques (PLS 280/11) muda o artigo 52 da Lei de Execução Penal (7.210/84) para determinar que não terá direito a visita íntima o preso sujeito ao regime disciplinar diferenciado. De acordo com a lei, enquadra-se no regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou condenado suspeito de envolvimento em organização criminosa, quadrilha ou bando.
Com o projeto, que será relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Taques pretende evitar que essas visitas íntimas sirvam, sobretudo, para a troca de informações entre os criminosos e seus grupos fora dos presídios.
Pretendemos evitar que companheiras e namoradas recebidas nas visitas íntimas sejam usadas para transmitir instruções aos comparsas que agem fora do presídio, diz Pedro Taques na justificação do projeto.
Em sua opinião, a aprovação do texto permitirá a proteção não apenas de agentes públicos e magistrados, mas da população em geral, que clama por maior segurança e não entende como é possível que um presidiário sob custódia do Estado possa comandar o crime de dentro da penitenciária.
Pedro Taques também observa que o instituto da visita íntima praticado no Brasil carece de formal autorização legal, já que vem sendo aplicado com base em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça. Na avaliação do senador, esse órgão, exorbitando de suas atribuições, conseguiu enxergar na visita íntima um direito constitucionalmente assegurado aos presos, quando a Constituição nem trata desse assunto.
Fonte: Senado Federal
PROJETO QUE DISCIPLINA USO DE ALGEMAS VAI A PLENÁRIO DEPOIS DO RECESSO
Publicado em 22 de Julho de 2011 às 09h56
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192843
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 185/04, que estabelece regras para o uso de algemas em todo o país, foi aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e irá a votação em agosto, no reinício das atividades parlamentares. O exame da matéria em Plenário, porém, aguardará a votação de duas medidas provisórias.
De acordo com o projeto, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), fica proibido o uso de algemas como forma de castigo ou sanção disciplinar, por tempo excessivo e quando o investigado ou acusado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judiciária.
Além disso, só será permitido usar algemas no ato da prisão ou em casos de resistência, tentativa de fuga ou risco à integridade física dos agentes públicos, em operações de deslocamento de presos que praticaram faltas graves ou, entre outros casos, em condenados que estejam submetidos ao regime disciplinar diferenciado. Entre as faltas graves praticadas por detentos, estão as de incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, fugir e possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa.
O PLC 185/04 ainda determina que as algemas deverão ser usadas, preferencialmente, nos punhos do custodiado e, salvo em casos excepcionais, torna proibido o uso de outros instrumentos de redução da capacidade motora dos presos. O agente público que descumprir essas normas incorrerá nas penas previstas para abuso de autoridade.
Fonte: Senado Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94.
O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Março Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.
O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público. O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma qualificação, exigida por meio de concurso público para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.
Para João Antônio Volante, uma injustiça à categoria pode ser corrigida. Para o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do exame da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o posicionamento de Janot não reflete a opinião de boa parte dos membros da instituição.
É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado, disse.
O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:
Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização.
Recurso
O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.
Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde, disse.
No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09% foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem. (Correio Braziliense)