AUTOR: Rafael Villac Vicente de Carvalho - advogado (OAB/SP nº 235.126)
Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 12 de julho, o Projeto de Lei nº 4605/2009 que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. O objetivo da nova legislação é criar uma empresa na qual uma única pessoa possa deter a totalidade do capital social, mantendo, contudo, sua responsabilidade limitada ao valor do capital social.
O projeto é de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM/MG) e a justificativa apresentada para a aprovação é a de que a responsabilidade ilimitada do empresário dificulta o desempenho eficiente da atividade econômica.
Além da segregação do patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada do patrimônio pessoal do empresário, esse novo tipo societário acaba com a necessidade da busca de sócios pelos empresários para a mera constituição de sociedade limitada, tipo societário que, até então, era normalmente utilizado para que houvesse responsabilidade limitada.
Já existia forma societária semelhante à empresa individual de responsabilidade limitada, que é o empresário individual, mas na qual a lei não permite a segregação do patrimônio do empresário individual de seu patrimônio pessoal, o que, por si só, já é um desincentivo ao seu uso.
Nessa modalidade não há a distinção entre patrimônio pessoal e empresarial. Ambos se confundem, respondendo em conjunto pelas obrigações contraídas no exercício empresarial, seja ou não no interesse pessoal do empresário individual. Com a nova lei, essa confusão patrimonial deixará de existir, visto que um dos pilares da nova legislação é justamente a divisão entre patrimônio pessoal e empresarial.
Dessa forma, a nova legislação acaba com a obrigatoriedade da pluralidade de sócios para que haja a responsabilidade limitada ao valor das quotas sociais, como acontece atualmente nas sociedades limitadas.
A nova legislação acaba com a figura do laranja, ou seja, aquela pessoa que tem participação ínfima no capital social, simplesmente para cumprimento das exigências legais necessárias à limitação da responsabilidade dos sócios à sua participação societária.
No entanto, cumpre observar que a empresa individual de responsabilidade limitada também estará sujeita à desconsideração da personalidade jurídica, para que possa vir o patrimônio do empresário a ser atingido nas hipóteses que a lei permite. Vale dizer que o instituto da personalidade jurídica vem sendo muitas vezes usado de forma arbitrária, expondo o patrimônio pessoal dos empresários de forma intempestiva e inadequada, já no ambiente legislativo atual, o que levou, inclusive, à criação do Projeto de Lei nº 3401/2008, que visa estabelecer critérios mais objetivos para sua aplicação.
Existem certos requisitos para constituição da empresa individual de responsabilidade limitada.
O empresário que esteja disposto a constituí-la deverá incluir a expressão EIRELI após a firma ou a denominação social da empresa. Além disso, a empresa deverá contar com um capital social igual ou superior ao valor de cem salários mínimos vigentes ao tempo de sua constituição. Por fim, o empresário poderá participar de apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada.
Pairam dúvidas quanto aos fundamentos que levaram o legislador a incluir tais restrições na nova legislação. A limitação do capital social a valor igual ou superior a cem salários mínimos se fundamentaria pelo fato de que uma empresa com capital inferior encontraria dificuldades em tomar crédito no mercado. Contudo, se o interesse do legislador é diminuir a informalidade que hoje toma conta de diversos setores da economia, seria mais eficiente que o governo criasse mecanismos que tornassem possível à empresa individual de responsabilidade limitada ter acesso a crédito, mesmo em um cenário no qual o seu capital social pudesse ser inferior a cem salários mínimos.
Da mesma forma, a limitação à participação do empresário a apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada poderia ser mais bem explorada, já que, não raro, empresários possuem mais de um negócio. Da forma como a nova legislação foi aprovada, tais empresários estão fadados a constituir apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada, deixando seus demais negócios no mesmo nível de informalidade em que se encontram atualmente.
Além disso a possibilidade da criação de mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada por empresário provavelmente eliminaria a necessidade de constituição de sociedades limitadas, caso o empresário queira segregar, com relação a todas as suas atividades comerciais, o seu patrimônio pessoal do patrimônio afeto aos seus negócios.
Apesar das questões pontuais que ainda geram dúvidas com relação à nova legislação, o novo modelo é oportuno e poderá ter muitos adeptos, com destaque, principalmente, àqueles empresários que atuam de forma informal e sem a proteção conferida pela separação patrimonial e àqueles empresários que participam de sociedades limitadas pela mera obrigação legal da pluralidade de sócios para que haja segregação patrimonial.
Além da equipe técnica, o tribunal precisa preparar sua infraestrutura tecnológica para receber o PJe. Na estimativa do CNJ, a instalação do novo sistema demora em torno de três meses, tempo gasto principalmente na configuração e adaptação do PJe às especificidades do tribunal.
A partir da adesão, o tribunal passa a participar do desenvolvimento do PJe, com a apresentação de sugestões e pedidos de aperfeiçoamentos. A versão utilizada atualmente é a 1.0, já testada e homologada pelos tribunais. A versão 1.2, com novas funcionalidades, está em fase de homologação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai pesquisar qual é a efetividade da conciliação no Brasil. “Queremos saber qual é a realidade da conciliação no país”, afirma a conselheira Morgana Richa, que presidiu reunião sobre a pesquisa nesta terça-feira (12/7), na sede do Conselho,
Na reunião desta terça, ficou decidido que os tribunais e os centros de conciliação serão os responsáveis por informar ao CNJ sobre o desempenho de conciliadores, o índice de comparecimento a audiências, entre outros dados. Um sistema informatizado será elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ para facilitar esse processo para os operadores da política nacional de conciliação.
Política Nacional - A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, ou Política Nacional de Conciliação, foi estabelecida pela Resolução 125 do CNJ e tem por objetivo buscar a solução dos conflitos por meio de outros mecanismos que não envolvam a arbitragem de um tribunal. A conciliação e a mediação são os principais meios de pacificação social.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA PODERÃO TER AUMENTO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
Publicado em 15 de Julho de 2011 às 15h39
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) analisa, na reunião da próxima quinta-feira (14), projeto de lei (PLS 365/09) do senador Gim Argello (PTB-DF) que pode tornar gratuitos os primeiros 30kWh mensais de energia elétrica para consumidores de baixa renda que aderirem à sistemática de pré-pagamento.
O benefício está vinculado à Conta de Desenvolvimento Energético, criada pela Lei 10.438, de 26 de abril de 2002 para, entre outros objetivos, garantir recursos para atendimento à subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores residenciais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.
Para o autor da proposta, sua principal inovação consiste na introdução na sistemática do pré-pagamento, semelhante à já adotada na telefonia celular. De acordo com ele, a adesão ao sistema permitirá ao consumidor não apenas ter direito à gratuidade dos primeiros 30kWh/mês, como ainda planejar quanto quer gastar com energia.
Essa gratuidade estimulará as famílias carentes a saírem da clandestinidade e a se tornarem consumidores regulares e adimplentes das concessionárias de energia, disse Gim Argelo.
O projeto tem voto favorável do senador Delcídio Amaral (PT-MS). Para o relator, a proposta atinge o objetivo de criar opções para a população de baixa renda e contribui para a redução das desigualdades sociais.
À proposição foi apresentada emenda pelo próprio autor, que sugeriu a redução do limite proposto inicialmente de 50 kWh de abatimento para 30 kWh, a partir de audiências públicas realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Se aprovado na CI, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Senado Federal
Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 15 de Julho de 2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 217/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que estende para a Fazenda Pública a mesma regra sobre valor de honorários advocatícios previstos no Código de Processo Civil para as pessoas físicas e jurídicas, de modo geral.
Conforme a proposta, quando a Fazenda Pública perder uma ação, deverá pagar aos advogados honorários de 10 a 20% do valor da causa ou da condenação (se este for superior ao da causa), observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Conforme a proposta, a mesma regra valerá para as causas de pequeno valor e para as execuções, embargadas ou não.
Atualmente, nessas causas, os honorários são fixados pelos juízes. Sandes Júnior afirma que os juízes vêm arbitrando honorários muito baixos. “Observa-se que a fixação dos honorários advocatícios feita em valores absolutos não costuma assegurar adequada remuneração dos serviços profissionais prestados pelos advogados”, diz.
Conforme a proposta, permanecem a critério do juiz os honorários nas causas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação.
A proposta é idêntica ao PL 6788/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 15 de Julho de 2011
SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/proposta-cria-policia-universitaria-federal/idp/72549
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que cria a polícia universitária federal.
Atualmente, o texto constitucional prevê a existência das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e do corpo de bombeiros militar.
Pela PEC, a polícia universitária será responsável pelo patrulhamento dos campi das 64 universidades federais, dos 38 institutos federais de educação e demais instituições federais de ensino. A nova polícia também deverá coibir o tráfico de drogas nos campi e cuidar do patrimônio das instituições.
Segundo a autora da proposta, os campi das universidades federais são “inseguros em sua totalidade” tanto para alunos, professores e funcionários, quanto para os demais usuários dessas instituições de ensino.
Para justificar a medida, Andreia Zito citou crimes ocorridos em universidades federais nos últimos meses e o assassinato de um aluno no campus da Universidade de São Paulo em maio.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
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Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 15 de Julho de 2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 367/11, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que aumenta o limite de pontos para que os condutores tenham sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Hoje, são necessários 20 pontos, em um período de 12 meses, para suspensão. Pela proposta, serão necessários 40 pontos.
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MEDIDAS DO CP PODEM INSPIRAR MUDANÇAS NO ECA
Publicado em 14 de Julho de 2011 às 14h41
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=191818
As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou ontem (13) 21 anos.
A possibilidade é considerada pelo vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves. Segundo o advogado, as mudanças do Código de Processo Penal “podem inspirar possíveis modificações, adaptações e adequações do ECA”.
Para o defensor público da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Sérgio Domingos, “essas novidades trazem algum alento para desafogar a internação”. De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, em 2010 havia 17.703 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas que restringem a liberdade de ir e vir (internação, internação provisória ou semiliberdade).
Em números absolutos, São Paulo é a unidade federativa com mais adolescentes nessa situação (6.814). Em termos relativos, o Distrito Federal é a que tem mais adolescentes internados: são 29,6 jovens reclusos a cada grupo de 10 mil adolescentes, enquanto a média nacional é 8,8 internados a cada grupo de 10 mil.
Entre as novas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal estão o recolhimento à noite; restrições à circulação em determinados locais; a obrigação de comparecimento diante do juiz; a proibição de sair da área de jurisdição da comarca ou Vara da Infância e da Juventude; e a internação domiciliar. Para Ariel de Castro Alves, a extensão dessas ações a jovens pode ser estudadas, com a vantagem de “o adolescente não precisa ficar dentro de uma unidade de internação sujeito inclusive a situações, em alguns casos, degradantes e nada socioeducativas”.
O advogado, no entanto, faz ressalvas à aplicação do monitoramento eletrônico, conforme estabelecido no código. “O adolescente tem que ser protegido de qualquer forma de constrangimento e humilhação. Ele pode até aderir”, avalia salientando que os “adolescentes são inimputáveis, não respondem diante da legislação penal”.
Para a advogada Eloísa Machado, da organização não governamental (ONG) Conectas, as “analogias” entre o Código de Processo Penal e o ECA são difíceis de se sustentarem juridicamente porque o estatuto é regido pelo Código de Processo Civil. Ela lamenta que o ECA ainda não “é uma lei que não tem sua plena observância” garantida pelos órgãos públicos. “Ainda lutamos pela plena implementação”, diz.
Para o defensor público Sérgio Domingos faltam, por exemplo, recursos materiais e pessoais para efetivar a liberdade assistida estabelecida no ECA, que prevê medidas socioeducativas como a prestação de serviços à comunidade, o tratamento psicológico e o comparecimento escolar - medidas que exigem acompanhamento.
Além da não implantação total do ECA, a advogada Eloísa Machado acrescenta que há diversas propostas que ameaçam o estatuto, como o aumento do prazo de cumprimento de medida socioeducativa (hoje três anos) e a redução da maioridade penal. Em
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul
Fonte | TJSP - Quarta Feira, 13 de Julho de 2011
A deputada Liliam Sá (PP-RJ) afirmou há pouco que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei 8.069/90 ) é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a melhor legislação brasileira. Apesar disso, a parlamentar afirmou que o estatuto deve ser aperfeiçoado, por exemplo, para abordar problemas como o consumo de drogas pelo público infantojuvenil.
A parlamentar também destacou a necessidade de divulgar mais o ECA, especialmente nas escolas. As conquistas e os desafios relacionados ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente estão sendo discutidos neste momento em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Por sua vez, a deputada Teresa Surita (PMDB-RR) lamentou o grande número de casos de exploração sexual de crianças e adolescentes em seu estado. Segundo ela, cinco crianças são estupradas por dia em Roraima a denúncia foi apresentada formalmente ao delegado do Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (Gecop) Marcelo Fernando Borsio, também presente ao debate.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a construção de canais de comunicação que permitam a meninas e meninos apresentarem suas necessidades e desejos diretamente a órgãos governamentais, como os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente.
O debate prossegue no Plenário 9.
Continue acompanhando esta cobertura.
Tempo real: 15:50 - Comissão receberá denúncias contra violação de direitos humanos na internet
14:51 - Começa debate sobre cumprimento dos direitos previstos no ECA
10:58 - Audiência debate cumprimento dos direitos previstos no ECA
Autor: Agência Câmara